ATO dO diretor-GERAL nº 374, DE 1997
Delega competência para aplicação de sanções administrativas a fornecedores do Senado Federal e prorrogação de prazos de entrega de bens e conclusão de serviços.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições e com base no disposto no art. 320 do Regulamento Administrativo, com a redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 09, de 1997, RESOLVE delegar competência ao Diretor da Secretaria Administrativa para aplicar sanções administrativas a fornecedores, por atraso injustificado ou por inexecução total ou parcial de contratos, e decidir quanto à prorrogação de prazos de entrega de bens e conclusão de serviços sem ônus para a Administração.
Senado Federal, em 10 de março de 1997. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1399, de 11 de março de 1997, p. 2.