ADG 33/2017 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 13/09/2017
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 15/09/2017 2 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Compilada
Original
Alterado pel(o)(a) ADG 11/2021
Alterado pel(o)(a) ADG 23/2023
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Institui a competência delegatória d(o)(a) ADG 8/2018
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Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 33, DE 2017

 

Delega competências administrativas do titular da Diretoria-Geral a autoridades que lhe são subordinadas.

 

A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, do art. 3º, inciso XII, do Ato da Comissão Diretora nº 12, de 1995, e com fulcro no art. 74, parágrafo único, do Regulamento Administrativo do Senado Federal (RASF), aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022, RESOLVE: (Redação dada pelo Ato da Diretoria-Geral nº 23/2023)

 

Art. 1º Ficam delegadas as seguintes competências administrativas ao titular da DIRETORIA-EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES e ao titular da DIRETORIA-EXECUTIVA DE GESTÃO, as quais poderão ser praticadas concorrentemente com o titular da Diretoria-Geral:

 

I - assinar atos de nomeação e exoneração de servidores, na forma da lei;

 

II - assinar atos de designação e dispensa de função comissionada de servidores do quadro efetivo, nos termos do art. 101, § 3º, inciso II, do RASF;

 

III - assinar atos relativos à aposentadoria, renúncia de aposentadoria (desaposentação), reversão e revisão de aposentadoria de servidores, bem como aqueles referentes às pensões civis, inclusive os relativos ao extinto Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC;

 

IV - deliberar acerca de convocação de servidor para prestação de serviço extraordinário e o pagamento de horas extras, autorizados na forma da lei e dos normativos internos;

 

V - deliberar, previamente, acerca de pedido de prestação de serviços fora da jornada normal de trabalho;

 

VI - deliberar acerca de pedido de concessão de diárias e passagens para as viagens oficiais, nacionais e internacionais, de parlamentares, servidores do Senado Federal e colaboradores eventuais;

 

VII - deliberar acerca de pedido de ressarcimento de despesas médicas com saúde e tratamentos psicológico e odontológico, que não sejam objeto de glosa, após prévia avaliação do setor competente do Senado Federal;

 

VIII - deliberar acerca de pedido de ressarcimento da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores (Ceaps);

 

IX - deliberar acerca das conclusões de comissões de justificação e convalidar os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP) relativos a atividades exercidas sob condições especiais, elaborados pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGP);

 

X - aprovar e acompanhar a execução de planos de gestão adotados por unidades administrativas do Senado Federal, avaliando-os periodicamente;

 

XI - realizar os atos previstos no art. 9º do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, exceto os disciplinados nos seus incisos I, XII e XIII; (Redação dada pelo Ato da Diretoria-Geral nº 23/2023)

 

XII - designar fiscais e gestores, titular e substituto, de contratos ou comissão de gestão, indicados pela área técnica interessada;

 

XIII - deliberar e autorizar o reconhecimento de nulidade de contratos tácitos;

 

XIV - deliberar e autorizar a rescisão de contratos por inexecução, total ou parcial, unilateral ou por ajuste entre as partes, bem como eventuais penalidades decorrentes da rescisão;

 

XV - autorizar as contratações por inexigibilidade para treinamento externo de servidores do Senado Federal, observada a competência do Primeiro-Secretário prevista no inciso II do art. 7º do Anexo V do Regulamento Administrativo. (Incluído pelo Ato da Diretoria-Geral nº 23/2023)

 

Art. 2º Ficam delegadas as seguintes competências administrativas ao titular da SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS (SEGP), preenchidos os requisitos legais e normativos internos:

 

I - no que se refere a políticas de pessoal:

 

a) homologar o estágio probatório dos servidores, nos termos da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, e do Regulamento Administrativo do Senado Federal;

 

b) conceder a progressão funcional aos servidores, nos termos da lei e do Regulamento Administrativo do Senado Federal;

 

II - no que se refere à administração de pessoal:

 

a) firmar atos de posse dos servidores;

 

b) assinar termo de adesão de serviço voluntário, nos termos da Lei nº 9.608/98;

 

c) deliberar acerca dos processos de movimentação de servidor em que não haja designação para o exercício de função comissionada;

 

d) autorizar a designação de substituto do titular de função comissionada, em seus eventuais afastamentos e/ou impedimentos legais;

 

e) registrar a delegação de competência para gestão de ponto conforme comunicação prévia da autoridade competente, assim como regularização de frequência de servidores;

 

f) proceder, a cada exercício, à distribuição de vagas do Programa de Estágios do Senado Federal por suas unidades, conforme disponibilidade orçamentária;

 

g) deliberar acerca das hipóteses previstas no art. 97 da Lei nº 8.112, de 1990;

 

h) deliberar acerca do horário especial nas hipóteses previstas no art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112, de 1990, nos termos de laudo emitido pela junta médica do Senado Federal;

 

i) deliberar acerca de pedido de adicional de especialização;

 

j) deliberar acerca de pedido de indenização a servidora gestante ou em usufruto da licença-maternidade, ocupante de cargo em comissão, nos termos da lei e das normas internas;

 

k) deliberar acerca de pedido de licença-paternidade e respectiva prorrogação;

 

l) deliberar acerca de pedido de licença à adotante e respectiva prorrogação;

 

m) deliberar acerca de pedido de usufruto de licença-prêmio por assiduidade, prevista no art. 7º da Lei nº 9.527, de 1997;

