ATO DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS Nº 6, de 2015
Delega competência ao titular da Coordenação de Pessoal Ativo para estabelecer a jornada ordinária e o horário de trabalho dos servidores, conforme as necessidades do serviço de cada órgão, observando o disposto no art. 8º do ato da Comissão Diretora nº 7 de 2010, bem como o que dispõe o art. 3º do Ato do Primeiro Secretário nº 2 de 2013.
O DIRETOR DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato da Diretoria-Geral nº 1428 de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao titular da Coordenação de Pessoal Ativo para estabelecer a jornada ordinária e o horário de trabalho dos servidores, conforme as necessidades do serviço de cada órgão, observando o disposto no art. 8º do Ato da Comissão Diretora nº 7 de 2010, bem como o que dispõe o art. 3º do Ato do Primeiro Secretário nº 2 de 2013.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 23 de junho de 2015. Rodrigo Martins Brum, Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5782, seção 2, de 25/06/2015, p. 5.