ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 13, DE 2014
Delega competências ao Diretor-Geral Adjunto de Contratações e ao Diretor-Geral Adjunto de Gestão.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares e mediante os poderes de delegação assegurados no art. 10 do Ato da Comissão Diretora nº 9/2014, RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Diretor-Geral Adjunto de Contratações e ao Diretor-Geral Adjunto de Gestão, sem prejuízo das atribuições próprias e daquelas anteriormente delegadas, as competências abaixo relacionadas, as quais poderão ser praticadas concorrentemente com o Diretor-Geral:
a) realizar os atos previstos no art. 28 e seu parágrafo único, ambos do Ato da Comissão Diretora nº 10/2010;
b) realizar quaisquer atos da competência do Diretor-Geral quando da sua ausência, inclusive temporária, impedimentos, afastamentos e licenças.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 7 de agosto de 2014. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Diretor-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5541, seção 2, de 07/08/2014, p. 1.