ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 1428, DE 2012
Delega competências administrativas.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o parágrafo único do art. 2º do Regulamento de Cargos e Funções do Senado Federal, e tendo em vista o Ato da Comissão Diretora nº 12, de 1995, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência:
I - Ao titular da Secretaria de Gestão de Pessoas para:
a) assinar folhas de pagamentos referentes a créditos previstos no calendário de pagamento da remuneração de pessoal do Senado Federal, à folha suplementar com crédito no último dia de cada mês e à remuneração dos estagiários; (Redação dada pelo Ato da Diretoria-Geral nº 4/2016)
b) autorizar a concessão de abono de permanência;
c) autorizar o fornecimento de cópia dos documentos constantes dos assentamentos funcionais do servidor, bem como de processos administrativos de seu interesse, observado o recolhimento das custas;
d) comunicar ao órgão cedente a efetivação da posse e a opção de pagamento do servidor cedido;
e) autorizar a conversão de tempo especial em comum;
f) autorizar o pagamento do adicional de especialização; (Redação dada pelo Ato da Diretoria-Geral nº 4/2016)
g) deliberar os processos de movimentação de servidor em que não haja designação para o exercício de função comissionada;
h) indeferir as solicitações de servidores aposentados e pensionistas quando constatada a inexistência de importâncias a receber;
i) autorizar a publicação de matérias relacionadas à sua área de competência, exceto aquelas de caráter normativo; (Redação dada pelo Ato da Diretoria-Geral nº 4/2016)
j) proceder, a cada exercício, à distribuição de vagas do Programa de Estágios do Senado Federal pelas unidades do Senado, nos termos do inciso II do art. 3º do Ato da Comissão Diretora nº 18, de 2009;
k) homologar, para fins do disposto no artigo 20 da Lei nº 8.112, de 1990, o estágio probatório dos servidores;
l) autorizar a designação de substituto do titular de função comissionada, em seus eventuais afastamentos e/ou impedimentos legais;
m) autorizar a publicação de elogios a servidores;
n) (Revogado pelo Ato da Diretoria-Geral nº 4/2016)
o) (Revogado pelo Ato da Diretoria-Geral nº 4/2016)
p) autorizar a concessão do auxílio-transporte, nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 6, de 2012;
q) conceder, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990, horário especial ao servidor estudante e ao servidor portador de deficiência;
r) conceder licença para atividade política e licença para o desempenho de mandato classista; (Redação dada pelo Ato da Diretoria-Geral nº 4/2016)
s) enviar correspondência a órgãos externos do Senado Federal sobre servidores cedidos por outros órgãos ao Senado Federal;
t) firmar atos de posse e exoneração de servidores, efetivos e comissionados, após requerimento do órgão competente e cumpridas as exigências legais e regulamentares;
u) conceder promoção a servidores, nos termos previstos no art. 13 do Regulamento Administrativo do Senado Federal - Parte I;
v) registrar a delegação de competência para gestão de ponto conforme comunicação prévia da autoridade competente, assim como regularização de frequência de servidores;
w) deliberar sobre averbação de tempo de serviço, periculosidade e insalubridade, inclusive a respeito de laudos e conclusões de comissões de justificação relacionadas a estes assuntos;
x) deliberar sobre incorporações, acréscimos, decréscimos, cobranças, débitos, créditos e outras demandas e pretensões relativas a quintos, anuênios, VPNI, URV e, ainda, importâncias devidas e não recebidas em vida;
y) deliberar a respeito e assinar, pessoalmente ou por meio digital, as declarações referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte ou quaisquer outros tributos e informações, sendo permitido ainda transmitir documentos e informações e representar o Senado Federal para assinar termo de titularidade e responsabilidade de certificado digital de pessoa jurídica com a Caixa Econômica Federal ou outras autoridades certificadoras, outrossim realizar consultas a órgãos fiscais referentes a assuntos de competência da SERH. A presente delegação dispensa assinatura de procuração com poderes específicos para as atribuições aqui delegadas;
z) estabelecer a jornada ordinária e o horário de trabalho dos servidores, conforme as necessidades do serviço de cada órgão, observando o disposto no art. 8º do Ato da Comissão Diretora nº 7 de 2010, bem como o que dispõe o art. 3º do Ato do Primeiro Secretário nº 2 de 2013.
aa) autorizar a despesa e o recolhimento dos encargos patronais referentes aos exercícios corrente e anteriores, bem como dos acréscimos moratórios decorrentes de seu recolhimento em atraso, relativos:
1. à licença sem remuneração de servidores e parlamentares, com opção de manutenção de vínculo previdenciário;
2. à filiação tardia, com efeitos retroativos, dos parlamentares ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas - PSSC, conforme previsto no Enunciado nº 4 da Advocacia do Senado, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2008;
3. ao regime de previdência de servidor requisitado.
bb) autorizar o pagamento de indenização a servidora gestante, conforme previsto no art. 2º do Ato da Diretoria-Geral nº 3822 de 2010;
II - Aos titulares das Coordenações de Pessoal Ativo e de Registros Parlamentares e Pessoal Comissionado para verificarem, para fins de posse, se foram satisfeitas as exigências legais e regulamentares para a investidura;
III - Ao titular do Serviço de Direitos e Deveres Funcionais para:
a) autorizar a concessão do adicional noturno e de férias;
b) deferir afastamentos previstos no art. 97 da Lei nº 8.112, de 1990;
c) deferir a concessão prevista no art. 133 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, Parte I;
d) conceder o auxílio-natalidade e pré-escolar;
e) deferir férias regulamentares;
IV - Ao titular da Secretaria de Finanças, Orçamento e Contabilidade e ao titular da Coordenação de Execução Orçamentária ou, em seus afastamentos e impedimentos legais, aos respectivos substitutos, para, observadas as normas em vigor aplicáveis, assinar as notas de empenho do Senado Federal, relativas às despesas previamente autorizadas, de acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no lugar, respectivamente, de ordenador de despesas e de gestor financeiro.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 7 de maio de 2012. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4969, de 08/05/2012, p.2.
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5789, seção 2, de 03/07/2015, p. 1. (Republicação consolidada em cumprimento ao disposto no art. 2º do Ato nº 17, de 2015, da Diretoria-Geral)