ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 16, DE 2014
Altera o Ato do Diretor-Geral nº 11/2014 para delegar novas competências ao Diretor-Geral Adjunto de Contratações e ao Diretor-Geral Adjunto de Gestão.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares e mediante os poderes de delegação assegurados no art. 10 do Ato da Comissão Diretora nº 9/2014, RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º do Ato do Diretor-Geral nº 11/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...................................................................
................................................................................
f) Aprovar projetos básicos e/ou termos de referência.” (NR)
Art. 2º A Secretaria de Gestão da Informação e Documentação consolidará as normas pertinentes com as alterações regradas neste Ato e efetuará sua republicação.
Art. 3º Os destinatários das delegações de que trata este ato enviarão relatório semanal ao Diretor-Geral acerca dos atos praticados em virtude da delegação de competência.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 9 de setembro de 2014. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Diretor-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5565, seção 2, de 10/09/2014, p. 1.