ADG 672/2013 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 26/11/2013
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 26/11/2013 2 6
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Institui a competência delegatória d(o)(a) PDG 4811/2013
Revogado pel(o)(a) ADG 33/2017
Altera ADG 1428/2012

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ATO DA DIRETORA-GERAL Nº 672, DE 2013

 

Altera o Ato da Diretoria-Geral nº 1428, de 2012, e dá outras providências.

 

Considerando a necessidade de racionalizar o modelo decisório, e

 

Considerando o teor do Parecer nº 339/2013-ADVOSF, de 20 de novembro de 2013,

 

O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O inciso I, do art. 1º, do Ato da Diretoria-Geral nº 1428, de 2012, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º ..........................................................................................................................

 

I - ...................................................................................................................................

 

j) proceder, a cada exercício, à distribuição de vagas do Programa de Estágios do Senado Federal pelas unidades do Senado, nos termos do inciso II do art. 3º do Ato da Comissão Diretora nº 18, de 2009;

 

k) homologar, para fins do disposto no artigo 20 da Lei nº 8.112, de 1990, o estágio probatório dos servidores;

 

l) autorizar a designação de substituto do titular de função comissionada, em seus eventuais afastamentos e/ou impedimentos legais;

 

m) autorizar a publicação de elogios a servidores;

 

n) deliberar sobre afastamentos de servidores sem ônus para o Senado Federal;

 

o) autorizar a participação do servidor em competição desportiva nacional ou convocação para integrar a representação desportiva nacional, no País;

 

p) autorizar a concessão do auxílio-transporte, nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 6, de 2012;

 

q) conceder, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990, horário especial ao servidor estudante e ao servidor portador de deficiência;

 

r) conceder licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro, licença para atividade política e licença para o desempenho de mandato classista;

 

s) enviar correspondência a órgãos externos do Senado Federal sobre servidores cedidos por outros órgãos ao Senado Federal;

 

t) firmar atos de posse e exoneração de servidores, efetivos e comissionados, após requerimento do órgão competente e cumpridas as exigências legais e regulamentares;

 

u) Conceder promoção a servidores, nos termos previstos no art. 13 do Regulamento Administrativo do Senado Federal - Parte I;

 

v) registrar a delegação de competência para gestão de ponto conforme comunicação prévia da autoridade competente, assim como regularização de frequência de servidores;

 

w) deliberar sobre averbação de tempo de serviço, periculosidade e insalubridade, inclusive a respeito de laudos e conclusões de comissões de justificação relacionadas a estes assuntos;

 

x) deliberar sobre incorporações, acréscimos, decréscimos, cobranças, débitos, créditos e outras demandas e pretensões relativas a quintos, anuênios, VPNI, URV e, ainda, importâncias devidas e não recebidas em vida.” (NR)

 

Art. 2º O inciso II, do art. 1º, do Ato da Diretoria-Geral nº 1428, de 2012, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º ..........................................................................................................................

 

II - aos titulares das Coordenações de Pessoal Ativo e de Registros Parlamentares e Pessoal Comissionado para verificarem, para fins de posse, se foram satisfeitas as exigências legais e regulamentares para a investidura.” (NR)

 

Art. 3º O inciso III, do art. 1º, do Ato da Diretoria-Geral nº 1428, de 2012, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º ..........................................................................................................................

 

III - ao titular do Serviço de Direitos e Deveres Funcionais para:

 

a) autorizar a concessão do adicional noturno e de férias;

 

b) deferir afastamentos previstos no art. 97 da Lei nº 8.112, de 1990;

 

c) deferir a concessão prevista no art. 133 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, Parte I;

 

d) conceder o auxílio-natalidade e pré-escolar;

 

e) deferir férias regulamentares.” (NR)

 

Art. 4º Delegar aos Diretores-Gerais Adjuntos, sem prejuízo das atribuições próprias e daquelas anteriormente delegadas, as seguintes competências:

 

a) deferir atos de provimento de função comissionada, símbolos FC-01, FC-02 e FC-03, ou cargo em comissão;

 

b) designar gestores de contratos (titular e substituto) ou comissão de gestão, indicados pela área técnica interessada;

 

c) deliberar e firmar atos de aposentadoria, renúncia de aposentadoria (desaposentação), reversão e revisão de aposentadoria de servidores, bem como aqueles referentes às pensões decorrentes de tais atos a servidores e seus dependentes;

 

d) deliberar sobre a convocação de servidores e, previamente, sobre pedido de prestação de serviços fora da jornada normal de trabalho, outrossim sobre o pagamento de horas extras, quando autorizado na forma da lei;

 

e) deliberar sobre os pedidos de ressarcimento de despesas médicas com saúde e tratamentos psicológico e odontológico, em favor de parlamentares e ex-parlamentares, que não sejam objeto de glosa, após prévia avaliação do setor competente do Senado Federal;

 

f) deliberar sobre os pedidos de concessão de diárias e passagens para as viagens oficiais, nacionais e internacionais, de parlamentares e servidores do Senado Federal;

 

g) deliberar sobre os pedidos de ressarcimento da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAPS.

 

Art. 5º A Secretaria de Recursos Humanos consolidará o Ato da Diretoria-Geral nº 1428/2012 com as alterações regradas nos arts. 1º e 2º desta norma e efetuará sua republicação.

 

Art. 6º Os destinatários das delegações de que trata este ato enviarão relatório semanal ao Diretor-Geral acerca dos atos praticados em virtude da delegação de competência.

 

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 26 de novembro de 2013. Antônio Helder Medeiros Rebouças, Diretora-Geral.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5365, seção 2, de 26/11/2013, p. 6.