ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 12, DE 2014
Altera o Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013, para corrigir inconsistências formais e promover a racionalização administrativa, com vistas à economia de recursos.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências constitucionais, legais e regulamentares,
CONSIDERANDO as disposições do Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013, que modificou a estrutura organizacional do Senado Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar políticas de racionalização administrativa, promovendo assim a economia de recursos públicos e maior eficiência administrativa;
CONSIDERANDO a importância de suprimir sobreposições de competências e redundâncias de tarefas no âmbito da estrutura administrativa do Senado Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar as adequações necessárias para o bom funcionamento das Unidades da Diretoria-Geral, Secretaria-Geral da Mesa, Secretaria deInfraestrutura, Secretaria de Patrimônio, Secretaria de Controle Interno, Secretaria de Comunicação Social, Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Finanças, Orçamento e Contabilidade, Secretaria Integrada de Saúde, e Secretaria de Administração de Contratações,
RESOLVE:
Art. 1º Este ato promove modificações no Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013, a fim de corrigir inconsistências formais e realizar mudanças para promover a racionalização administrativa, com vistas à economia de recursos.
Art. 2º Nos Anexos II e III do Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013, onde se lê: SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS; Leia-se: SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS.
Parágrafo único. Essas alterações deverão ser consolidadas pela Secretaria de Gestão de Informação e Documentação, para a posterior publicação da versão consolidada do Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013.
Art. 3º O Anexo II, Parte II - "Regulamento Orgânico do Senado Federal", do Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II deste Ato.
Art. 4º O Quadro de Pessoal do Senado Federal, do Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III deste Ato.
Art. 5º A Secretaria de Gestão de Informação e Documentação consolidará e a Diretoria-Geral fará publicar a versão consolidada do Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013.
Art. 6º O inciso III do art. 1º do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
III - uma unidade de função comissionada símbolo FC-2 e uma unidade de função comissionada símbolo FC-1." (NR)
Art. 7º Os cargos em comissão da Diretoria-Geral, do Instituto Legislativo Brasileiro e da Secretaria-Geral da Mesa são consolidados na forma do Anexo III, devendo-se evitar, sempre que possível, o seu fracionamento.
Art. 8º Revogam-se o Ato da Comissão Diretora nº 10, de 2010, e o Ato da Comissão Diretora nº 10, de 2011.
Art. 9º A Política de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Senado Federal passa a integrar o Regulamento Administrativo do Senado Federal, na forma do Anexo IV deste Ato.
Art. 10 A Política de Contratações do Senado Federal passa a integrar o Regulamento Administrativo do Senado Federal, na forma do Anexo V deste Ato.
Art. 11 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2014.
Sala de Reuniões, 8 de outubro de 2014. Senador Renan Calheiros - Presidente, - Senador Jorge Viana - 1º Vice-Presidente, Senador Flexa Ribeiro - 1º Secretário, Senador Ciro Nogueira - 3º Secretário, Senador João Vicente Claudino - 4º Secretário, Senador Casildo Maldaner - 4º Suplente de Secretário.
ANEXO I AO ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 12, DE 2014.
QUADRO GERAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXTINTAS/AGLUTINADAS/TRANSFORMADAS
FUNÇÃO | SETOR | FC | Nº |
DIRETOR-ADJUNTO | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES | FC-3 | 1 |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE CONCESSÃO DE PASSAGENS | FC-2 | 1 |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO À GESTÃO DE CONTRATOS | FC-2 | 1 |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE SUPORTE À REDE SENADO DE TELEVISÃO E RÁDIO | FC-2 | 1 |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE SUPERVISÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE TV E RÁDIO | FC-2 | 1 |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA | FC-3 | 1 |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DE PROJETOS E CONSULTORIAS | FC-2 | 1 |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PROJETOS DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA | FC-2 | 1 |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PROJETOS DE MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA | FC-2 | 1 |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO | FC-3 | 1 |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE GERAÇÃO DE ENERGIA | FC-2 | 1 |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE ELEVADORES | FC-2 | 1 |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE INSTALAÇÕES DE AR-CONDICIONADO | FC-2 | 1 |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | FC-2 | 1 |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE OBRAS E MANUTENÇÃO CIVIL | FC-3 | 1 |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS | FC-2 | 1 |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL INDIRETA | FC-2 | 1 |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE EXECUÇÃO E GESTÃO | FC-2 | 1 |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE OPERAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES | FC-3 | 1 |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE MATERIAL DE TELECOMUNICAÇÕES | FC-2 | 1 |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO TÉCNICA DE ELETRÔNICA | FC-3 | 1 |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE OPERAÇÃO DE PLENÁRIO, COMISSÕES E EVENTOS | FC-2 | 1 |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE ATENDIMENTO A USUÁRIOS | FC-2 | 1 |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO TÉCNICO DE ATENDIMENTO A EVENTOS | FC-2 | 1 |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO TÉCNICA DIGITAL E SUPORTE MULTIMÍDIA | FC-3 | 1 |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE EDIÇÃO DIGITAL | FC-2 | 1 |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE GESTÃO DE CONTEÚDOS DIGITAIS | FC-2 | 1 |
ANEXO II AO ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 12, DE 2014.
O Anexo II, Parte II - “Regulamento Orgânico do Senado Federal”, do Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 235.....................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 2º.............................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
II -...............................................................................................................................................
a) Serviço de Pesquisa DataSenado;”(NR)
....................................................................................................................................................
“Art. 238.....................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 5º As atividades do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, da Corregedoria Parlamentar, da Procuradoria Parlamentar e da Ouvidoria do Senado Federal e outros órgãos parlamentares obedecerão ao Regimento Interno e às resoluções que as estabelecerem, dispondo, quando instaladas e em funcionamento, da estrutura de Gabinete prevista no item 1.8 do Anexo I deste Regulamento. ”(NR)
....................................................................................................................................................
§ 6º......................................................................................................... (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
I – Coordenação de Relacionamento com o Cidadão (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
.................................................................................................................................... (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
II – à Coordenação de Relacionamento com o Cidadão compete conceber, solicitar a execução e colaborar na aplicação de pesquisas de opinião pública sobre temas de interesse do Poder Legislativo, promover um diálogo institucional permanente com a sociedade e incentivar a participação popular nos temas afetos ao Legislativo, utilizando sistema de telefonia, internet, redes sociais, ou outras tecnologias de informação e comunicação; sistematizar cadastro internacional de cidadãos; fornecer ferramentas de interatividade necessárias à participação do Cidadão nas audiências públicas e executar outras atividades correlatas, com as seguintes unidades subordinadas”(NR) (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
....................................................................................................................................................
“Art. 242.....................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
II - à Assessoria Técnica compete prestar assessoramento ao titular da Secretaria-Geral da Mesa, mediante o desenvolvimento de estudos, trabalhos e análises de assuntos relacionados às competências do órgão, das Presidências e das Mesas; elaborar, para orientação do titular, estudos prévios sobre as matérias recebidas pelo órgão a serem submetidas ao Plenário; elaborar pareceres, informações e notas técnicas sobre assuntos encaminhados ao seu exame pelo titular; coordenar as atividades de sistematização de questões de ordem, de decisões da Presidência e de pareceres da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre questões constitucionais e regimentais, coletando e organizando os extratos pertinentes dos Diários do Senado Federal e do Congresso Nacional; manter atualizada a jurisprudência legislativa; elaborar minutas de respostas a questões de ordem e minutas de despachos e de decisões das Presidências ou das Mesas; organizar e manter acervo de jurisprudência e decisões do Poder Judiciário referentes ao processo legislativo ou às atividades do Congresso Nacional e dos Congressistas; registrar, nos bancos de dados de matérias legislativas, ações legislativas pertinentes; manter o registro das alterações e coordenar a consolidação do Regimento Interno do Senado Federal e do Regimento Comum do Congresso Nacional e respectivas legislações conexas; acompanhar as publicações do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça sobre assuntos de interesse do Senado Federal e do Congresso Nacional; acompanhar e controlar as providências decorrentes dos trabalhos de Comissões Parlamentares de Inquérito ou de outras Comissões Temporárias já extintas; explicar a ementa e classificar o assunto das matérias legislativas recebidas pelo órgão; manter registro dos documentos recebidos nos termos do art. 409 do Regimento Interno do Senado Federal; e executar atividades correlatas;”(NR)
....................................................................................................................................................
“Art. 244.....................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 2º.............................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
III.................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
d) ao Serviço de Indexação e Compilação de Normas Jurídicas compete manter atualizados os bancos de dados e sistemas informatizados de normas jurídicas (NJUR) e de vocabulários controlados (THES); promover o registro, a classificação, a catalogação e a indexação de normas jurídicas; efetuar a atualização das normas jurídicas que fazem parte do banco de dados e sistema de informações de normas jurídicas (NJUR); estabelecer políticas para o controle da qualidade das informações contidas no banco de dados NJUR; implantar padrão de formato de normas na base de dados NJUR de acordo com a Política de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico; estabelecer, atualizar e executar a política de indexação; decidir, em conjunto com os Serviços de Sinopse e de Indexação de Discursos, sobre a criação e alteração de termos autorizados do Vocabulário Controlado, no âmbito dos sistemas de informática mantidos pela Coordenação de Pesquisa e Informações Legislativas; colaborar com o Projeto LexML na organização dos conteúdos e no tratamento documental de normas jurídicas de maneira a aperfeiçoar a recuperação das informações; e executar outras atividades correlatas;”(NR)
....................................................................................................................................................
“Art. 245. À Secretaria de Apoio a Órgãos do Parlamento compete planejar, supervisionar e controlar as atividades de secretariado e de suporte administrativo, de informática e de instrução processual do Conselho de Comunicação Social, previsto no art. 224 da Constituição Federal e instituído pela Lei nº 8.389, de 30 de dezembro de 1991; da Corregedoria Parlamentar, instituída pela Resolução do Senado Federal nº 17, de 17 de março de 1993; do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, instituído pela Resolução do Senado Federal nº 20, de 17 de março de 1993; da Procuradoria Parlamentar, instituída pela Resolução do Senado Federal nº 40, de 23 de agosto de 1995; da Procuradoria Especial da Mulher, instituída pela Resolução do Senado Federal nº 9, de 25 de março de 2013; da Ouvidoria do Senado Federal, criada pelo Ato da Comissão Diretora nº 5, de 2005; da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, criada pela Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2011; do Conselho da Ordem do Congresso Nacional, criado pelo Decreto Legislativo nº 70, de 23 de novembro de 1972; das premiações conferidas pelo Senado Federal e pelo Congresso Nacional; e de outros conselhos e órgãos similares que venham a ser criados pelo Senado Federal e pelo Congresso Nacional; e executar atividades correlatas, inclusive as relativas à articulação com outros órgãos e entidades para promover a divulgação institucional das suas atividades. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
§ 1º São órgãos da Secretaria de Apoio a Órgãos do Parlamento:
I – Assessoria Técnica;
II – Serviço de Apoio ao Conselho de Comunicação Social;
III – Serviço de Apoio a Órgãos Parlamentares do Congresso Nacional;
IV – Serviço de Apoio a Órgãos Parlamentares do Senado Federal;
V – Serviço de Apoio a Conselhos de Prêmios.
§ 2º.............................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
III - ao Serviço de Apoio a Órgãos Parlamentares do Congresso Nacional compete controlar, coordenar e executar as atividades de assessoramento, de secretariado, de apoio administrativo, de informática e de instrução processual à Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, ao Conselho da Ordem do Congresso Nacional e aos Prêmios e Diplomas conferidos pelo Congresso Nacional; organizar e submeter a despacho dos dirigentes as proposições e documentos legislativos recebidos; receber, processar e encaminhar aos respectivos relatores os processados; organizar a pauta das reuniões, segundo orientação dos Presidentes dos órgãos; preparar as atas; controlar os prazos de tramitação das matérias; prestar as informações necessárias aos membros dos órgãos; providenciar o expediente dos órgãos; registrar a frequência dos membros às reuniões; adotar as providências administrativas para a convocação das reuniões; manter o cadastro de Frentes Parlamentares e Grupos Interparlamentares; e executar atividades correlatas; ”(NR)
....................................................................................................................................................
“Art. 249 ..................................................................................................................... (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
§ 1º............................................................................................................................. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
................................................................................................................................... (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
III – Coordenação de Registro em Plenário, subdividida em: (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
.................................................................................................................................... (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
b) Serviço de Registro em Plenário; ”(NR) (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
.................................................................................................................................... (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
“Art. 250.....................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 2º ............................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
II - à Coordenação de Registros e Textos Legislativos de Plenários compete supervisionar o processamento das matérias lidas ou apreciadas nos Plenários e a juntada de documentos que devam figurar nos processos; registrar o despacho do Presidente nas proposições lidas e deliberadas; publicar os textos legislativos lidos ou apreciados em Plenário; supervisionar o preparo dos avulsos de proposições, em meio impresso e eletrônico; elaborar os relatórios gerenciais sobre o funcionamento dos plenários do Senado Federal e do Congresso Nacional; autorizar a circulação de avulsos, após a sua conferência; e executar atividades correlatas, com as seguintes unidades subordinadas:
....................................................................................................................................................
b) ao Serviço de Processamento de Textos Legislativos compete preparar a publicação de textos legislativos lidos ou apreciados em Plenário; providenciar os avulsos de proposições, em meio impresso e eletrônico, e promover o respectivo registro nos sistemas de informação para divulgação na internet; proceder à revisão e conferência dos textos publicados em relação aos originais; conferir a vinculação dos textos eletrônicos com as tramitações das matérias na internet; e executar atividades correlatas;
....................................................................................................................................................
III - à Coordenação de Elaboração de Diários compete supervisionar o acompanhamento das sessões do Senado Federal e do Congresso Nacional; supervisionar o registro das ações legislativas e da condução das sessões; supervisionar o acompanhamento das reuniões da Comissão Representativa do Congresso Nacional; supervisionar a agregação dos documentos e expedientes recebidos e dos registros de presença e votação às notas taquigráficas das sessões; supervisionar a inserção dos discursos encaminhados à publicação; supervisionar a elaboração dos sumários dos Diários do Senado Federal e do Congresso Nacional; e executar atividades correlatas, com as seguintes unidades subordinadas:
a) ao Serviço de Elaboração de Sumários e Atas compete acompanhar, in loco, as sessões do Senado Federal e do Congresso Nacional, registrando as ações legislativas e a condução das sessões, nos termos do Regimento Interno do Senado; acompanhar e registrar as reuniões da Comissão Representativa do Congresso Nacional; redigir e organizar os sumários dos Diários do Senado Federal e do Congresso Nacional; disponibilizar na internet os sumários e as atas dos Diários do Senado Federal e do Congresso Nacional; inserir, nos sistemas de informação, os registros referentes à realização de sessões, ao comparecimento de Senadores e às votações nominais realizadas; colher despacho do Presidente nas proposições lidas e deliberadas; promover a inserção de discursos encaminhados à publicação; e executar atividades correlatas;
b) ao Serviço de Elaboração de Diários compete receber, processar e organizar, para publicação no Diário do Senado Federal e no Diário do Congresso Nacional, bem como em seus suplementos, normas jurídicas, atos normativos, atos administrativos, emendas, pareceres e atas de comissões, entre outros; agregar os documentos e expedientes recebidos e os registros de presença e votação às notas taquigráficas das sessões; manter os registros das matérias recebidas para publicação; promover retificações nos Diários publicados e controlar sua vinculação com a publicação original; atualizar os respectivos sistemas de informação; e executar atividades correlatas; ”(NR)
....................................................................................................................................................
