ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 10, DE 2014
Altera o Ato da Diretoria-Geral nº 1428, de 2012, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares, e considerando as razões e pedidos objeto do processo nº 00200.002882/2014-03, RESOLVE:
Art. 1º Incluir, no inciso I, do art. 1º, do Ato da Diretoria-Geral nº 1428, de 2012, a alínea "y", com a seguinte redação:
"y) deliberar a respeito e assinar, pessoalmente ou por meio digital, as declarações referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte ou quaisquer outros tributos e informações, sendo permitido ainda transmitir documentos e informações e representar o Senado Federal para assinar termo de titularidade e responsabilidade de certificado digital de pessoa jurídica com a Caixa Econômica Federal ou outras autoridades certificadoras, outrossim realizar consultas a órgãos fiscais referentes a assuntos de competência da SERH. A presente delegação dispensa assinatura de procuração com poderes específicos para as atribuições aqui delegadas."
Art. 2º A Secretaria de Gestão de Informação e Documentação atualizará o Ato da Diretoria-Geral nº 1428/2012, com as alterações posteriores, efetuando sua republicação consolidada.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 15 de julho de 2014. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Diretor-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5525, seção 2, de 17/07/2014, p. 1.