ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 11, DE 2014.
Delega competências ao Diretor-Geral Adjunto de Contratações e ao Diretor-Geral Adjunto de Gestão.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares e mediante os poderes de delegação assegurados no art. 10 do Ato da Comissão Diretora nº 9/2014, RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Diretor-Geral Adjunto de Contratações e ao Diretor-Geral Adjunto de Gestão, sem prejuízo das atribuições próprias e daquelas anteriormente delegadas, as competências abaixo relacionadas, as quais poderão ser praticadas concorrentemente com o Diretor-Geral:
a) designar gestores de contratos (titular e substituto) ou comissão de gestão, indicados pela área técnica interessada;
b) nomear e dar posse a servidores aprovados em concurso, na forma da Lei;
c) realizar os atos previstos nos art. 7º, inciso II e art. 8º, inciso I, alínea "a" e inciso II, alínea "a", todos do Ato da Comissão Diretora nº 10/2010.
d) Deliberar e autorizar o reconhecimento de nulidade de contratos tácitos; (Incluído pelo Ato do Diretor-Geral nº 15/2014)
e) Deliberar e autorizar a rescisão de contratos por inexecução, total ou parcial, unilateral ou por ajuste entre as partes, bem como eventuais penalidades decorrentes da rescisão. (Incluído pelo Ato do Diretor-Geral nº 15/2014)
f) Aprovar projetos básicos e/ou termos de referência. (Incluído pelo Ato do Diretor-Geral nº 16/2014)
Art.2º A Secretaria de Gestão da Informação e Documentação consolidará as normas pertinentes com as alterações regradas neste Ato e efetuará sua republicação.
Art. 3º Os destinatários das delegações de que trata este ato enviarão relatório semanal ao Diretor-Geral acerca dos atos praticados em virtude da delegação de competência.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 17 de julho de 2014. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Diretor-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5527, seção 2, de 18/07/2014, p. 1.