“Art. 253-B. À Diretoria-Geral Adjunta de Gestão compete atribuições de superior coordenação, supervisão e controle, podendo receber competências ou atribuições específicas; elaborar estudos técnicos; despachar e deliberar matérias relacionadas a recursos humanos e não delegadas ao Diretor da Secretaria de Recursos Humanos; passagens e diárias; assinatura e publicação de atos e portarias normativas; treinamentos interno e externo; comunicação interna e institucional; assessoria de imprensa; telefonia institucional; e outros assuntos correlatos.”(NR)
....................................................................................................................................................
“Art. 254. As unidades de apoio diretamente subordinadas à Diretoria-Geral são:
I – Gabinete;
a) Serviço de Apoio Administrativo;
b) Escritório Setorial de Gestão.
II – Assessoria Técnica;
§ 1º As unidades de apoio à Diretoria-Geral têm as seguintes competências:
I - ao Gabinete da Diretoria-Geral compete providenciar sobre o expediente, as audiências e a representação do titular do órgão; auxiliar e assessorar o titular do órgão no desempenho de suas atividades; executar as tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições do órgão;
a) Serviço de Apoio Administrativo, ao qual compete executar tarefas de suporte administrativo vinculado à gestão de pessoal, material, serviços e patrimônio necessário à execução das atribuições do órgão; realizar as tarefas de recebimento, triagem e encaminhamento de processos e documentos; fornecer informações sobre tramitação de processos; e executar outras tarefas correlatas;
b) Escritório Setorial de Gestão, sob a orientação técnica do Escritório Corporativo de Governança e Gestão Estratégica e observado o disposto no § 4º do art. 256 deste Regulamento, ao qual compete colaborar na formulação e assessorar na implementação local de estratégias, políticas, diretrizes e ações corporativas; realizar a gestão do sistema de registro de preços do Senado Federal, e atividades correlatas; assessorar a Diretoria-Geral, no seu âmbito de atuação, no planejamento setorial, na gerência de programas e projetos, no planejamento e acompanhamento da execução orçamentária, na elaboração e acompanhamento de planos de treinamento, na gestão de riscos e da segurança da informação, na melhoria de processos de trabalho, na consolidação de informações gerenciais e no monitoramento e análise do desempenho da Secretaria no que se refere a metas organizacionais, custos operacionais, qualidade de serviços prestados e satisfação de seus clientes;
II – à Assessoria Técnica compete prestar assessoramento técnico à Diretoria-Geral mediante análises e estudos relacionados às competências da Diretoria-Geral; elaborar pareceres sobre assuntos encaminhados ao seu exame pelo Diretor-Geral; prestar o apoio técnico necessário à realização das atividades da Diretoria-Geral, analisando os processos administrativos submetidos à apreciação do Diretor-Geral e dos Diretores-Gerais Adjuntos, de acordo com as respectivas competências regulamentares, e sugerir soluções à luz da legislação pertinente e das normas internas, mediante elaboração dos respectivos despachos, instruções e decisões; prestar assessoramento jurídico à Diretoria-Geral mediante estudos, informações, notas técnicas e pareceres.”(NR)
....................................................................................................................................................
“Art. 255-B..................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
III – Coordenação de Logística e Apoio a Parlamentares:
a) Serviço de Gestão de Passagens Aéreas;
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Parágrafo único..........................................................................................................................
....................................................................................................................................................
III – à Coordenação de Logística e Apoio a Parlamentares compete promover a integração de ações e recursos humanos e materiais dos diversos setores da Casa para a consecução de ações operacionais multidepartamentais, em particular em atendimento às demandas logísticas dos gabinetes parlamentares e à manutenção do bom estado geral de conservação das instalações físicas do Senado Federal; monitorar e promover a celeridade na tramitação de processos administrativos prioritários de aquisições e contratações; prover suporte à comunicação institucional gráfica nas dependências da Casa; gerenciar as ações de divulgação interna do Senado Federal, em especial as relacionadas à utilização de banners e cartazes; propor projetos institucionais que ampliem a participação dos públicos internos e externos ao Senado e melhore o conhecimento da instituição; receber a documentação referente ao pedido de concessão de passagens para as viagens oficiais dos parlamentares e dos servidores no território nacional e no exterior; gerenciar ações que visem a obtenção e a manutenção de passaportes diplomáticos e oficiais, no âmbito do Senado Federal, bem como de vistos nesses documentos; e executar outras tarefas correlatas, por meio dos seguintes serviços diretamente subordinados.”(NR)
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“Art. 256. Ao Escritório de Governança e Gestão Estratégica compete assessorar a administração, os colegiados e os órgãos da Casa, bem como coordenar as ações técnicas de governança corporativa, exceto auditoria; governança de tecnologia da informação; gestão de riscos organizacionais e segurança corporativa; gestão da estratégia organizacional, incluindo o planejamento estratégico com a coordenação técnica na formulação, desdobramento, monitoramento da execução e reavaliação da estratégia organizacional e respectivos objetivos e metas, e o assessoramento aos diversos órgãos da Casa na formulação, execução, monitoramento e revisão de planos setoriais; gestão estratégica de pessoas, incluindo gestão de competência e da cultura e clima organizacionais; gestão corporativa de portfólio, programas e projetos incluindo o gerenciamento do orçamento consolidado de projetos; gestão corporativa de processos e estrutura organizacionais incluindo o monitoramento e análise da maturidade, capacidade, eficiência, custos e desempenho dos processos críticos e estratégicos da organização bem como a análise e proposição de arquitetura, competências, organização e funcionamento da estrutura administrativa do Senado Federal; gestão corporativa do conhecimento organizacional; gestão corporativa da responsabilidade socioambiental e gestão corporativa da informação gerencial incluindo analise e consolidação de informações gerenciais da administração do Senado Federal e exercer a função de Órgão Setorial do Sistema de Custos do Governo Federal.”(NR)
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“Art. 257. À Secretaria de Finanças, Orçamento e Contabilidade compete planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades inerentes à gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Senado Federal nos aspectos contábeis, de informações gerenciais e de análise de custos, observadas as normas e os procedimentos pertinentes; assessorar a Diretoria-Geral na elaboração do Plano Plurianual, da Proposta Orçamentária Anual e na solicitação de alterações orçamentárias; coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e os pedidos de alterações orçamentárias; subsidiar a elaboração de relatórios institucionais, quanto às informações relacionadas à sua área de atuação; acompanhar os atos normativos referentes aos sistemas federais de planejamento, orçamento, finanças e contabilidade, bem como informar e orientar as unidades gestoras quanto ao cumprimento das normas estabelecidas; gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação e sistemas relativos à sua área de competência; realizar a conferência de cálculos de reajustes, repactuações, acréscimos, supressões e revisões contratuais, bem como outras demandadas pela Diretoria-Geral; e executar outras tarefas correlatas. ”(NR)
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“Art. 258.....................................................................................................................................
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§ 2º ............................................................................................................................................
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II- ...............................................................................................................................................
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b) Serviço de Controle de Qualidade de Materiais e Bens Comuns, ao qual compete na fase interna do processo licitatório especificar e elaborar termos de referência, verificar pesquisa de preços, quando for Órgão Técnico em uma contratação, assessorar a Comissão de Licitação em todo o processo licitatório inclusive na abertura de certames licitatórios relativamente à contratação de aquisição de bens e materiais de uso comum a toda o Senado Federal; na fase externa do processo licitatório atestar a qualidade dos bens entregues bem como gerir contratos de entrega de bens e materiais que demandem caução; catalogar e controlar a atribuição de códigos de bens e materiais, mantendo atualizada a matriz de classificação; realizar estudos de padronização, codificação e catalogação de bens e materiais do Senado Federal; e executar outras tarefas correlatas;
c) Serviço de Controle de Qualidade de Materiais e Bens Especiais, ao qual compete na fase interna do processo licitatório especificar e elaborar termos de referência, verificar pesquisa de preços, quando for Órgão Técnico em uma contratação, conferir minutas de edital, assessorar a Comissão de Licitação em todo o processo licitatório inclusive na abertura de certames licitatórios relativamente à contratação de aquisição de bens e materiais de uso restrito de áreas especializadas do Senado Federal; na fase externa do processo licitatório atestar a qualidade dos bens entregues bem como gerir contratos de entrega de bens e materiais que demandem caução; codificar e catalogar os bens e materiais de uso de unidades especializadas do Senado; e executar outras atividades correlatas;” (NR)
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V – Coordenação de Administração e Suprimento de Almoxarifados, à qual compete coordenar, orientar e controlar a execução das atividades dos seguintes almoxarifados: Central, de Alimentos, Médico-Hospitalar, Engenharia, da SETELE, da COELET, da SEGRAF e do PRODASEN com as seguintes unidades subordinadas: (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
a) Serviço de Apoio Administrativo, ao qual compete executar tarefas de suporte administrativo vinculado à gestão de pessoal, material, serviços e patrimônio necessário à execução das atribuições do órgão; realizar as tarefas de recebimento, triagem e encaminhamento de processos e documentos; fornecer informações sobre tramitação de processos; e executar outras tarefas correlatas; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
b) Serviço de Administração de Almoxarifados, ao qual compete receber provisoriamente, registrar, classificar, guardar e controlar a distribuição dos materiais de almoxarifado adquiridos pelo Senado Federal, por meio de registros no sistema informatizado; promover a guarda, sob requisição restrita, dos bens de almoxarifado adquiridos por iniciativa das diversas unidades administrativas da Casa; auxiliar a conferência dos materiais recebidos, de acordo com as orientações e procedimentos estabelecidos, em conjunto com o SECQEC e o SECQEE/ Diretoria-Adjunta da Secretaria de Patrimônio; elaborar inventários físicos de materiais para controle dos estoques; supervisionar as atividades dos almoxarifados subordinados; e executar outras tarefas correlatas, bem como gerenciar os estoques dos produtos, materiais e insumos dos almoxarifados: Central, de Alimentos, Médico-Hospitalar, e de Engenharia; zelando para que as condições ambientais fiquem dentro dos padrões preestabelecidos; emitir relatório interno destinado ao Serviço de Planejamento e Suprimento de Bens de Almoxarifado visando informar os materiais em ponto de ressuprimento; e executar outras tarefas correlatas; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
c) Serviço de Almoxarifado de Informática, ao qual compete, sob a supervisão e orientação técnica do Serviço de Administração de Almoxarifados, gerenciar os estoques dos produtos, materiais e insumos típicos da área de tecnologia da informação; manter os produtos adequadamente armazenados, zelando para que as condições ambientais fiquem dentro dos padrões preestabelecidos; emitir relatório interno destinado ao Serviço de Planejamento e Suprimento de Bens de Almoxarifado visando informar os materiais em ponto de resuprimento; e executar outras tarefas correlatas; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
d) Serviço de Almoxarifado de Produtos Gráficos ao qual compete, sob a supervisão e orientação técnica do Serviço de Administração de Almoxarifados e em conjunto com a COGEP/SEGRAF, gerenciar os estoques dos produtos, materiais e insumos típicos da indústria gráfica; manter os produtos adequadamente armazenados, zelando para que as condições ambientais fiquem dentro dos padrões preestabelecidos; instruir os processos de aquisição que serão convalidados pela COGEP/SEGRAF quanto às especificações técnicas e quantidades solicitadas nos Termos de Referencias; emitir relatório interno destinado ao Serviço de Planejamento e Suprimento de Bens de Almoxarifado visando informar o ponto de dos materiais; e executar outras tarefas correlatas; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
e) Serviço de Planejamento e Suprimento de Bens de Almoxarifado, ao qual compete realizar, nos almoxarifados sob a coordenação, orientação e controle da Coordenação de Administração e Suprimento de Almoxarifados, estudos de consumo de materiais, gerando dados estatísticos necessários ao planejamento dos estoques, elaborando a programação das necessidades de material, com o objetivo de gerar o calendário de compras; realizar, em conjunto com o Serviço de Administração de Almoxarifados, levantamentos e estudos necessários ao saneamento dos estoques; emitir relatório interno visando informar os materiais em ponto de resuprimento para os demais almoxarifados do Senado Federal; e executar outras tarefas correlatas;” (NR) (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
f) Revogado (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
g) Revogado (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
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“Art. 259. À Secretaria de Administração de Contratações compete planejar, dirigir e controlar a execução das atividades relacionadas com aquisição de materiais, contratação de serviços e administração dos fornecimentos e serviços contratados; controlar prazos de validade dos contratos e gerenciar a tramitação de prorrogação de avenças e de instauração e andamento de novos procedimentos licitatórios, de maneira a assegurar a tempestividade das contratações; definir a modalidade de licitação adequada; verificar se estão asseguradas a competitividade do certame e a adequação dos preços durante sua realização; e executar outras atividades correlatas.
§ 1º A Secretaria de Administração de Contratações tem os seguintes órgãos subordinados:
I – Diretoria Adjunta:
II - Gabinete Administrativo;
III - Serviço de Pesquisa de Preço;
IV - Serviço de Triagem e Controle de Processos;
V – Escritório Setorial de Gestão;
VI – Coordenação de Apoio Técnico a Contratações:
a) Serviço de Elaboração de Editais;
b) Serviço de Elaboração de Contratos;
c) Serviço de Apoio a Contratações de Tecnologia;
VII – Coordenação de Contratações Diretas:
a) Serviço de Execução de Compras;
b) Serviço de Execução de Contratos;
c) Serviço de Gerenciamento de Registro de Preços.
VIII - Coordenação de Planejamento e Controle de Contratações:
a) Serviço de Planejamento e Controle;
b) Serviço de Contratos;
c) Serviço de Instrução de Penalidades;
d) Serviço de Instrução de Reajustes Contratuais;
IX – Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiros:
a) Serviço de Apoio Administrativo;
b) Serviço de Instrução Processual;
c) Serviço de Cadastro de Fornecedores.
