ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 16, de 2015
Altera o Ato da Diretoria-Geral nº 1428, de 2012.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 350 do Regulamento Administrativo, aprovado pela Resolução do Senado Federal nº 40, de 2014, RESOLVE:
Art. 1º O Ato da Diretoria-Geral nº 1428, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º.........................................................
I - Ao titular da Secretaria de Gestão de Pessoas para:
......................................................................
aa) autorizar a despesa e o recolhimento dos encargos patronais referentes aos exercícios corrente e anteriores, bem como dos acréscimos moratórios decorrentes de seu recolhimento em atraso, relativos:
1. à licença sem remuneração de servidores e parlamentares, com opção de manutenção de vínculo previdenciário;
2. à filiação tardia, com efeitos retroativos, dos parlamentares ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas - PSSC, conforme previsto no Enunciado nº 4 da Advocacia do Senado, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2008;
3. ao regime de previdência de servidor requisitado.
bb) autorizar o pagamento de indenização a servidora gestante, conforme previsto no art. 2º do Ato da Diretoria-Geral nº 3822 de 2010.
............................................................. "(NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 7 de maio de 2015. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5748, seção 1, de 08/05/2015, p. 1.
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5771, seção 2, de 11/06/2015, p. 1. (Republicação)