ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 13, DE 2019
Dispõe sobre a política de senhas no âmbito do Senado Federal.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 252 do Regulamento Administrativo, aprovado pela Resolução do Senado Federal nº 40, de 2014, e
Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente da eficiência e da continuidade administrativa;
Considerando o disposto no inciso VIII do art. 116 e no inciso IX do art. 132 da Lei nº 8.112, de 1990, e o disposto nos incisos III, IV e VII do art. 11 da Lei nº 8.429, de 1992;
Considerando o Ato da Comissão Diretora nº 11, de 2014, que dispõe sobre o Processo Eletrônico no âmbito do Senado Federal, que tem, dentre outras, a finalidade de prover informações de alta qualidade, o fácil acesso aos documentos produzidos e recebidos pelo Senado Federal, e a obtenção de maior eficiência organizacional, de segurança da informação, de transparência e de agilidade processual; RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a política de senhas do Senado Federal elaborada pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação, nos termos do Anexo deste Ato, em complemento ao Ato do Primeiro-Secretário nº 54, de 2009 e a outros requisitos de segurança da informação do Senado Federal, a fim de minimizar riscos de segurança da informação, garantindo níveis adequados de confidencialidade, integridade, autenticidade e disponibilidade de dados, informações e documentos administrados pelo Senado Federal.
§ 1º Este Ato alinha-se com a Política Corporativa de Segurança da Informação do Senado Federal - PCSI, definida no Ato da Comissão Diretora nº 9 de 2017, e constitui norma complementar de segurança da informação.
Art. 2º As dúvidas e os casos omissos quanto aos procedimentos deste Ato serão decididos pela Secretaria de Tecnologia da Informação - Prodasen.
Art. 3º Fica revogado o Ato da Diretoria Geral nº 14, de 2015.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO (Redação dada pelo Ato da Diretoria-Geral nº 13/2022)
Senado Federal, 7 de outubro de 2019. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7058, seção 2, de 10/10/2019, p. 1.