§ 2º Os órgãos subordinados à Secretaria de Administração de Contratações têm as seguintes atribuições:
I – Diretoria Adjunta, à qual compete auxiliar o Diretor da Secretaria no desempenho de suas atribuições de superior coordenação, supervisão e controle, podendo receber competências ou atribuições específicas; elaborar estudos técnicos; substituir o diretor em seus afastamentos, faltas e impedimentos, cujo titular será designado dentre os servidores da SADCON detentores de FC-3, e este acumulará ambas as atribuições;
II – Gabinete Administrativo, ao qual compete providenciar sobre o expediente, as audiências e a representação de seu titular; auxiliar e assessorar seu titular no desempenho de suas atividades; executar as tarefas de suporte administrativo, de gerência e de fiscalização dos recursos administrativos e materiais vinculados às atividades do órgão; desenvolver estudos técnicos sobre os assuntos da competência da Secretaria; e executar outras atividades correlatas;
III – Serviço de Pesquisa de Preço, ao qual compete proceder à pesquisa dos preços de mercado dos objetos e serviços solicitados, mediante método e procedimento legal e regulamentar; instruir os processos com vistas à autorização dos procedimentos licitatórios pela autoridade competente; e executar outras tarefas correlatas;
IV – Serviço de Triagem e Controle de Processos ao qual compete a análise preliminar dos processos recebidos pela SADCON e dos termos de referência e projetos básicos, controlar os processos de compras e contratações, emitir relatórios gerenciais, e executar outras tarefas correlatas;
V – Escritório Setorial de Gestão, ao qual compete, sob a orientação técnica do Escritório Corporativo de Governança e Gestão Estratégica, colaborar na formulação e assessorar na implementação local de estratégias, políticas, diretrizes e ações corporativas; assessorar a Secretaria, no seu âmbito de atuação, no planejamento setorial, na gerência de programas e projetos, no planejamento e acompanhamento da execução orçamentária, na elaboração e acompanhamento de planos de treinamento, na gestão de riscos e da segurança da informação, na melhoria de processos de trabalho, na consolidação de informações gerenciais e no monitoramento e análise do desempenho da Secretaria no que se refere a metas organizacionais, custos operacionais, qualidade de serviços prestados e satisfação de seus clientes.
VI – Coordenação de Apoio Técnico a Contratações, a qual compete assessorar os diversos órgãos do Senado quanto à elaboração de termos de referência e projetos básicos, nos termos da legislação vigente; coordenar a elaboração de minutas de editais e de contratos; e executar outras tarefas correlatas, com as seguintes unidades subordinadas:
a) Serviço de Elaboração de Editais, ao qual compete analisar os projetos básicos e termos de referência apresentados, sugerindo adequações necessárias, segundo as disposições legais e regulamentares; definir a modalidade de licitação mais adequada ao objeto e condições contratuais; elaborar as minutas de edital de licitação; adequar os textos segundo as orientações da Advocacia do Senado, quando for o caso; e executar outras tarefas correlatas;
b) Serviço de Elaboração de Contratos, ao qual compete elaborar as minutas de contrato de acordo com os termos do projeto básico ou do termo de referência, as disposições legais e regulamentares; adequar os textos segundo as orientações da Advocacia do Senado, quando for o caso; e executar outras tarefas correlatas;
c) Serviço de Apoio a Contratações de Tecnologia, ao qual compete elaborar as minutas de Contratos e Editais de acordo com os termos do projeto básico ou do termo de referência, sugerindo adequações necessárias, segundo as disposições legais e regulamentares; definir a modalidade de licitação mais adequada ao objeto e condições contratuais; elaborar as minutas de editais de licitação de contratações de TI; adequar os textos segundo as manifestações da Advocacia do Senado, quando for o caso, e normas e orientações inerentes à contratação de produtos e serviços de TI; e executar outras tarefas correlatas;
VII – Coordenação de Contratações Diretas, ao qual compete receber, analisar e encaminhar aos serviços responsáveis os processos que possam ser atendidos por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação ou ainda relativos a Atas de Registro de Preços, conforme os dispositivos legais e regulamentares; e desempenhar outras atividades correlatas, com as seguintes unidades subordinadas:
a) Serviço de Execução de Compras, ao qual compete processar as contratações de materiais e serviços, através de dispensa ou inexigibilidade de licitação cujo prazo de entrega ou de execução seja imediato, assim entendido aquele inferior a trinta dias, ou que não produzam obrigações futuras; compreendendo instrução processual, atividades relativas à cotação de preços e elaboração de mapa comparativo, análise da documentação das empresas; elaboração de relatórios; encaminhamento para publicação na Imprensa Nacional, dentre outras atividades correlatas;
b) Serviço de Execução de Contratos, ao qual compete processar as aquisições de materiais e serviços, através de dispensa ou inexigibilidade de licitação, cujos prazos de entrega ou de execução sejam superiores a trinta dias ou que produzam obrigações futuras, compreendendo: instrução processual, elaboração de minutas de contratos oriundos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, análise de editais, documentos de credenciamento, habilitação, atividades relativas à cotação de preços e elaboração de mapa comparativo, análise da documentação das empresas; elaboração de relatórios; encaminhamento para publicação na Imprensa Nacional, dentre outras atividades correlatas;
c) Serviço de Gerenciamento de Registro de Preços, ao qual compete auxiliar os gestores das respectivas Atas de Registro de Preços, desempenhando as seguintes funções: receber e analisar os processos oriundos de licitações que originam atas de registro de preços; elaborar o documento final de ARPs novas para assinatura, com base nas informações apresentadas, e encaminhar ao serviço responsável para coleta de assinaturas; receber dos gestores e instruir pedidos de aquisições e contratações para utilização de ARP’s; instruir pedidos de outros órgãos para adesão a ARP’s do Senado Federal; instruir processos em que interesse ao Senado Federal aderir a ARPs de outros órgãos; encaminhar os processos para a pesquisa de preços de ARPs firmadas há mais de seis meses, a fim de verificar se está mantida a condição de vantajosidade; instruir pedidos de reequilíbrio financeiro das ARPs e executar outras atividades correlatas;
VIII - Coordenação de Planejamento e Controle de Contratações, à qual compete coordenar e controlar as atividades relacionadas com a formalização, alteração e controle de contratações de acordo com as disposições legais e regulamentares; e executar outras tarefas correlatas, com as seguintes unidades subordinadas:
a) Serviço de Planejamento e Controle, ao qual compete adotar as providências relativas à formalização dos contratos e seus termos aditivos; interagir com gestores de contratos, instruindo-os e autuando processos de pagamento quando necessário; manter atualizados os bancos de dados de contratos no sistema informatizado de gestão de contratos e no sistema integrado ao SIASG; publicar extratos de avenças e termos aditivos; instruir a emissão de Atestados de Capacidade Técnica; controlar prazos de validade dos contratos e gerenciar a tramitação de prorrogação de avenças e de instauração e andamento de procedimentos licitatórios, de maneira a assegurar a tempestividade das contratações; gerar relatórios gerenciais periódicos e por demanda; organizar o arquivo da SADCON, no que tange aos processos que abrigam os contratos vigentes e não vigentes, aqueles que tratam de penalidades, e outros afins, até a transferência do acervo para a Coordenação de Arquivo e executar outras tarefas correlatas;
b) Serviço de Contratos, ao qual compete instruir todos os pedidos de alterações e/ou prorrogações contratuais (exceto repactuação), celebração de convênios, protocolos de intenções e outras avenças correlatas, encaminhando-os à análise técnica, sempre que julgar necessário, à análise jurídica, e à deliberação pela autoridade competente; solicitação de pré-empenho (disponibilidade orçamentária) para atender prorrogações, ou quaisquer outros procedimentos que importem despesa (exceto reajustes, repactuações, acréscimos, supressões ou reequilíbrios econômico-financeiros); contatar empresas para conduzir renegociações decorrentes do resultado da pesquisa de preços em instruções de reajustes e prorrogações e sanear eventuais irregularidades detectadas durante a instrução; e executar outras tarefas correlatas;
c) Serviço de Instrução de Penalidades, ao qual compete notificar empresas a apresentar defesa prévia quando da instauração de processo de penalidade; elaborar instruções para deliberação pela autoridade; notificar empresas quanto às deliberações dos processos de penalidade, assinalando o prazo de recurso; instruir pedidos de prorrogação de prazo de entrega, para deliberação da autoridade competente; registrar penalidades nos sistemas, quando aplicável; e executar outras tarefas correlatas;
d) Serviço de Instrução de Reajustes Contratuais, ao qual compete analisar os pedidos de repactuação, elaborar as planilhas demonstrativas de cálculos referentes a reajustes, repactuações, acréscimos, supressões ou reequilíbrios econômico-financeiros de contratos; propor a minuta de termo aditivo que regerá o eventual deferimento no caso de repactuações; elaborar solicitação de pré-empenho (disponibilidade orçamentária) para atender aos cálculos elaborados; elaborar instruções para deliberação pelas autoridades competentes no caso de repactuações e executar outras tarefas correlatas.
IX - Comissão Permanente de Licitação – COPELI e Pregoeiros, designados pelo Diretor-Geral do Senado Federal, com independência técnica para, na forma da lei e do regulamento, processar e julgar a fase externa das licitações segundo a modalidade e o critério de julgamento definidos pela autoridade competente, praticando todos os demais atos referentes às suas atividades peculiares, de acordo com a legislação específica; receber e processar os recursos administrativos interpostos por licitantes em primeira instância; processar e julgar definitivamente os processos de inscrição no Cadastro de Fornecedores do Senado Federal; prestar informações sobre processos de sua competência; e desempenhar outras atividades correlatas. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
a) Serviço de Apoio Administrativo, ao qual compete funcionar como secretaria da Comissão Permanente de Licitação; gerir a agenda dos processos licitatórios; providenciar publicações e registros nos sistemas; gerir os recursos materiais, humanos e administrativos necessários ao funcionamento da Comissão e dos Pregoeiros; emitir relatórios; proceder à movimentação dos processos; e executar outras tarefas correlatas.
b) Serviço de Instrução Processual, ao qual compete prestar assessoramento à Comissão Permanente de Licitação e aos Pregoeiros, mediante desenvolvimento de atividades de instrução processual que lhe sejam designadas; inserir informações no sistema COMPRASNET sob supervisão dos Pregoeiros; contatar licitantes; receber, juntar e conferir documentos; verificar prazos; e executar outras tarefas correlatas.
c) Serviço de Cadastro de Fornecedores, ao qual compete auxiliar na instrução das solicitações de inscrição e reinscrição no registro cadastral de fornecedores previsto no art. 34 da Lei nº 8.666/1993; dar todo o suporte necessário aos membros da Comissão Permanente de Licitação para o julgamento das solicitações de registro cadastral; manter e gerir toda a documentação correlata ao registro cadastral; e executar outras tarefas correlatas. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 8/2014)
d) Presidente da COPELI, designado pelo Diretor-Geral do Senado Federal dentre os Pregoeiros, a quem compete, além da condução dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, a distribuição de tarefas aos Pregoeiros e membros da equipe de apoio, a direção dos serviços descritos nas alíneas anteriores e a nomeação do vice-presidente, que o substituirá em seus impedimentos e ausências.” (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
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“Art. 261. À Secretaria Integrada de Saúde compete prever, coordenar, controlar e dirigir os serviços relativos à prestação de assistência médica de urgência, nas dependências do Senado Federal, exercer as atividades necessárias à execução do plano de assistência à saúde dos servidores ativos e inativos do Senado Federal, bem como dos pensionistas; coordenar o Sistema Integrado de Saúde - SIS, tendo como premissa básica a promoção, tratamento, recuperação e manutenção da saúde; integrar o Conselho de Supervisão do SIS, nos termos do art. 55, IV, do Regulamento do SIS, aprovado pela Resolução nº 35, de 2012; prover o assessoramento técnico específico à Comissão Diretora e demais Órgãos do Senado Federal sobre assuntos de sua competência.
§ 1º.............................................................................................................................................
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VI - Coordenação de Apoio Logístico em Saúde:
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b) Serviço de Arquivo Médico e Documental;
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§ 2º.............................................................................................................................................
I - Diretoria-Adjunta, à qual compete auxiliar o titular do órgão na execução das atividades de coordenação, supervisão e controle; elaborar estudos técnicos; substituir o diretor em seus afastamentos, faltas e impedimentos; secretariar o Conselho de Supervisão do SIS, nos termos do § 1º do art. 55 do Regulamento do SIS, aprovado pela Resolução nº 35, de 2012; e desempenhar outras atividades correlatas;
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IV- Serviço Médico de Emergência, ao qual compete gerir os recursos materiais e humanos da área de saúde alocados diretamente aos serviços de Emergência e da Junta Médica; e realizar outras tarefas correlatas;
a) As categorias profissionais da área de saúde vinculadas ao Serviço Médico de Emergência devem possuir um responsável técnico junto ao respectivo conselho de classe, nos termos da lei.
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VI-...............................................................................................................................................
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b) Serviço de Arquivo Médico e Documental, ao qual compete higienizar, classificar, arquivar, acondicionar e armazenar os documentos de fase corrente em qualquer suporte, de acordo com o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos de Arquivo do Senado Federal; selecionar, periodicamente, os documentos mantidos em seus arquivos, para fins de eliminação ou transferência a Coordenação de Arquivo; transferir os documentos de fase intermediaria à Coordenação de Arquivo de acordo com as rotinas e procedimentos previstos nas normas arquivísticas; e executar outras tarefas correlatas;
c) Serviço de Protocolo Médico, ao qual compete receber, registrar, distribuir e controlar o empréstimo de documentos; recuperar a informação sobre a localização e conteúdo dos documentos; encaminhar periodicamente os documentos de fase corrente ao Serviço de Arquivo Médico e Documental para cumprimento de prazo de guarda na unidade; receber reclamações/manifestações formalizadas pelos beneficiários do plano de assistência; receber e distribuir solicitações de reembolso, recebimento de faturas encaminhadas pela rede credenciada para processamento pelas unidades pertinentes; atender ao público; e executar outras tarefas correlatas;”(NR)
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“Art. 262. À Secretaria de Infraestrutura compete coordenar, controlar, e supervisionar a execução direta e indireta dos serviços de conservação arquitetônica, reforma e atualização das instalações internas, edificações e áreas externas, dos serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva das instalações civis, elétricas, eletromecânicas, eletrônicas, telefônicas, hidráulicas e hidrossanitárias do complexo arquitetônico do Senado Federal; aprovar, gerir e fiscalizar serviços contratados a terceiros na sua área de atuação; manifestar-se obrigatória e previamente sobre projetos de contratação que possam impactar o complexo arquitetônico do Senado ou seus sistemas de infraestrutura; elaborar o plano de edificações do Senado Federal; gerir e fiscalizar os serviços de transmissão e retransmissão da rede de TV e Rádio do Senado; gerir o acervo audiovisual multimídia do Senado; e executar outras atividades correlatas.
§1º A Secretaria de Infraestrutura tem os seguintes órgãos subordinados:
I – Diretoria-Adjunta
II - Gabinete Administrativo
III – Assessoria Técnica de Planejamento e Obras
IV – Escritório Setorial de Gestão
V - Serviço de Atendimento ao Usuário
VI - Serviço de Gestão de Contratos de Infraestrutura
VII – Coordenação de Obras
a) Serviço de Apoio Administrativo;
b) Serviço de Projetos de Obras;
c) Serviço de Manutenção Predial;
d) Serviço de Acompanhamento de Obras;
e) Serviço de Instalações Hidrossanitárias.
VIII – Coordenação de Eletromecânica
a) Serviço de Apoio Administrativo;
b) Serviço de Instalações Eletromecânicas;
c) Serviço de Projetos Eletromecânicos;
d) Serviço de Manutenção Eletromecânica.
IX – Coordenação de Arquitetura
a) Serviço de Apoio Administrativo;
b) Serviço de Projetos de Ambientes e Mobiliário;
c) Serviço de Projetos de Construções e Reformas.
