ATO Nº 1, DE 2015 DO DIRETOR DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Delega competência ao titular da Coordenação de Pessoal Ativo para autorizar o pagamento do adicional de especialização.
O DIRETOR DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no usa das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato da Diretoria-Geral nº 1428 de 2012,
Considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 1967; no art. 12 da Lei nº 9.784, de 1999; no art. 39 do Ato da Comissão Diretora nº 16 de 2012 e no art. 6º do Decreto nº 83.937, de 1979, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao titular da Coordenação de Pessoal Ativo para autorizar o pagamento do adicional de especialização.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de março de 2015. Rodrigo Martins Brum, Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5719, seção 2, de 30/03/2015, p. 9.