ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 13, DE 2022
Altera o Anexo do Ato da Diretoria-Geral nº 13, de 2019.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, com fulcro nas competências previstas nos arts. 72 e 210 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, consolidado pela Resolução nº 13, de 2018,
CONSIDERANDO o Ato da Diretoria-Geral nº 13, de 2019, que dispõe sobre a política de senhas no âmbito do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 11 do Anexo do Ato da Diretoria-Geral nº 13, de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 11. ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 2º Os sistemas de gerenciamento de credenciais de acesso controlarão o prazo de validade da senha, que expirará quando não alterada há mais de 4 (quatro) meses. " (NR).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 6 de junho de 2022. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8353, seção 1, de 07/06/2022, p. 1.