X - Coordenação de Telecomunicações:
a) Serviço de Apoio Administrativo;
b) Serviço de Comutação Telefônica;
c) Serviço de Suporte a Centrais de Atendimento e Relacionamento;
d) Serviço de Rede Telefônica;
e) Serviço de Atendimento ao Usuário de Telecomunicações;
f) Serviço de Telecomunicações Móveis;
g) Serviço de Tarifação;
h) Serviço de Tecnologia da Informação;
i) Serviço Central de Atendimento e Controle de Dados Técnicos;
j) Serviço de Almoxarifado de Material de Telecomunicações.
XI - Coordenação de Eletrônica:
a) Serviço de Apoio Administrativo;
b) Serviço de Operação de Áudio;
c) Serviço de Manutenção Eletrônica;
d) Serviço de Almoxarifado de Material Eletrônico;
e) Serviço de Atendimento Eletrônico.
XII - Coordenação de Transmissão de TV e Rádio:
a) Serviço de Transmissão de TV;
b) Serviço de Transmissão de Rádio;
c) Serviço de Manutenção da Rede de TV e Rádio.
XIII - Coordenação de Documentação Multimídia:
a) Serviço de Apoio Administrativo;
b) Serviço de Difusão de Conteúdo;
c) Serviço de Infraestrutura e Manutenção Multimídia;
d) Serviço de Desenvolvimento e Integração de Sistemas Digitais;
e) Serviço de Suporte Técnico e Digitalização.
§ 2º Os órgãos subordinados da Secretaria de Infraestrutura têm as seguintes atribuições:
I - Diretoria-Adjunta, à qual compete auxiliar o Diretor da Secretaria no desempenho de suas atribuições de superior coordenação, supervisão e controle, podendo receber competências ou atribuições específicas; elaborar estudos técnicos; substituir o diretor em seus afastamentos, faltas e impedimentos.
II – Gabinete Administrativo, ao qual compete providenciar sobre o expediente, as audiências e a representação do titular da área; auxiliá-lo no desempenho de suas atividades; executar tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições da área; receber, processar e elaborar minutas de respostas a correspondências recebidas; realizar a gestão de recursos humanos e materiais de suporte da Secretaria; e executar outras tarefas correlatas.
III – Assessoria Técnica de Planejamento e Obras, ao qual compete assessorar a Secretaria em matéria administrativa e planejamento das demandas e execução dos projetos de engenharia e arquitetura; analisar permanentemente a organização e o funcionamento dos serviços prestados e atividades realizadas, propondo a adoção de novos métodos de trabalho; acompanhar a elaboração e o andamento dos projetos básicos e orçamentos de obra; propor medidas tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade; e executar outras tarefas correlatas.
IV – Escritório Setorial de Gestão, ao qual compete, sob a orientação técnica do Escritório Corporativo de Governança e Gestão Estratégica e observado o disposto no § 4º do art. 256 deste Regulamento, compete colaborar na formulação e assessorar na implementação local de estratégias, políticas, diretrizes e ações corporativas; assessorar a Secretaria, no seu âmbito de atuação, no planejamento setorial, na gerência de programas e projetos, no planejamento e acompanhamento da execução orçamentária, na elaboração e acompanhamento de planos de treinamento, na gestão de riscos e da segurança da informação, na melhoria de processos de trabalho, na consolidação de informações gerenciais e no monitoramento e análise do desempenho da Secretaria no que se refere a metas organizacionais, custos operacionais, qualidade de serviços prestados e satisfação de seus clientes.
V – Serviço de Atendimento ao Usuário, ao qual compete coordenar e desenvolver as atividades de relacionamento com os usuários dos serviços prestados pela Secretaria; expedir ordens de serviço, controlar e distribuir os serviços de acordo com as solicitações recebidas às respectivas áreas técnicas; manter arquivo atualizado das ordens de serviço; apoiar as atividades da Assessoria Técnica de Planejamento e Obras; avaliar a qualidade do atendimento prestado; elaborar e fornecer relatórios com as informações solicitadas; e executar outras tarefas correlatas.
VI - Serviço de Gestão de Contratos de Infraestrutura, ao qual compete acompanhar e controlar as atividades executadas por empresa contratada, mediante orientação dos gestores dos contratos de responsabilidade da Secretaria; assessorar o gestor do contrato de forma a assegurar o cumprimento dos termos do contrato e a qualidade dos serviços contratados, emitindo relatórios periódicos; assessorar o gestor do contrato no acompanhamento dos procedimentos licitatórios e de renovação de contratos; fazer a interface entre a área de administração financeira e as empresas contratadas; acompanhar o atendimento prestado pelos mantenedores; acompanhar a tramitação de atendimentos orçados; solicitar orçamentos e autorização de serviços não cobertos por contrato; encaminhar os problemas às áreas competentes e acompanhar a solução; intermediar na solução de pendências; e executar outras atividades correlatas.
VII - Coordenação de Obras, à qual compete planejar, executar e fiscalizar obras civis e serviços de manutenção civil do Senado Federal; cooperar com outras unidades em projetos multidisciplinares; e executar atividades correlatas, com as seguintes unidades subordinadas:
a) Serviço de Apoio Administrativo, ao qual compete ordenar o expediente; controlar a tramitação de processos administrativos internos; assessorar o titular no desempenho de suas atividades; executar as tarefas de suporte administrativo para a fiscalização dos contratos; consolidar relatório demonstrativo das atividades da Coordenação; prestar informações sobre atividades em andamento; e executar outras atividades correlatas.
b) Serviço de Projetos de Obras, ao qual compete elaborar projetos básicos e orçamentos relacionados à realização de obras civis e serviços de manutenção civil do Senado; e executar atividades correlatas.
c) Serviço de Manutenção Predial, ao qual compete controlar, fiscalizar tecnicamente e acompanhar a execução de contratos permanentes de manutenção civil, sem postos de trabalho, e contratos de serviços complementares de construção civil; e executar atividades correlatas.
d) Serviço de Acompanhamento de Obras, ao qual compete controlar, fiscalizar tecnicamente e acompanhar a execução de contratos permanentes de manutenção civil e jardinagem, com postos de trabalho; gerir o funcionamento da Marcenaria e Serralheria; acompanhar a execução indireta de obras contratadas; e executar atividades correlatas.
e) Serviço de Instalações Hidrossanitárias, ao qual compete controlar, fiscalizar tecnicamente e acompanhar a execução de contratos permanentes de manutenção do sistema hidrossanitário, de combate a incêndio e gás; e executar atividades correlatas.
VIII - Coordenação de Eletromecânica, à qual compete coordenar, o controlar e gerir os serviços relativos à operação e manutenção das instalações eletromecânicas do Senado Federal; desenvolver soluções técnicas, estudos e projetos básicos de eletromecânica; planejar, fiscalizar e executar, direta ou indiretamente, a manutenção de sistemas e instalações eletromecânicos; cooperar com outras unidades em projetos multidisciplinares; e a execução de atividades correlatas, com as seguintes unidades subordinadas:
a) Serviço de Apoio Administrativo, ao qual compete ordenar o expediente; controlar a tramitação de processos administrativos internos; assessorar o titular no desempenho de suas atividades; executar as tarefas de suporte administrativo para a fiscalização dos contratos; consolidar relatório demonstrativo das atividades da Coordenação; prestar informações sobre atividades em andamento; e executar outras atividades correlatas.
b) Serviço de Instalações Eletromecânicas, ao qual compete elaborar estudos técnicos e projetos básicos; controlar, fiscalizar tecnicamente e acompanhar a execução de contratos de operação e manutenção de sistemas e instalações elétricas e mecânicas de grande porte; e executar atividades correlatas.
c) Serviço de Projetos Eletromecânicos, ao qual compete elaborar estudos técnicos e projetos básicos, desenvolver soluções técnicas para a implantação de novos sistemas e instalações elétricas e mecânicas nas edificações do Senado; e executar atividades correlatas.
d) Serviço de Manutenção Eletromecânica, ao qual compete elaborar estudos técnicos e projetos básicos; controlar, fiscalizar tecnicamente e acompanhar a execução de contratos de operação e manutenção de sistemas e instalações elétricas e mecânicas de pequeno porte; e executar atividades correlatas.
IX - Coordenação de Arquitetura, à qual compete planejar, coordenar e desenvolver, de forma direta ou indireta, projetos de arquitetura, urbanismo, paisagismo e de intervenção no patrimônio cultural edificado do complexo arquitetônico do Senado Federal; acompanhar tecnicamente as intervenções arquitetônicas que se realizem nas edificações e áreas externas do Senado; organizar e manter o acervo de desenhos técnicos da Secretaria e controlar o acesso e a disponibilização do acervo; cooperar com outras unidades em projetos multidisciplinares; e executar outras atividades correlatas, com as seguintes unidades subordinadas:
a) Serviço de Apoio Administrativo, ao qual compete ordenar o expediente; controlar a tramitação de processos administrativos internos; assessorar o titular no desempenho de suas atividades; executar as tarefas de suporte administrativo para a fiscalização dos contratos; consolidar relatório demonstrativo das atividades da Coordenação; prestar informações sobre atividades em andamento; controlar o registro dos empréstimos do acervo de desenhos técnicos da Secretaria; e executar outras atividades correlatas.
b) Serviço de Projetos de Ambientes e Mobiliário, ao qual compete conceber e desenvolver projetos de arquitetura de ambientes e mobiliário para as instalações do Senado; realizar estudos e relatórios pertinentes à esfera de sua atuação; e executar outras atividades correlatas.
c) Serviço de Projetos de Construções e Reformas, ao qual compete conceber e desenvolver projetos de arquitetura para construções, reformas e ampliações das edificações do Senado; acompanhar as intervenções arquitetônicas no patrimônio cultural edificado; realizar estudos e relatórios pertinentes à esfera de sua atuação; e executar outras atividades correlatas.
X - Coordenação de Telecomunicações compete gerir o sistema de Telefonia do Senado Federal; coordenar as atividades de desenvolvimento tecnológico na área de Telecomunicações; promover o planejamento técnico-operacional de forma a permitir a implementação das políticas do serviço de telefonia; e executar outras atividades correlatas, com as seguintes unidades subordinadas:
a) Serviço de Apoio Administrativo, ao qual compete providenciar sobre o expediente, as audiências e a representação do titular da área; auxiliá-lo no desempenho de suas atividades; executar tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições da área; receber, processar e elaborar minutas de respostas a correspondências recebidas; elaborar estudos técnicos e relatórios; e executar outras tarefas correlatas.
b) Serviço de Comutação Telefônica, ao qual compete controlar, manter e operar o PABX do Senado Federal, bem como os periféricos a ele interligados; administrar os contratos e serviços prestados pelas empresas especializadas na manutenção de equipamentos de propriedade do Senado Federal; promover, em consonância com o Serviço de Projetos, a atualização das tecnologias e equipamentos existentes; controlar o acesso às instalações do PABX, bem como de outros locais onde se encontrem instalados equipamentos de Telefonia, garantindo sua segurança e integridade; promover pesquisas de atualização tecnológica; elaborar e fornecer relatórios com as informações solicitadas; elaborar e fornecer relatórios com as informações solicitadas; executar as atividades de apoio técnico e operacional à infraestrutura computacional; e executar outras tarefas correlatas.
c) Serviço de Suporte a Centrais de Atendimento e Relacionamento, ao qual compete realizar a manutenção, o suporte e o gerenciamento dos sistemas de controle e distribuição de chamadas recebidas ou encaminhadas às centrais de atendimento, de forma integrada ao sistema de comutação telefônica do PABX do Senado Federal; realizar a manutenção, o suporte e o gerenciamento dos sistemas automatizados relativos a reconhecimento, interpretação, gravação e geração de resposta de voz bem como dos sistemas de campanha ativa das centrais de atendimento; executar a manutenção, o suporte e o gerenciamento dos sistemas informatizados relativos ao recebimento, registro, encaminhamento, resposta e controle de solicitações de usuários e de pesquisas executadas pelas centrais de atendimento, bem como dos sistemas utilizados para compilação dos dados obtidos e geração de relatórios; dar suporte técnico e operacional às Centrais de Relacionamento e ao Serviço Alô-Senado; e executar outras atividades correlatas.
d) Serviço de Rede Telefônica, ao qual compete instalar, manter e gerenciar a rede interna de telefonia, com todas as suas conexões, desde o distribuidor-geral até os terminais telefônicos; controlar, manter e executar a rede estruturada por onde trafegam sinais de telefonia; controlar os locais, as caixas e os distribuidores da rede, de modo a garantir sua segurança e integridade e inibir quaisquer intrusões na rede; executar a instalação e o remanejamento dos equipamentos telefônicos e sistemas de transmissão eletrônica de documentos; promover pesquisas para atualização tecnológica; elaborar e fornecer relatórios; e executar tarefas correlatas.
e) Serviço de Atendimento ao Usuário de Telecomunicações e Material, ao qual compete promover o controle da qualidade dos serviços executados; realizar vistorias preventivas nos Gabinetes Parlamentares, nas residências oficiais e nos demais órgãos do Senado Federal; instruir os usuários sobre a operação dos diversos sistemas de Telefonia disponíveis; habilitar e programar as facilidades dos equipamentos de Telefonia fornecidos aos usuários; coordenar os treinamentos dos servidores envolvidos no atendimento; elaborar e fornecer relatórios com as informações solicitadas; administrar o depósito de equipamentos e materiais de telecomunicações, cuidando para a manutenção das condições ambientais adequadas; gerir estoques; deflagrar processos de aquisições; e executar outras tarefas correlatas.
f) Serviço de Telecomunicações Móveis, ao qual compete gerenciar os sistemas de comunicações móveis de uso do Senado Federal, promovendo o contínuo desenvolvimento da área e buscando dotar a Casa com sistemas eficientes, seguros e com alta disponibilidade; especificar, acompanhar, fiscalizar e vistoriar a instalação de equipamentos e os contratos de prestação de serviços de telefonia móvel; manter e controlar todos os equipamentos e sistemas afetos à área; dar suporte e treinamento aos seus usuários; elaborar e fornecer relatórios gerenciais; e executar outras tarefas correlatas.
g) Serviço de Tarifação, ao qual compete controlar, promover, em consonância com o órgão de projetos, a atualização das tecnologias e equipamentos existentes; promover pesquisas de atualização tecnológica; controlar e processar as contas telefônicas das linhas fixas, dos ramais e da telefonia móvel, por meio de sistema de tarifação; apontando glosas nas faturas, bem como atestando, para pagamento, as faturas corretas; gerar e expedir detalhamento de contas de ramais, linhas e celulares para que sejam atestadas por todos os usuários, promovendo as auditorias necessárias; controlar as cotas de gastos estabelecidas, apontando o valor a ser ressarcido pelo usuário; elaborar e fornecer relatórios com as informações solicitadas; e executar outras tarefas correlatas.
h) Serviço de Tecnologia da Informação, ao qual compete desenvolver sistemas informatizados de abrangência local da Secretaria, de forma complementar e integrada ao planejamento de projetos do Prodasen, atendendo aos padrões técnicos por ele estabelecidos e a normas institucionais de Tecnologia da Informação; garantir e se responsabilizar pelo controle, a segurança, privacidade e integridade dos bancos de dados e dos sistemas desenvolvidos localmente; e executar outras tarefas correlatas.
i) Serviço Central de Atendimento e Controle de Dados Técnicos, ao qual compete coordenar as atividades do Help Desk da Secretaria; expedir ordens de serviço, controlar e distribuir os serviços de acordo com as solicitações recebidas às respectivas áreas técnicas; coordenar a equipe de atendimento de Call Center; manter arquivo atualizado das ordens de serviço; manter atualizado o guia telefônico; controlar e manter atualizado os bancos de dados técnicos; controlar a qualidade dos serviços prestados; elaborar e fornecer relatórios com as informações solicitadas; e executar outras tarefas correlatas.
j) Serviço de Almoxarifado de Material de Telecomunicações, ao qual compete, sob a supervisão e orientação técnica do Serviço de Administração de Almoxarifados, gerenciar os estoques dos produtos, materiais e insumos de telecomunicações; manter os produtos adequadamente armazenados, zelando para que as condições ambientais fiquem dentro dos padrões preestabelecidos; instruir os processos de aquisição, inclusive quanto ao calendário de compras; e executar outras tarefas correlatas.
