ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 23, DE 2023
Altera o preâmbulo e o art. 1º do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências regulamentares previstas no art. 74 e no art. 9º do Anexo V do Regulamento Administrativo, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022, RESOLVE:
Art. 1º O preâmbulo do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, do art. 3º, inciso XII, do Ato da Comissão Diretora nº 12, de 1995, e com fulcro no art. 74, parágrafo único, do Regulamento Administrativo do Senado Federal (RASF), aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022, RESOLVE: " (NR)
Art. 2º O art. 1º do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....................................................................
.................................................................................
XI - realizar os atos previstos no art. 9º do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, exceto os disciplinados nos seus incisos I, XII e XIII;
.................................................................................
XIV - deliberar e autorizar a rescisão de contratos por inexecução, total ou parcial, unilateral ou por ajuste entre as partes, bem como eventuais penalidades decorrentes da rescisão;
XV - autorizar as contratações por inexigibilidade para treinamento externo de servidores do Senado Federal, observada a competência do Primeiro-Secretário prevista no inciso II do art. 7º do Anexo V do Regulamento Administrativo." (NR)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 11 de setembro de 2023. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, seção I, nº 8967, de 12 de setembro de 2023, p. 1.