 

n) deliberar acerca de pedido de licença para atividade política e licença para o desempenho de mandato classista;

 

o) comunicar ao órgão cedente a efetivação da posse e a opção de pagamento do servidor cedido;

 

p) autorizar o fornecimento de cópia dos documentos constantes dos assentamentos funcionais do servidor, bem como de processos administrativos de seu interesse, observado o recolhimento das custas;

 

III - no que se refere a pagamento de pessoal:

 

a) assinar folhas de pagamento referentes a créditos previstos no calendário de pagamento da remuneração de pessoal do Senado Federal, à folha suplementar com crédito no último dia de cada mês e à remuneração dos estagiários;

 

b) deliberar acerca de pedido de importâncias devidas e não recebidas em vida;

 

 

c) deliberar acerca de pedido de adicional de férias e de antecipação remuneratória por ocasião das férias;

 

d) deliberar a respeito e assinar, pessoalmente ou por meio digital, as declarações referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte ou quaisquer outros tributos e informações, sendo permitido transmitir documentos e informações;

 

e) representar o Senado Federal para assinar termo de titularidade e responsabilidade de certificado digital de pessoa jurídica com a Caixa Econômica Federal ou outras autoridades certificadoras;

f) realizar consultas a órgãos fiscais referentes a assuntos de competência da SEGP;

 

g) autorizar o pagamento e o recolhimento dos encargos patronais, e eventuais acréscimos moratórios decorrentes de recolhimento em atraso, relativos:

 

1. à licença sem remuneração de servidores e parlamentares, com opção de manutenção de vínculo previdenciário;

 

2. à filiação tardia, com efeitos retroativos, dos parlamentares ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), conforme previsto no Enunciado nº 4 da Advocacia do Senado, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2008;

 

3. ao regime de previdência de servidor requisitado;

 

IV - no que se refere a benefícios previdenciários:

 

a) deliberar acerca de pedido de concessão de abono de permanência;

 

b) deliberar acerca de pedido de averbação de tempo de contribuição e seus respectivos efeitos;

 

c) deliberar acerca de pedido de isenção de Imposto de Renda e redução da contribuição ao Plano de Seguridade Social do Servidor - PSSS;

 

d) deliberar acerca de pedido de conversão de tempo especial em comum;

 

V - deliberar acerca de pedido de alteração de vantagens de servidores ativo e inativo, e de pensionista;

 

VI - solicitar e prestar informações a órgãos externos acerca de registros nos assentamentos funcionais de servidores, ativos ou inativos, e pensionistas do Senado Federal, ressalvadas as competências especificadas em normativos internos;

 

VII - assinar certidões, certificados e declarações referentes a assuntos de competência da SEGP;

 

VIII - autorizar a publicação de matérias relacionadas à sua área de competência, exceto aquelas de caráter normativo;

 

IX - autorizar a publicação de elogios a servidores.

 

Parágrafo único. Fica delegada ao titular da SEGP a autorização para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas às suas competências previstas no RASF, bem como as delegadas neste artigo, até o limite estabelecido no art. 37, inciso XI, da Constituição.

 

Art. 3º Fica delegada ao titular da SECRETARIA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE (SAFIN), no lugar do ordenador de despesas, e ao titular da COORDENAÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, no lugar do gestor financeiro, a competência para assinar as notas de empenho do Senado Federal, relativas às despesas previamente autorizadas, de acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observadas as normas em vigor aplicáveis.

 

Art. 3º-A. Fica delegada ao titular da SECRETARIA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE (SAFIN) a manifestação no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) acerca da concordância formal do órgão setorial com os pedidos de alteração do orçamento e de bloqueio de dotação para atender a limitação de empenho e movimentação financeira, sob os aspectos legal, de planejamento, programação e execução orçamentária e financeira. (Incluído pelo Ato da Diretoria-Geral nº 11//2021)

 

Parágrafo único. A manifestação no SIOP para as finalidades a que se refere o caput, na qualidade de "Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração", fica atribuída ao titular da COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO (COPAC/SAFIN). (Incluído pelo Ato da Diretoria-Geral nº 11//2021)

 

Art. 4º É permitida a subdelegação de competências descritas nos arts. 2º e 3º deste Ato às unidades que lhe são subordinadas.

 

Art. 5º Os destinatários das delegações apresentarão, quando solicitado, relatório ao titular da Diretoria-Geral acerca dos atos praticados em virtude da delegação ou de subdelegação das respectivas competências, relacionadas neste Ato.

 

Art. 6º Ficam revogados:

 

I - os Atos da Diretoria-Geral nºs 3, de 1991; 201, 287, e 330, de 1995; 124, 374 e 400, de 1997; 1.821, de 2001; 1.248 e 1.249, de 2003; 350, de 2006; 821 e 1.975, de 2008; 1.918 e 5.659, de 2011; 1.175 e 1.428, de 2012; 672, de 2013; 4, 5, 9, 10, 27 e 31, de 2014; 8, 16, 17 e 35, de 2015; e 4, de 2016;

 

II - as Portarias do Diretor-Geral nºs 65 e 72, de 2004;

 

III - o Ato da SEGP nº 6, de 2015.

 

Art. 7º Ficam convalidadas as decisões anteriores à publicação deste Ato, decorrentes dos Atos da SEGP nos 1 a 7, de 2015; e 1 a 3, de 2017.

 

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 13 de setembro de 2017. Ilana Trombka, Diretora-Geral.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6342, seção 2, de 15/09/2017, p. 1.