XI – Coordenação de Eletrônica, à qual compete coordenar, controlar e gerir os serviços relativos à operação e manutenção das instalações de áudio do Senado Federal; desenvolver soluções técnicas, estudos, projetos básicos e projetos de instalações de áudio e equipamentos eletrônicos; atualizar plantas e diagramas das instalações de áudio; fornecer a instalação e o suporte técnico operacional para equipamentos eletrônicos; e executar outras tarefas correlatas, com as seguintes unidades subordinadas:
a) Serviço de Apoio Administrativo, ao qual compete ordenar o expediente; controlar a tramitação de processos administrativos internos; assessorar o titular no desempenho de suas atividades; executar as tarefas de suporte administrativo para a fiscalização dos contratos; consolidar relatório demonstrativo das atividades da Coordenação; prestar informações sobre atividades em andamento; receber e encaminhar as solicitações de instalações e manutenção dos equipamentos eletrônicos do Senado; fornecer serviço de edição e cópia de conteúdo digital de áudio e vídeo captados ou produzidos pelos veículos de comunicação do Senado; e executar outras atividades correlatas.
b) Serviço de Operação de Áudio, ao qual compete gerenciar e operar as atividades de captação, sonorização, gravação e registro do áudio no âmbito do Plenário, das Comissões Parlamentares, de eventos internos e externos ao Senado Federal; realizar a mixagem e o corte do áudio; prover suporte à utilização de recursos audiovisuais e multimeios; manter o registro do mapeamento da captação de áudio; e executar tarefas correlatas.
c) Serviço de Manutenção Eletrônica, ao qual compete planejar, orientar e executar reparos nos equipamentos técnicos eletrônicos; fazer a gestão dos contratos pertinentes e de pessoal relacionado ao setor; elaborar relatórios pertinentes ao setor; executar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos eletrônicos instalados no Plenário e nas Comissões Parlamentares; acompanhar e fiscalizar as instalações de equipamentos feitos por terceiros nos espaços do Senado Federal; e executar tarefas correlatas.
d) Serviço de Almoxarifado de Material Eletrônico, ao qual compete, sob a supervisão e orientação técnica do Serviço de Administração de Almoxarifados, gerenciar os estoques dos produtos, materiais e insumos eletrônicos; manter os produtos adequadamente armazenados, zelando para que as condições ambientais fiquem dentro dos padrões preestabelecidos; instruir os processos de aquisição, inclusive quanto ao calendário de compras; e executar outras tarefas correlatas.
e) Serviço de Atendimento Eletrônico, ao qual compete instalar equipamentos eletrônicos de sonorização e de multimídia nos eventos institucionais e parlamentares; executar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos eletrônicos dispostos no Senado Federal; nas residências oficiais, no Auditório Petrônio Portella e na Central de Relógio do Plenário e das Comissões Parlamentares; e executar outras tarefas correlatas.
XII - À Coordenação de Transmissão de TV e Rádio, à qual compete instalar e gerenciar da Rede de TV e Rádio Senado, conforme política estabelecida pela Secretaria de Comunicação Social; elaborar estudos de cobertura, viabilidade técnica de canal e projetos técnicos de instalação das estações da rede; representar o Senado Federal junto ao Ministério das Comunicações e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); providenciar o licenciamento das estações e atualizar seus dados cadastrais; manter a responsabilidade técnica das estações transmissoras e retransmissoras da Rádio e TV Senado; fazer anotações de responsabilidade técnica junto aos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA); e executar outras tarefas correlatas, com as seguintes unidades subordinadas:
a) Serviço de Transmissão de TV, ao qual compete elaborar projetos básicos para compras de transmissores de TV e demais equipamentos; especificar equipamentos para uso nas retransmissoras de TV; vistoriar os locais onde serão instalados os novos transmissores; definir as obras de infraestrutura necessárias; acompanhar a instalação; testes de aceitação e cobertura; gerenciar os sistemas de transmissão por satélite (uplinks) da TV Senado; e executar outras tarefas correlatas;
b) Serviço de Transmissão de Rádio, ao qual compete elaborar projetos básicos para compras de transmissores de FM e demais equipamentos; especificar equipamentos para uso nas estações de Rádio; vistoriar os locais onde serão instalados os novos transmissores; definir as obras de infraestrutura necessárias; acompanhar a instalação; testes de aceitação e cobertura; gerenciar os sistemas de transmissão por satélite (uplinks) da Rádio Senado;e executar outras tarefas correlatas.
c) Serviço de Manutenção da Rede de TV e Rádio, ao qual compete acompanhar o funcionamento das estações pelo sistema de telesupervisão; elaborar relatórios diários com informações da estação e ocorrências; providenciar manutenção sempre que houver uma ocorrência; receber as reclamações de telespectadores, informando-os de eventuais problemas; fiscalizar os contratos de aquisição e manutenção dos transmissores e dos uplinks; e executar outras tarefas correlatas.
XIII – À Coordenação de Documentação Multimídia, à qual compete gerenciar o acervo audiovisual multimídia do Senado; coordenar, implantar e manter os processos de desenvolvimento de sistemas de tecnologias da informação aplicadas ao acervo; preservar, dar acesso e divulgar a documentação arquivada, com as seguintes unidades subordinadas:
a) Serviço de Apoio Administrativo, ao qual compete coordenar as atividades de organização e suporte às atividades da Coordenação; gerenciar os processos administrativos internos; gerenciar a Coordenação na área de recursos humanos; executar as tarefas de suporte administrativo; consolidar relatório demonstrativo das atividades da Coordenação; centralizar a prestação de informações sobre atividades em andamento, para outras áreas do Senado Federal; assessorar o titular no desempenho de suas atividades; e executar outras atividades correlatas.
b) Serviço de Difusão de Conteúdo, ao qual compete subsidiar, planejar, desenvolver e manter os sistemas de informação destinados a divulgar o acervo audiovisual digital na intranet e na internet; viabilizar amplo acesso à informação e racionalizar a utilização de recursos, permitindo a geração de cópias de conteúdo pelos próprios usuários; e executar outras atividades correlatas;
c) Serviço de Infraestrutura e Manutenção Multimídia, ao qual compete planejar, orientar, executar, dar manutenção e coordenar a execução das atividades relacionadas a especificações técnicas, termo de referência, projeto básico e aquisição de novos equipamentos para manter e expandir a rede de dados da Coordenação e respectivos equipamentos periféricos a esta rede, bem como sua integração com a rede de dados do Senado; manter em funcionamento a infraestrutura de rede e demais elementos de interconexão; e executar outras tarefas correlatas;
d) Serviço de Desenvolvimento e Integração de Sistemas Digitais, ao qual compete realizar o desenvolvimento e gestão dos softwares e banco de dados da plataforma de rede digital da Coordenação, bem como sua integração com os softwares e bases de dados do Senado; manter os softwares desenvolvidos internamente em permanente evolução; especificar e acompanhar o desenvolvimento de softwares para atender as novas necessidades de gestão digital de conteúdo da Coordenação; e executar outras tarefas correlatas;
e) Serviço de Suporte Técnico e Digitalização, ao qual compete realizar o suporte de infraestrutura de hardware e software de todas as plataformas digitais interligadas a rede de dados da Coordenação e a operação de digitalização de áudio e vídeo dos eventos de Plenário, Comissões e do acervo audiovisual do Senado Federal; e executar outras tarefas correlatas.”(NR)
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“Art. 263. À Secretaria de Gestão de Informação e Documentação compete planejar, coordenar, implantar e supervisionar as políticas de Gestão da Informação e Documentação administrativa no Senado Federal; definir e supervisionar a implementação das políticas de indexação, classificação, catalogação, armazenamento, preservação e acesso à informação e documentos administrativos do Senado Federal, em conformidade com a Política Geral de Indexação, Classificação e Catalogação do Senado Federal e observadas as competências previstas no caput do art. 244; definir e supervisionar os parâmetros técnicos de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos administrativos eletrônicos no âmbito do Senado Federal; avaliar a adequação e coerência do conteúdo publicado nas páginas do sítio do Senado Federal, propondo ao Comitê Gestor do Site do Senado Federal as alterações pertinentes, de maneira a aperfeiçoar a recuperação das informações; assegurar o apoio instrumental na gestão da informação e de documentos; definir, planejar, coordenar, implantar e supervisionar as políticas de conservação e preservação da memória e do patrimônio histórico, artístico e cultural do Senado Federal; propor ações estratégicas e políticas que envolvam os sistemas de informação do Senado Federal; coordenar e realizar o atendimento presencial ao cidadão e atender a solicitações de pesquisa e recuperação de informações do Senado Federal em conformidade com a legislação específica em vigor, em especial a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; apoiar e promover ações para consolidação da cultura da transparência no Senado Federal; submeter à apreciação do Diretor-Geral relação de documentos a serem encaminhados à destruição, bem como o plano de classificação e a tabela de temporalidade de documentos, tudo após a competente instrução na forma regulamentar; colaborar com o Projeto LexML no tratamento documental das normas administrativas; e executar outras tarefas correlatas.
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§ 2º.............................................................................................................................................
I - Diretoria Adjunta, a qual compete promover as ações de integração e articulação entre os órgãos da Secretaria e as demais unidades do Senado Federal, bem como auxiliar na articulação com unidades congêneres às unidades do Senado Federal com as de outras instituições; auxiliar o titular do órgão na execução das atividades de coordenação, supervisão e monitoramento dos serviços a ela subordinados e órgãos vinculados à Secretaria; identificar, planejar e supervisionar atividades que visem o aproveitamento de sinergias e complementaridades no âmbito das unidades componentes; subsidiar a direção do órgão com diagnósticos e notas técnicas; desenvolver estudos sobre a gestão estratégica da informação no Senado Federal; avaliar a adequação e coerência do conteúdo publicado nas páginas do sítio do Senado Federal, propondo ao Comitê Gestor do Site do Senado Federal as alterações pertinentes, de maneira a aperfeiçoar a recuperação das informações; substituir o titular da Secretaria em seus afastamentos; e realizar outras atividades correlatas, com as seguintes unidades subordinadas:
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d) Serviço de Informação Administrativa, ao qual compete coordenar, controlar, alimentar e recuperar as informações relativas aos atos administrativos normativos do Senado Federal, que constituem a base de dados de normas administrativas; participar do estabelecimento dos padrões de linguagem documentária e de metadados do Senado Federal, em especial, aquela utilizada na base de dados de normas administrativas; colaborar com o Projeto LexML na organização de conteúdos e no tratamento documental de normas administrativas de maneira a aperfeiçoar a recuperação das informações; e executar outras atividades correlatas”.(NR)
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“Art. 266. À Secretaria de Polícia, compete garantir a segurança e integridade física de pessoas e do patrimônio no Senado Federal; assessorar a administração da Casa no exercício do seu poder de polícia; assessorar o Corregedor Parlamentar no exercício de suas atribuições ínsitas à Polícia do Senado Federal; dar apoio às Comissões Parlamentares de Inquérito, sempre que solicitado; participar da elaboração, execução e gestão compartilhada da Política de Segurança Corporativa do Senado Federal aprovada pelo Comitê de Governança Corporativa e Gestão Estratégica e instituída pela Comissão Diretora; realizar o policiamento do edifício e dependências do Senado Federal, apurar infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses do Senado Federal ou praticados nas suas dependências; cumprir, em caráter privativo as demais atividades típicas de segurança de autoridades e polícia legislativa; cumprir, em caráter privativo, os mandados de prisão, de busca e apreensão, as conduções coercitivas, a escolta de presos e de depoentes das comissões, quando estas diligências forem executadas nas dependências sob responsabilidade do Senado Federal; e executar outras atividades correlatas. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
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§ 5º Fica vedado o uso, em serviço, de arma de propriedade particular do policial legislativo federal, salvo, em casos excepcionais, mediante autorização por escrito do Diretor da Secretaria de Polícia do Senado Federal, autuada em processo.”(NR) (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
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“Art. 271. À Secretaria de Controle Interno do Senado Federal, órgão de assessoramento superior, compete avaliar a regular e efetiva aplicação dos recursos públicos do Senado Federal, por meio de auditorias, atividades e demais ações de controle, de forma a contribuir, respeitando a segregação de funções, para o contínuo aperfeiçoamento da gestão administrativa, atuando com compromisso institucional, independência do órgão de controle interno, ética profissional, imparcialidade do auditor e objetividade nas ações de controle; prestar consultoria, na área de sua competência, à Mesa, à Comissão Diretora e seus membros, ao Presidente e à Diretoria-Geral, sob os aspectos da legalidade, da legitimidade, da economicidade, da efetividade, da eficiência e da eficácia, no âmbito do Senado Federal; elaborar o Plano Anual das Auditorias, Atividades e Ações de Controle Interno (PAInt) e submetê-lo ao Primeiro-Secretário, para aprovação; planejar, dirigir, fiscalizar e executar as atividades de auditoria e inspeção contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, pessoal e de tecnologia da informação, abrangendo todas as receitas e despesas públicas; apresentar anualmente ao Primeiro-Secretário o Relatório das Auditorias, Atividades e Ações de Controle Interno (RAInt) realizadas no período, com informações das recomendações feitas e da avaliação das providências tomadas pela Administração; propor normas e procedimentos para o adequado gerenciamento de riscos, o aprimoramento da governança e o aperfeiçoamento dos controles internos administrativos sobre os atos que impliquem despesa ou obrigações; criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas da União; promover a integração de ações com os demais órgãos do Sistema de Controle Interno dos Poderes da União; elaborar e manter atualizado o Manual da Secretaria de Controle Interno; realizar outras auditorias, atividades e ações de controle por iniciativa própria ou por determinação da Comissão Diretora e desempenhar outras atividades correlatas.
§ 1º.............................................................................................................................................
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V – Coordenação de Auditoria de Contratações:
a) Serviço de Auditoria de Conformidade de Contratações;
b) Serviço de Auditoria Operacional de Contratações;
VI – Coordenação de Auditoria de Pessoal:
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§ 2º.............................................................................................................................................
