ATO DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS Nº 2, DE 2015
Delega competência ao titular da Coordenação de Pessoal Ativo para registrar a delegação de competência para gestão de ponto conforme comunicação prévia da autoridade competente, assim como regularização de frequência de servidores.
O DIRETOR DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato da Diretoria-Geral nº 1428 de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao titular da Coordenação de Pessoal Ativo para registrar a delegação de competência para gestão de ponto conforme comunicação prévia da autoridade competente, assim como regularização de frequência de servidores.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de abril de 2015, Rodrigo Martins Brum, Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5727, seção 2, de 09/04/2015, p. 1.