ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 31, de 2014
Delega competências ao Diretor-Geral Adjunto de Contratações e ao Diretor-Geral Adjunto de Gestão.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares e mediante os poderes de delegação assegurados no art. 10 do Ato da Comissão Diretora nº 9/2014, RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Diretor-Geral Adjunto de Contratações e ao Diretor-Geral Adjunto de Gestão, sem prejuízo das atribuições próprias, as competências abaixo relacionadas, as quais poderão ser praticadas concorrentemente com o Diretor-Geral:
a) realizar os atos previstos no art. 9º do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, consolidado pelo Ato do Diretor-Geral nº 27/2014;
b) nomear e dar posse a servidores aprovados em concurso, na forma da Lei;
c) deliberar e autorizar o reconhecimento de nulidade de contratos tácitos;
d) deliberar e autorizar a rescisão de contratos por inexecução, total ou parcial, unilateral ou por ajuste entre as partes, bem como eventuais penalidades decorrentes da rescisão; e,
f) realizar quaisquer atos da competência do Diretor-Geral quando da sua ausência, inclusive temporária, impedimentos, férias, afastamentos e licenças.
Art. 2º As competências do Diretor-Geral Adjunto de Contratações poderão ser praticadas pelo Diretor-Geral Adjunto de Gestão, e vice-versa, quando da ausência de um ou outro, inclusive temporária, e durante impedimentos, férias, afastamentos e licenças.
Art. 3º Os destinatários das delegações de que trata este ato apresentarão, quando solicitado, relatório ao Diretor-Geral acerca dos atos praticados em virtude da delegação de competência.
Art. 4º Revogam-se os Atos do Diretor-Geral nº 11/2014, nº 13/2014, nº 15/2014 e nº 16/2014.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 17 de dezembro de 2014. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Diretor-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5640, seção 2, de 19/12/2014, p. 2.