I – à Diretoria Adjunta compete auxiliar ao Diretor da Secretaria no desempenho de suas atribuições de superior coordenação, supervisão e controle, podendo receber competências ou atribuições específicas; substituir o Diretor da Secretaria em seus afastamentos, faltas e impedimentos; elaborar estudos técnicos e pareceres; planejar e gerir, sob a orientação do Diretor da Secretaria, os planos, programas, projetos e processos de negócio da Secretaria; e ainda no tocante à área de Tecnologia da Informação: elaborar e submeter previamente ao Diretor da Secretaria propostas ao PAInt; proceder a auditorias e outras ações de controle; emitir relatórios, pareceres e notas técnicas quanto à regularidade e legalidade dos atos administrativos; avaliar e acompanhar o cumprimento das recomendações da Secretaria de Controle Interno e das determinações do Tribunal de Contas da União; propor normas e encaminhar providências para correção das impropriedades verificadas; apresentar ao diretor da secretaria propostas e recomendações que possam aperfeiçoar a atuação dos gestores responsáveis por bens e dinheiros públicos no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades; coordenar e acompanhar as atividades de auditoria desenvolvidas por seu Serviço; pesquisar e sistematizar a legislação, a jurisprudência e as normas internas afetas à área de atuação; organizar e consolidar as informações extraídas dos relatórios de auditoria e dos outros expedientes produzidos pelo seu Serviço, necessárias à inclusão na tomada de contas anual, encaminhando-as ao Diretor da Secretaria; assegurar a atualização das bases de informações necessárias ao desempenho de sua competência; manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com as unidades do Senado federal; planejar e realizar outras auditorias e ações de controle, por iniciativa própria ou por determinação do Diretor da Secretaria e desempenhar outras atividades correlatas.
a) Serviço de Auditoria de Tecnologia da Informação ao qual compete planejar e executar auditorias, de acordo com o PAInt, concernentes à sua área de atuação; monitorar a implantação dos planos de ação de Tecnologia da Informação, pelos gestores, com o objetivo de verificar o atendimento às recomendações da Secretaria de Controle Interno e determinações do Tribunal de Contas da União; examinar e emitir parecer, quando solicitado, acerca da legalidade, da legitimidade, da economicidade, da efetividade, da eficiência e da eficácia de atos de gestão praticados no âmbito da sua competência técnica; realizar pesquisas e desenvolver estudos relacionados a métodos, técnicas e padrões pertinentes aos seus papéis de trabalho e realizar outras atividades correlatas.
b)...................................................................................................................................................................................................................................................................................................
II – ..............................................................................................................................................
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III – ao Escritório Setorial de Gestão, sob a orientação técnica do Escritório Corporativo de Governança e Gestão Estratégica e observado o disposto no § 4º do art. 256 deste Regulamento, compete colaborar na formulação e assessorar na implementação local de estratégias, políticas, diretrizes e ações corporativas; assessorar a Secretaria, no seu âmbito de atuação, no planejamento setorial, na gerência de programas e projetos, no planejamento e acompanhamento da execução orçamentária, na elaboração e acompanhamento de planos de treinamento, na gestão de riscos e da segurança da informação, na melhoria de processos de trabalho, na consolidação de informações gerenciais e no monitoramento e análise do desempenho da Secretaria no que se refere a metas organizacionais, custos operacionais, qualidade de serviços prestados e satisfação de seus clientes;
IV – à Coordenação de Auditoria Contábil e Financeira compete, no tocante à área contábil e financeira, elaborar e submeter previamente ao Diretor da Secretaria propostas ao PAInt; proceder a auditorias e outras ações de controle; emitir relatórios, pareceres e notas técnicas quanto à regularidade e legalidade dos atos administrativos; avaliar e acompanhar o cumprimento das recomendações da Secretaria de Controle Interno e das determinações do Tribunal de Contas da União; propor normas e encaminhar providências para correção das impropriedades verificadas; apresentar ao Diretor da Secretaria propostas e recomendações que possam aperfeiçoar a atuação dos gestores responsáveis por bens e dinheiros públicos no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades; coordenar e acompanhar as atividades de auditoria desenvolvidas por seus Serviços; pesquisar e sistematizar a legislação, jurisprudência e normas internas afetas à área de atuação; organizar e consolidar as informações extraídas dos relatórios de auditoria e dos outros expedientes produzidos por seus Serviços, necessárias à inclusão na tomada de contas anual, encaminhando-as ao Diretor da Secretaria; assegurar a atualização das bases de informações necessárias ao desempenho de sua competência; manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com as unidades do Senado Federal; realizar auditoria nos registros contábeis, inclusive dos fundos especiais, verificando a obediência aos princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem adequadamente a situação econômico-financeira do patrimônio e das operações; examinar os processos de tomada de contas e a documentação instrutiva e comprobatória dos atos e fatos administrativos, das receitas, das despesas e do controle patrimonial; emitir relatório e certificado de auditoria sobre as contas anuais, com vistas ao seu encaminhamento ao Tribunal de Contas da União; verificar a compatibilidade entre as variações patrimoniais e os rendimentos auferidos por senadores e servidores ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada, por meio de sindicância patrimonial, instituída e regulamentada por ato da Comissão Diretora; analisar e emitir parecer sobre as prestações de contas das entidades beneficiárias de transferências de recursos do Senado Federal por meio de convênios, contratos de repasse e termos de cooperação e de outras transferências realizadas por meio de instrumentos congêneres, e sobre os processos de suprimentos de fundos, cartão de pagamento, de pagamento de diárias, aquisição de passagens aéreas, indenizações e ressarcimentos de qualquer natureza; acompanhar a aplicação dos limites de despesas definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal no âmbito do Senado Federal; planejar e realizar outras auditorias, e ações controle, por iniciativa própria ou por determinação do Diretor da Secretaria e desempenhar outras atividades correlatas.
a) Serviço de Auditoria Contábil e Prestação de Contas, ao qual compete planejar e executar auditorias, de acordo com o PAInt, concernentes a sua área de atuação; realizar auditoria nos registros contábeis, inclusive dos fundos especiais, por amostragem, verificando a obediência aos princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, a situação econômico-financeira do patrimônio e das operações; examinar, por amostragem, os processos de tomada de contas e a documentação instrutiva e comprobatória dos atos e fatos administrativos, das receitas, das despesas e do controle patrimonial; examinar processos de prestação e de tomada de contas e da documentação instrutiva e comprobatória dos atos e fatos contábeis-administrativos e das demonstrações financeiras e notas explicativas das ordens de despesa, gestores e demais responsáveis por dinheiro, bens e outros valores públicos, e sobre elas emitir parecer, relatório e certificado de auditoria, para encaminhamento ao Tribunal de Contas da União; analisar e emitir parecer sobre as prestações de contas das entidades beneficiárias de transferências de recursos do Senado por meio de convênios, contratos de repasse e termos de cooperação e de outras transferências realizadas, bem como sobre os processos de suprimentos de fundos, de pagamento de diárias, aquisição de passagens aéreas, indenizações e ressarcimentos de qualquer natureza; realizar pesquisas e desenvolver estudos relacionados a métodos, técnicas e padrões pertinentes aos seus trabalhos e realizar outras atividades correlatas.
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c) Serviço de Auditoria de Programas e de Acompanhamento da Execução Orçamentária, ao qual compete planejar e executar auditorias, de acordo com o PAInt, concernentes a sua área de atuação; realizar auditoria contábil nos procedimentos de execução orçamentária expostos pela contabilidade analítica e na observância dos limites e das diretrizes estabelecidos na legislação específica; fiscalizar a fluidez da realização da receita e da despesa; opinar se os registros contábeis da execução orçamentária foram efetuados em obediência aos princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, a situação econômico-financeira do patrimônio, incluindo os respectivos fundos especiais; verificar a existência física dos bens e de outros valores, acompanhando os itens constantes dos almoxarifados; efetuar o acompanhamento físico e financeiro dos programas de trabalho e do orçamento; identificar resultados segundo projetos e atividades; apresentar relatórios e gráficos comparativos da evolução da despesa; realizar pesquisas e desenvolver estudos relacionados a métodos, técnicas e padrões pertinentes aos seus trabalhos e realizar outras atividades correlatas.
V – à Coordenação de Auditoria de Contratações compete, no tocante à área de contratações, elaborar e submeter previamente ao Diretor da Secretaria propostas ao PAInt; proceder a auditorias e outras ações de controle; emitir relatórios, pareceres e notas técnicas quanto à regularidade e legalidade dos atos administrativos; avaliar e acompanhar o cumprimento das recomendações da Secretaria de Controle Interno e das recomendações da Secretaria de Controle Interno e das determinações do Tribunal de Contas da União; propor normas e encaminhar providências para correção das impropriedades verificadas; apresentar ao Diretor da Secretaria propostas e recomendações que possam aperfeiçoar a atuação dos gestores responsáveis por bens e dinheiros públicos no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades; coordenar e acompanhar as atividades de auditoria desenvolvidas por seus Serviços; pesquisar e sistematizar a legislação, jurisprudência e normas internas afetas à área de atuação; organizar e consolidar as informações extraídas dos relatórios de auditoria e dos outros expedientes produzidos por seus Serviços, necessárias à inclusão na tomada de contas anual, encaminhando-as ao Diretor da Secretaria; assegurar a atualização das bases de informações necessárias ao desempenho de sua competência; manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com as unidades do Senado Federal; planejar e realizar outras auditorias e ações de controle, por iniciativa própria ou por determinação do Diretor da Secretaria e desempenhar outras atividades correlatas.
a) Serviço de Auditoria de Conformidade de Contratações ao qual compete planejar e executar auditorias, de acordo com o PAInt, concernentes a sua área de atuação; verificar a legalidade e a regularidade dos procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, execução dos contratos, inclusive dos instrumentos substitutivos, e a conformidade das alterações contratuais promovidas com os respectivos contratos e com a legislação vigente; monitorar a implementação dos planos de ação pelos gestores de contratos, com o objetivo de verificar o atendimento às recomendações do Controle Interno e determinações do Tribunal de Contas da União; examinar e emitir parecer, quando solicitado, acerca da legalidade e regularidade de atos de gestão praticados no âmbito das licitações e contratos afetos à sua competência técnica, inclusive reajuste de valores e demais alterações contratuais; realizar pesquisas e desenvolver estudos relacionados a métodos, técnicas e padrões pertinentes aos seus trabalhos e realizar outras atividades correlatas.
b) Ao Serviço de Auditoria Operacional de Contratações compete planejar e executar auditorias, de acordo com o PAInt, concernentes à sua área de atuação; avaliar o desempenho operacional da gestão das licitações e contratações do Senado Federal; verificar a economicidade e eficiência nas aquisições e no emprego dos recursos advindos das contratações, e avaliar a eficácia e efetividade dos resultados alcançados, em cotejo com os resultados inicialmente pretendidos; elaborar recomendações com vistas a contribuir para a melhoria contínua do processo de contratação, bem como de seu sistema de controles internos; verificar o alinhamento do modelo de contratação praticado pelo Senado Federal com as políticas, objetivos e metas institucionais; confrontar o desempenho operacional da gestão de contratações do Senado Federal com outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal; realizar pesquisas e desenvolver estudos relacionados a métodos, técnicas e padrões pertinentes aos seus trabalhos e realizar outras atividades correlatas.
VI – à Coordenação de Auditoria de Pessoal compete, no tocante a área de pessoal, elaborar e submeter previamente ao Diretor da Secretaria propostas ao PAInt; proceder auditorias e outras ações de controle; emitir relatórios, pareceres e notas técnicas quanto à regularidade e legalidade dos atos administrativos; avaliar e acompanhar o cumprimento das recomendações da Secretaria de Controle Interno e das determinações do Tribunal de Contas da União; propor normas e encaminhar providências para correção das impropriedades verificadas; apresentar ao Diretor da secretaria propostas e recomendações que possam aperfeiçoar a atuação dos gestores responsáveis por bens e dinheiros públicos no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades; coordenar e acompanhar as atividades de auditoria desenvolvidas pelos seus Serviços; pesquisar e sistematizar a legislação, jurisprudência e normas internas afetas à área de atuação; organizar e consolidar as informações extraídas dos relatórios de auditoria e dos outros expedientes produzidos por seus Serviços, necessárias à inclusão na tomada de contas anual, encaminhando-as ao Diretor da Secretaria; assegurar a atualização das bases de informações necessárias ao desempenho de sua competência; manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com as unidades do Senado Federal; verificar a legalidade e a regularidade dos atos administrativos de admissão, desligamento e concessões, e a regularidade dos pagamentos efetuados a título de remuneração e benefícios aos Senadores e servidores; planejar e realizar outras auditorias e ações de controle, por iniciativa própria ou por determinação do Diretor da Secretaria e desempenhar outras atividades correlatas.
a) Ao Serviço de Auditoria de Direitos e Vantagens compete planejar e executar auditorias, de acordo com o PAInt, concernentes à sua área de atuação; produzir levantamento de risco, a fim de subsidiar o planejamento das atividades de controle; verificar a legalidade e a regularidade dos atos administrativos de concessões de direitos e vantagens, e a regularidade dos pagamentos efetuados a título de remuneração e benefícios aos senadores e servidores; realizar pesquisas e desenvolver estudos relacionados a métodos, técnicas e padrões pertinentes aos seus trabalhos e realizar outras atividades correlatas.
