ATC 9/2014 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 10/06/2014
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 16/06/2014 2 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Aprovad(o)(a) pel(o)(a) ATA 6/2014
Institui a competência delegatória d(o)(a) ADG 13/2014
Institui a competência delegatória d(o)(a) ADG 16/2014
Revogado pel(o)(a) ATC 12/2014
Altera ATC 24/1998
Altera ATC 10/2010

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 9, DE 2014

 

Altera o Regulamento de Compras do Senado Federal e dá outras providências.

 

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO a necessidade de rever as competências constantes do Regulamento de Compras do Senado Federal;

 

CONSIDERANDO a importância de suprimir sobreposições de competências e redundâncias de tarefas;

 

CONSIDERANDO as metas de racionalização de despesas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O inciso II, do art. 7º, do Ato da Comissão Diretora nº 10/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7............................................................

I - ..................................................................

II - sem prévia e expressa autorização do Diretor-Geral ou do Diretor-Geral Adjunto de Contratações nos casos de repactuação, reajuste, revisão, acréscimo ou supressão de contratos já vigentes e, ainda, de execução de atas de registro de preço." (NR)

 

Art. 2º O parágrafo único, do art. 12, do Ato da Comissão Diretora nº 10/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 12. .........................................................

Parágrafo único. Todo contrato, convênio, ajuste e protocolo terá um gestor e um substituto, ou comissão de gestão, indicados pelo titular da área interessada e designados pelo Diretor Geral ou Diretor-Geral Adjunto de Contratações do Senado Federal." (NR)

 

Art. 3º O § 2º, do art. 20, do Ato da Comissão Diretora nº 24/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 20. .........................................................

§ 2º. Instruído o processo, caberá à Secretaria de Administração de Contratações encaminhar os autos ao Diretor-Geral Adjunto de Contratações para deliberação." (NR)

Art. 4º Os parágrafos 1º e 2º, do art. 24, do Ato da Comissão Diretora nº 24/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 24. ..........................................................

 

§ 1º - Se aceitas pelo Diretor-Geral Adjunto de Contratações as razões do contratado para não substituir a garantia, o processo será remetido ao órgão responsável pelo seu arquivamento.

 

§ 2º - Se rejeitadas pelo Diretor-Geral Adjunto de Contratações as razões do contratado para não substituir a garantia, o gestor notificará o contratado da decisão, fixando o prazo para a apresentação da nova garantia." (NR)

 

Art. 5º O art. 36 do Ato da Comissão Diretora nº 24/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 36 - Cabe ao Diretor-Geral Adjunto de Contratações autorizar a concessão do reajuste de preços dos contratos." (NR)

 

Art. 6º O art. 40 do Ato da Comissão Diretora nº 24/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 40 - Compete ao Diretor-Geral ou ao Diretor-Geral Adjunto de Contratações autorizar alteração contratual, nos limites deste Ato e do Ato da Comissão Diretora nº 10/2010." (NR)

 

Art. 7º O art. 46 do Ato da Comissão Diretora nº 24/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 46 - As duvidas com relação à aplicação deste Ato, do Ato da Comissão Diretora nº 10/2010 ou do Ato da Comissão Diretora nº 24/1998 serão dirimidas pelo Diretor-Geral." (NR)

 

Art. 8º O Art. 31 e seu parágrafo único, do Ato da Comissão Diretora nº 10/2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 31 - O Diretor-Geral do Senado Federal designará, dentre servidores qualificados pertencentes ao quadro de servidores efetivos do Senado Federal, o Presidente e demais componentes da Comissão Permanente de Licitação.

 

Parágrafo único. Compete ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação distribuir os processos licitatórios entre os designados na forma do caput deste artigo. Havendo necessidade, qualquer dos nomeados poderá atuar como pregoeiro, independente da função comissionada ocupada, desde que qualificado para tanto." (NR)

 

Art. 9º Fica delegada ao Diretor-Geral do Senado Federal a competência para instaurar o Processo Administrativo Disciplinar, na forma do art. 146, da Lei nº 8.112/90.

 

Art. 10 Fica permitido ao Diretor-Geral delegar quaisquer de suas competências, bem como do Diretor-Geral de Contratações e do Diretor-Geral de Gestão, outrossim avocar aquelas delegadas, tudo mediante ato administrativo.

 

Art. 11 A Secretaria de Recursos Humanos e a Secretaria de Gestão da Informação e Documentação consolidarão os atos alterados no prazo de trinta dias.

 

Art. 12. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 10 de junho de 2014. Senador Renan Calheiros, Presidente - Senador Jorge Viana, 1º Vice-Presidente - Senador Romero Jucá, 2º Vice-Presidente - Senador Flexa Ribeiro, 1º Secretário – Senador Casildo Maldaner, 4º Suplente de Secretário.

 

Publicado;

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5508, seção 2, de 16/06/2014, p. 1.