b) Ao Serviço de Auditoria de Admissões e Concessões compete planejar e executar auditorias, de acordo com o PAInt, concernentes à sua área de atuação; produzir levantamento de risco, a fim de subsidiar o planejamento das atividades de controle; verificar a legalidade e a regularidade dos atos administrativos de admissão, desligamento, aposentadoria e pensão, sujeitos à apreciação do Tribunal de Contas da União; realizar pesquisas e desenvolver estudos relacionados a métodos, técnicas e padrões pertinentes aos seus trabalhos e realizar outras atividades correlatas. ”(NR)
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“Art. 272. À Secretaria de Comunicação Social compete formular, coordenar e supervisionar a execução de programas concernentes à política de comunicação social do Senado Federal; controlar, orientar e dirigir a execução de tarefas relativas à divulgação das atividades do Senado, mediante os diversos meios de comunicação; supervisionar a criação e o funcionamento dos perfis de mídias sociais do Senado; atender a toda atividade senatorial que promova a instituição e o Poder Legislativo; e assessorar, nos assuntos de sua competência, a Presidência, a Comissão Diretora, as Comissões Permanentes e Temporárias e os senadores.”(NR)
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“Art. 273. À Coordenação de Publicidade e Marketing compete planejar, desenvolver e executar estratégias de comunicação publicitária e de marketing que contribuam para a transparência e divulgação da atividade legislativa e institucional e consolidem a imagem do Senado Federal para os públicos interno e externo; definir metas e prioridades de trabalhos de comunicação publicitária e de marketing para a instituição; usar e/ou desenvolver oportunidades em novas mídias e tecnologias de comunicação com o público interno, parlamentares e cidadãos; coordenar equipes integradas de trabalhos de publicidade e de marketing; coordenar equipes integradas de trabalhos de comunicação e de marketing na promoção de contatos com entidades públicas e privadas visando ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Secretaria de Comunicação Social e outras áreas; e assistir à Secretaria de Comunicação Social na execução de outras tarefas correlatas.”(NR)
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“Art. 274..................................................................................................................... (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
.................................................................................................................................... (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
V - Coordenação de Cobertura; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
a) Serviço de Reportagem; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
b) Serviço de Fotografia; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
VI - Coordenação de Edição; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
a) Serviço Portal de Notícias; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
b) Serviço Jornal do Senado; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
c) Serviço de Revisão e Controle de Qualidade; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
VII - Coordenação de Multimídia; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
a) Serviço de Audiovisual; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
b) Serviço de Mídias Sociais; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
c) Serviço de Impressos. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
§ 2º............................................................................................................................. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
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V – À Coordenação de Cobertura compete organizar e distribuir a pauta que servirá de orientação para o trabalho de apuração da reportagem; gerenciar a equipe de repórteres e repórteres fotográficos responsável pelo acompanhamento das atividades legislativas do Senado; organizar e orientar as equipes no andamento do processo de apuração; avaliar o resultado final produzido e liberar o material para publicação pela Coordenação de Edição. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
a) Ao Serviço de Reportagem compete realizar a cobertura jornalística das atividades parlamentares do Senado; acompanhar a execução das pautas; checar a elaboração das notícias e o envio das matérias jornalísticas à edição. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
b) Ao Serviço de Fotografia compete organizar e realizar a cobertura fotográfica das atividades do Senado; tratar as imagens para uso nas publicações da Secretaria; orientar o trabalho dos editores de fotografia e do pessoal de tratamento de imagens; administrar o banco de imagens jornalísticas; zelar pelo equipamento fotográfico; organizar e manter o acervo fotográfico jornalístico; pesquisar imagens externas destinadas às publicações da Secretaria; atender a solicitações de gabinetes e publicações externas interessadas em imagens do acervo. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
VI – À Coordenação de Edição compete organizar, hierarquizar, editar e revisar os textos produzidos pela Coordenação de Cobertura; publicar o material produzido pela reportagem no Portal de Notícias e no Jornal do Senado; gerenciar a equipe de editores e revisores da Secretaria; coordenar as edições do material jornalístico produzido pela Secretaria. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
a) Ao Serviço Portal de Notícias compete organizar, hierarquizar, editar e publicar as reportagens produzidas pela reportagem no Portal de Notícias da Secretaria e no espaço dedicado à Comunicação no Portal do Senado Federal; solicitar e coordenar a produção de artes gráficas (diagramação, infográficos, quadros informativos, ilustrações) destinadas a compor a edição do Portal de Notícias. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
b) Ao Serviço Jornal do Senado compete organizar, hierarquizar, editar e publicar as reportagens produzidas pela reportagem no Jornal do Senado impresso; solicitar e coordenar a produção de artes gráficas (diagramação, infográficos, quadros informativos, ilustrações) destinadas a compor a edição do Jornal do Senado. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
c) Ao Serviço de Revisão e Controle de Qualidade compete coordenar a equipe de revisão da Coordenação de Edição, interagir com as outras áreas da SECOM que demandam atividades de revisão; zelar pela qualidade do trabalho e pela adequação às normas do Manual de Comunicação da Secom; proceder à análise periódica do trabalho, propondo alterações e aperfeiçoamentos das rotinas quando necessário. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
VII – À Coordenação de Multimídia compete planejar, pautar, redigir, finalizar e veicular publicações em formatos diversos tais como vídeos, áudios, fotografias, ilustrações, infográficos, revistas, livros, entre outros; articular e planejar o lançamento de publicações especiais. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
a) Ao Serviço de Audiovisual compete produzir e editar material informativo em plataformas distintas das de texto, em linguagem apropriada para meios digitais; interagir com as diferentes áreas da Secretaria de Comunicação para obter os conteúdos em vídeo e áudio, bem como selecionar e editar esse material para publicação no Portal de Notícias. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
b) Ao Serviço de Mídias Sociais compete monitorar, gerenciar e ampliar a divulgação dos conteúdos jornalísticos produzidos pela Secretaria em redes sociais; adequar e reestruturar esses conteúdos para que alcancem maior relevância em sistemas de pesquisa e busca; e monitorar, por meio de relatórios de acesso e visualizações, o acesso aos produtos por usuários da internet. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
c) Ao Serviço de Impressos compete planejar e executar as edições da revista Em Discussão! e de revistas, cartilhas, livros ou qualquer outro material impresso de caráter eventual ou permanente que venha a ser criado; coordenar a direção de arte destinadas a compor a edição dos produtos impressos eventuais.” (NR) (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
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“Art.276......................................................................................................................................
§ 1º ............................................................................................................................................
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VI - Coordenação de Redação: (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
a) Serviço de Reportagem; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
b) Serviço de Produção; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
c) Serviço de Edição; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
d) Serviço de Programação Regional; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
e) Serviço de Locução. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
§ 2º ............................................................................................................................................
VI - À Coordenação de Redação compete ordenar as atividades destinadas à elaboração de produtos jornalísticos e integrar as equipes envolvidas nesse processo; planejar e garantir o cumprimento das etapas de produção, reportagem e edição; cumprir as diretrizes editoriais estabelecidas para a Rádio Senado; organizar as coberturas especiais; elaborar relatórios de desempenho referente às atividades da unidade administrativa; elaborar, em comum acordo com os editores e o chefe de reportagem, a pauta de cobertura diária da Rádio Senado; fazer a integração entre a redação e os demais serviços para organizar as gravações em estúdio e as entradas ao vivo dos repórteres; fazer o controle de qualidade das matérias produzidas pelos repórteres. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
a) Ao Serviço de Reportagem compete coordenar as equipes de reportagem; acompanhar a execução da pauta pelos repórteres; promover a integração entre as equipes de reportagem. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
b) Ao Serviço de Produção compete providenciar os recursos materiais necessários para a organização e realização dos produtos da rádio, gravados e ao vivo; produzir material de apoio para os locutores e âncoras no estúdio do ar; produzir material de apoio para a reportagem e para a edição dos produtos da Rádio Senado. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
c) Ao Serviço de Edição compete editar as matérias produzidas pelos repórteres; editar noticiários e programas; é também o responsável pela preparação da parte referente ao Senado do programa “A Voz do Brasil”. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
d) Ao Serviço de Programação Regional compete a edição e preparação do programa “O Senado é Mais Brasil”, assim como a preparação de informações, reportagens, entrevistas e programas especiais, inclusive musicais e culturais, voltados para a realidade das regiões abrangidas pela Rede Senado de Rádio, muito especialmente a atividade dos senadores dessas áreas. Esses materiais são divulgados ao longo da programação da Rádio Senado. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
e) Ao Serviço de Locução compete transmitir ao vivo os trabalhos legislativos da casa, ao longo do dia, de acordo com a jornada de trabalho de cada locutor; gravar produtos radiofônicos típicos da Rádio Senado, atendendo ainda outros setores da Casa, como a produção de áudio para espera telefônica e divulgação da atividade legislativa ao cidadão; apresentar cerimoniais promovidos pelo Senado e Câmara dos Deputados.”(NR) (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
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“Art. 277..................................................................................................................... (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
.................................................................................................................................... (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
II - Coordenação Administrativa; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
a) Serviço de Operação; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
b) Serviço de Acervo; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
III - Coordenação de Conteúdo; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
a) Serviço de Documentários; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
b) Serviço de Programas Jornalísticos; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
c) Serviço de Reportagem; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
d) Serviço de Projetos Especiais; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
IV - Coordenação de Programação; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
a) Serviço de Vivo e Íntegras; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
b) Serviço de Internet; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
c) Serviço de Multiprogramação; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
d) Serviço de Interprogramas; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
V - Coordenação Técnica; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
a) Serviço Técnico de TV; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
b) Serviço de Almoxarifado. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
§2º.............................................................................................................................. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
.................................................................................................................................... (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
II- À Coordenação Administrativa compete coordenar os Serviços de Operação e Acervo, bem como as atividades relativas à gestão de recursos humanos e materiais; acompanhar e providenciar a tramitação de processos administrativos de interesse da Secretaria; administrar e fiscalizar o cumprimento dos contratos e convênios assinados que sejam pertinentes à área; auxiliar na elaboração e acompanhar a execução do orçamento; revisar e formata projetos básicos; assessorar a Diretoria nas questões técnica operacionais; elaborar relatórios periódicos de desempenho e executar outras tarefas correlatas. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
a) Ao Serviço de Operação compete planejar, coordenar e orientar as ações de suporte operacional à captação e transmissão das atividades legislativas e à elaboração dos produtos da TV Senado, de forma a garantir que sejam desempenhadas com qualidade, de acordo com o prazo previsto e com a melhor aplicação dos recursos humanos e materiais; integrar os serviços envolvidos no suporte operacional; acompanhar e propor mudanças de rotinas relacionadas à evolução tecnológica; elaborar relatórios pertinentes ao setor; e desempenhar outras atividades correlatas. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
b) Ao Serviço de Acervo compete coordenar as ações referentes à gestão arquivística dos conteúdos gerados pela Secretaria, em especial as atividades de tratamento documental, a copiagem e a guarda das mídias e do conteúdo produzido pela emissora, em espaço físico ou digital; empreender ações de gestão do conhecimento; cumprir e fazer cumprir as normas arquivísticas estabelecidas pelo Senado Federal e ou pela legislação vigente; promover a disseminação dos produtos arquivados, inclusive elaborando e mantendo atualizado o catálogo de produtos da TV Senado; coordenar as atividades de tráfego de mídias; fazer a gestão de pessoal relacionado ao setor e elaborar relatórios referentes ao Serviço; e executar outras tarefas correlatas. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
III - À Coordenação de Conteúdo compete coordenar os Serviços de Documentários, Programas Jornalísticos, de Reportagem e de Projetos Especiais; definir as prioridades de produção dos programas jornalísticos, educativos e documentários a serem realizados pela equipe da TV; planejar, orientar e coordenar a realização dos programas; zelar pelo equilíbrio na distribuição da equipe entre os setores produtivos de acordo com a necessidade final de produção; coordenar a distribuição das ilhas de edição; definir, em segunda instância, a linha editorial dos programas de grade; garantir o cumprimento da Política de Divulgação, Controle de Qualidade e Identidade Visual da emissora; elaborar relatórios periódicos de produtividade da coordenação e executar outras tarefas correlatas. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
a) Ao Serviço de Documentários compete planejar, orientar e executar, em geral, as atividades relacionadas à elaboração de documentários; realizar a interlocução diária com todos os setores envolvidos; fazer a gestão de pessoal relacionado ao setor; decidir, em primeira instância, sobre os temas dos documentários audiovisuais; cumprir as demandas estabelecidas nas Políticas de Divulgação, Controle de Qualidade e Identidade Visual da emissora; elaborar e gerenciar projetos de documentários, coordenando a gestão de recursos necessários; planejar e garantir o cumprimento das etapas de produção,captação e edição de forma a atender com qualidade e em tempo as demandas da Programação; promover a integração dos turnos de serviço; elaborar relatórios pertinentes ao setor; e executar outras tarefas correlatas. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
b) Ao Serviço de Programas Jornalísticos compete organizar as atividades relacionadas à realização de programas jornalísticos com periodicidade definida em grade; acompanhar diariamente o andamento dos trabalhos junto às editorias envolvidas; planejar e garantir o cumprimento das etapas de produção, reportagem, entrevista e edição de forma a atender com qualidade e em tempo as demandas da Programação; decidir, em primeira instância, sobre prioridades editoriais de cada programa; fazer a gestão de pessoal relacionado ao setor; gerenciar o uso de ilhas de edição pelas equipes; cumprir as demandas estabelecidas nas Políticas de Divulgação, Controle de Qualidade e Identidade Visual da emissora; elaborar relatórios pertinentes ao setor e executar outras tarefas correlatas. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
c) Ao Serviço de Reportagem compete definir as pautas, selecionar e distribuir entre os integrantes da equipe as reportagens que serão produzidas para os telejornais da emissora; organizar os trabalhos de produção; coordenar, orientar e monitorar as equipes de reportagem; orientar os produtores na apuração diária de reportagens; definir junto com editores o conteúdo dos jornais do dia; preparar coberturas especiais tais como abertura dos trabalhos legislativos, eleições e visitas de dignitários; promover a integração dos turnos de serviço; gerenciar a escala de trabalho de produtores repórteres e editores, gerenciar as escalas de férias e de banco de horas; elaborar diariamente o relatório de produção do setor contendo todas as atividades desenvolvidas pelas equipes de jornalismo diário e executar outras tarefas correlatas. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
d) Ao Serviço de Projetos Especiais compete propor e planejar produtos e conteúdos que fogem à rotina de produção e de cobertura da TV Senado; prospectar possíveis parceiros externos, propor a assinatura de convênios com entidades externas; executar os projetos aprovados pela Direção da TV, viabilizando os recursos de produção, técnicos e operacionais necessários; dirigir as equipes envolvidas na concretização dos programas especiais, garantindo sua finalização e veiculação de acordo com as demandas estabelecidas nas Políticas de Divulgação, Controle de Qualidade e Identidade Visual da emissora e as necessidades da Programação e; fazer a gestão de convênios e contratos com entidades parceiras, além de elaborar relatórios pertinentes ao setor e executar outras tarefas correlatas. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
IV - À Coordenação de Programação compete coordenar os Serviços de Vibo e Íntegras, de Internet, de Multiprogramação e de Interprogramas ; elaborar a grade de programação da TV Senado, estabelecendo datas, horários e sequência de transmissão; executar ações relacionadas à digitalização dos programas, com respectiva identificação e catalogação no sistema de exibição; orientar a produção de chamadas de programação e interprogramas, respeitada a Política de Divulgação da TV Senado; realizar a gestão de controle do fluxo de produção da emissora; fazer o controle final de qualidade de todos os produtos a serem veiculados pela emissora zelando pelo cumprimento das Políticas de Divulgação, Controle de Qualidade e Identidade Visual; elaborar relatórios periódicos referentes à programação e à qualidade dos produtos exibidos; e executar outras tarefas correlatas. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
a) Ao Serviço de Vivo e Íntegras compete responsabilizar-se pelo acompanhamento das transmissões de eventos ao vivo, em especial as sessões plenárias e as reuniões de comissões temáticas; propor e cumprir procedimentos e padrões de transmissão; zelar pela qualidade das transmissões; trabalhar em parceria com o setor responsável pela programação da emissora e demais setores envolvidos na cobertura das atividades legislativas; cumprir e fazer cumprir as Políticas de Identidade Visual, Controle de Qualidade e Divulgação da emissora; promover a integração dos turnos de serviço; fazer a gestão de pessoal relacionado ao setor e elaborar relatórios referentes ao Serviço; e executar outras tarefas correlatas. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
b) Ao Serviço de Internet compete planejar, orientar, executar e responsabilizar-se pela divulgação por meio da rede mundial de computadores das notícias em vídeo produzidas pela Secretaria, dando prioridade ao trabalho legislativo; planejar e executar a atuação nas Redes Sociais; zelar pela qualidade das transmissões; trabalhar em parceria com o setor responsável pela programação da emissora; cumprir e fazer cumprir as Políticas de Identidade Visual, Controle de Qualidade e Divulgação da emissora; promover a integração dos turnos de serviço; fazer a gestão de pessoal relacionado ao setor e elaborar relatórios referentes ao Serviço; e executar outras tarefas correlatas. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
c) Ao Serviço de Multiprogramação compete elaborar a grade de programação dos canais de multiprogramação digitais da TV Senado, estabelecendo datas, horários e sequência de transmissão; executar ações relacionadas à digitalização dos programas, com respectiva identificação e catalogação no sistema de exibição; respeitada a Política de Divulgação da TV Senado; realizar a gestão de controle do fluxo de produção da emissora; fazer o controle final de qualidade de todos os produtos a serem veiculados pela emissora; elaborar relatórios periódicos referentes à programação e à qualidade dos produtos exibidos; e executar outras tarefas correlatas. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
d) Ao Serviço de Interprogramas compete planejar, orientar e executar, em geral, as atividades relacionadas à elaboração de programas e/ou interprogramas de caráter cultural e/ou institucional; realizar a interlocução diária com todos os setores envolvidos; fazer a gestão de pessoal relacionado ao setor; decidir, em primeira instância, sobre questões editoriais e de pauta; cumprir as demandas estabelecidas nas Políticas de Divulgação, Controle de Qualidade e Identidade Visual da emissora; coordenando a gestão de recursos necessários; planejar e garantir o cumprimento das etapas de produção, captação e edição de forma a atender com qualidade e em tempo as demandas da Programação; promover a integração dos turnos de serviço; elaborar relatórios pertinentes ao setor; e executar outras tarefas correlatas. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
V - À Coordenação Técnica compete coordenar o Serviço Técnico e o Serviço de Almoxarifado; elaborar projetos eletrônicos, projetos de implementação tecnológica, modificação ou expansão das instalações eletrônicas; atualizar plantas e diagramas de instalações; fornecer especificações técnicas para elaboração de editais de licitações; acompanhar a elaboração e execução de contratos decorrentes, desde sua assinatura até o recebimento do material ou dos serviços contratados; emitir pareceres técnicos; assinar projetos técnicos junto a órgãos oficiais; manter rotina de prospecção tecnológica para determinar a melhor relação custo/benefício das tecnologias existentes no atendimento dos objetivos da TV; chefiar o Serviço Técnico da TV e o Serviço de Almoxarifado da TV, coordenando suas atividades. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
a) Ao Serviço Técnico de TV compete planejar, orientar e executar as atividades de manutenção e instalação de equipamentos; reportar qualquer anormalidade técnica ou operacional aos setores competentes; decidir, em primeira instância, sobre a solução imediata de problemas técnicos; bem como planejar, orientar e executar reparos nos equipamentos técnicos; acompanhar ou executar rotinas de manutenções preventivas e corretivas; elaborar projetos de instalação de equipamentos para coberturas especiais; fazer a gestão de contratos pertinentes; fazer a gestão de pessoal relacionado ao setor; promover a integração dos turnos de serviço, elaborar relatórios pertinentes ao setor; e executar outras tarefas correlatas. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
b) Ao Serviço de Almoxarifado compete guardar, preservar, distribuir e controlar o uso rotineiro dos equipamentos de Externa da TV; acompanhar o funcionamento dos equipamentos; fazer ocorrências de sinistros; acionar a área de manutenção no caso de avarias; elaborar levantamento das carências de insumos técnicos operacionais e solicitar aquisições para reposição; elaborar relatórios pertinentes ao setor, e executar outras tarefas correlatas.”(NR) (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
...................................................................................................................................(Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
Art. 278.......................................................................................................................................
§ 1º.............................................................................................................................................
II - Coordenação de Gestão de Eventos; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
a) Serviço de Eventos Legislativos e Protocolares; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
b) Serviço de Eventos Administrativos; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
III - Coordenação de Visitação Institucional e de Relacionamento com a Comunidade; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
a) Serviço de Visita Institucional; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
b) Serviço de Cooperação Institucional (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
c) Serviço de Difusão da Atividade Legislativa e Institucional; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
IV - Núcleo de Comunicação Interna; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
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§ 2º.............................................................................................................................................
II - À Coordenação de Gestão de Eventos compete propor, planejar, coordenar e executar os eventos legislativos e estratégicos no âmbito do Senado Federal; gerenciar os Serviços a ela relacionados para que trabalhem de forma sinérgica e integrada, a fim de que os eventos fortaleçam o relacionamento do Senado Federal com seus diferentes segmentos de públicos; oferecer consultoria às diversas áreas da Casa que venham realizar eventos específicos das suas atividades; aproximar-se das outras áreas da Casa a fim de consultá-las e propor eventos condizentes com os interesses da Instituição, buscando para a realização desses, tanto parcerias internas quanto externas; coordenar as diversas iniciativas de eventos propostos pelo Senado de forma a unificar essas ações num plano anual; e manter atualizado o Manual de Organização de Eventos do Senado Federal. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
a) Ao Serviço de Eventos Legislativos e Protocolares compete planejar, organizar e executar os eventos oficiais legislativos e protocolares, bem como aplicar as normas de cerimonial e de protocolo devidas em cada solenidade de iniciativa do Senado Federal ou que contem com a sua direta participação, como sessões plenárias especiais, sessões solenes do Congresso Nacional, solenidades de caráter legislativo de iniciativa da Mesa Diretora do Senado Federal e do Congresso Nacional e das Comissões Parlamentares e as oficiais com calendários específicos previstas no Regimento do Senado Federal e do Regimento Comum; organizar eventos institucionais e outros aprovados pelo Senado Federal e pelo Congresso Nacional; atuar e organizar projetos especiais de iniciativa da Coordenação de Relações Públicas em parceria com as áreas legislativas; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
b) Ao Serviço de Eventos Administrativos, subordinado diretamente à direção da Secretaria: compete planejar, organizar e executar os eventos institucionais, bem como aplicar as normas de cerimonial e de protocolo devidas em cada solenidade de caráter administrativo, aprovada pelo Senado Federal e pelo Congresso Nacional, assim como pela alta administração da Casa; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
III – À Coordenação de Visitação Institucional e de Relacionamento com a Comunidade compete executar o Programa de Visitação Institucional ao Palácio do Congresso Nacional; organizar e executar a Recepção Oficial e as Visitas Especiais de comitivas estrangeiras, autoridades e outros grupos de interesse ao Senado Federal; ser o interlocutor do Senado Federal nas questões relativas ao turismo cívico em Brasília; promover ações de relações públicas como objetivo de aproximar a comunidade da Casa Legislativa; e demais atividades correlatas. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
a) Ao Serviço de Visita Institucional compete organizar e executar as visitas mediadas do Programa de Visitação Institucional do Senado Federal; oferecer aos participantes do Programa uma experiência didática que aumente a compreensão sobre o papel e as funções do Senado; recepcionar e conduzir autoridades brasileiras ou estrangeiras em visitas institucionais ou de cortesia ao Senado Federal; manter contato com os visitantes que se manifestaram sobre a visita, respondendo aos elogios, críticas e sugestões registradas pelos participantes; implantar roteiros customizados conforme o interesse de cada público visitante; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
b) Ao Serviço de Cooperação Institucional compete criar e desenvolver parcerias entre o Senado Federal e outras instituições nas áreas de comunicação pública, participação cidadã, divulgação de informações de interesse público, melhoria dos serviços de atendimento ao público e turismo cívico em Brasília, contribuindo para a eficácia organizacional do Senado Federal; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
c) Ao Serviço de Difusão da Atividade Legislativa e Institucional compete a realização de projetos e programas para públicos segmentados que visem a aproximação do Senado Federal junto à comunidade ampliando o grau de percepção das atividades do Senado Federal e propiciando maior participação da sociedade no processo legislativo. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
IV - À Coordenação de Comunicação Interna compete formular, coordenar, planejar e executar atividades de comunicação de natureza administrativa e institucional voltadas para o público interno do Senado; coordenar e planejar a disponibilização de canais de comunicação interna, bem como atuar em sua operação, contando com a parceria das áreas técnicas do Senado; auxiliar na produção de publicações de natureza administrativa e criação de campanhas institucionais; atuar como suporte técnico e executivo às atividades de gestão do Site do Senado Federal na internet; executar atividades de apoio à assessoria de imprensa institucional; planejar o desenvolvimento da intranet e zelar por sua atualização; e outras atividades correlatas.” (NR) (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
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“Art. 279. Ao Instituto Legislativo Brasileiro – ILB – compete exercer as prerrogativas de Escola de Governo do Senado Federal, que consistem em gerir e executar a Política de Capacitação do Senado Federal e o Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo Brasileiro (Interlegis); conceber, formular, executar e avaliar as ações de formação, treinamento e desenvolvimento de pessoas, considerando a diversidade de conhecimentos técnicos institucionalmente requeridos, e incluindo as dimensões estratégica, tática e operacional no que tange aos conhecimentos gerenciais; propor Planos de Capacitação, com o apoio das demais unidades da Casa; promover e fomentar pesquisas científicas relacionadas ao Poder Legislativo e sua inter-relação com os demais poderes e instituições democráticas, bem como disponibilizar o conhecimento produzido aos cidadãos por meio de cursos abertos e outras iniciativas; fomentar, apoiar e assistir, com o necessário suporte técnico, o processo de modernização do Poder Legislativo Brasileiro, integrando-o em suas instâncias federal, estadual e municipal, visando melhorar a comunicação e o fluxo de informações entre os legisladores, bem como para aumentar a eficiência e a eficácia das administrações das Casas Legislativas; promover a participação cidadã nos processos legislativos e a formação da Comunidade Virtual do Legislativo.”(NR) (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
....................................................................................................................................( Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
“Art. 280.....................................................................................................................................
§ 1º O Conselho de Supervisão do ILB é integrado pelo Primeiro-Secretário ou representante por ele designado, que o presidirá, e pelos titulares da Diretoria-Geral, da Secretaria-Geral da Mesa, do Instituto Legislativo Brasileiro e por representante designado pela Presidência do Senado Federal.” (NR) (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
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“Art. 303. A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle será organizada em Núcleos Temáticos, os quais serão apoiados, técnica e administrativamente, pelo Escritório Setorial de Gestão e pelo Núcleo de Suporte Técnico, Gestão da Informação Orçamentária e Siga-Brasil.” (NR) (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
....................................................................................................................................(Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
“Art. 350. Ao Diretor-Geral compete planejar, supervisionar, coordenar, integrar e controlar a execução das atividades administrativas do Senado Federal, com o apoio dos demais órgãos da estrutura geral e conforme diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Corporativa e Gestão Estratégica; promover a execução e o acompanhamento da política de administração, consoante as deliberações do Comitê de Governança Corporativa e Gestão Estratégica, as normas legais e as regulamentares aprovadas pela Comissão Diretora; dar posse, lotar e aposentar os servidores do Senado Federal, bem como conceder pensão e suas revisões aos dependentes dos servidores, na forma das normas em vigor; baixar os atos de nomeação e exoneração dos titulares de cargos em comissão por indicação dos Senadores; prestar assistência à Comissão Diretora no curso de suas reuniões; colaborar com o Presidente na elaboração do relatório anual da Presidência; despachar, depois de informadas pelos órgãos competentes, as petições dirigidas ao Senado Federal que versem sobre matéria administrativa e que se enquadrem no âmbito de sua exclusiva decisão; servir de ligação administrativa entre os órgãos da Casa e a Comissão Diretora; assinar folhas de pagamento juntamente com o Diretor da Secretaria de Recursos Humanos, e cheque de emissão do Senado Federal juntamente com o Diretor da Secretaria de Finanças, Orçamento e Contabilidade, bem como ordenar suas despesas; receber do Tesouro Nacional os avisos de crédito das dotações orçamentárias do Senado Federal e comunicá-las ao órgão competente; encaminhar trimestralmente à Comissão Diretora os balancetes com o demonstrativo de contas do Senado Federal; apresentar anualmente à Comissão Diretora a proposta orçamentária unificada do Senado Federal para o exercício seguinte; autorizar a inclusão do saldo do exercício findo nas contas de “Restos a Pagar”; firmar convênios, contratos, acordos de cooperação técnica e equivalentes que envolvam o Senado e seus órgãos; autorizar a execução de obras e reparos de urgência nos imóveis e equipamentos de propriedade do Senado Federal; decidir recursos quanto a penalidades aplicadas aos fornecedores de material e aos prestadores de serviço pelo inadimplemento de cláusula contratual ou ajuste, ou a licitantes; encaminhar ao órgão competente, para efeito de conhecimento ou registro, as comunicações recebidas dos titulares das unidades administrativas do Senado Federal; encaminhar à Secretaria-Geral da Mesa, ao fim de cada sessão legislativa, o levantamento estatístico unificado das atividades dos órgãos do Senado Federal, para o relatório geral da Presidência; autorizar a impressão de documentos e informativos de órgãos administrativos da Casa, juntamente com o Diretor da Secretaria de Editoração e Publicações, em consonância com as diretrizes da Primeira-Secretaria; servir de elemento de articulação administrativa com a Câmara dos Deputados e outros órgãos públicos; baixar atos de provimento de função comissionada, nos termos das normas em vigor; observar e fazer observar as normas legais e determinações da Comissão Diretora; decidir sobre problemas administrativos dos servidores do Senado Federal, quando extrapolar as competências regulamentares dos chefes imediatos; aplicar penalidades nos termos deste Regulamento; instituir a Comissão Permanente de Recepção e Controle das Declarações de Bens e Rendas; mediante justificação, autorizar a concessão de suprimentos de fundos, inclusive quando voltados à aquisição de material de consumo, limpeza, abastecimento e conservação das residências oficiais do Senado Federal; dispor sobre a política de recursos humanos do Senado Federal, obedecidas as diretrizes da Comissão Diretora, inclusive sobre frequência, jornada, lotação, capacitação e movimentação de servidores efetivos e comissionados do Senado Federal; dispor sobre a distribuição de mídias impressas e virtuais para Senadores e demais unidades do Senado Federal, editando normas complementares; dispor sobre normas de gestão de contratos, obedecidas a Política de Contratações fixada pela Comissão Diretora; dispor sobre a gestão e manutenção do patrimônio e do espaço físico do Senado Federal, em consonância com as diretrizes da Comissão Diretora, e desempenhar outras atividades peculiares à função, por iniciativa própria ou ordem superior.
Parágrafo único. O Diretor-Geral poderá, por ato próprio, delegar suas competências, bem como avocar as das unidades que lhe são subordinadas.”(NR)
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“Art. 357. Ao Diretor da Secretaria de Controle Interno compete prestar assessoramento superior à Mesa, à Comissão Diretora, à Presidência, à Primeira-Secretaria e à Diretoria-Geral do Senado Federal; dirigir, em grau superior, as atribuições de competência da Secretaria de Controle Interno; orientar a seleção dos servidores do órgão; observar e fazer observar, no âmbito da Secretaria de Controle Interno, as determinações da Comissão Diretora, do Presidente, do Primeiro-Secretário e do Comitê de Governança Corporativa e Gestão Estratégica; indicar servidores para o preenchimento de funções comissionadas do órgão, observado o quantitativo fixado no Anexo I; comunicar ao Comitê de Governança Corporativa e Gestão Estratégica a lotação necessária para o funcionamento das unidades que integram a Secretaria de Controle Interno; decidir sobre problemas administrativos dos servidores subordinados, e propor, à autoridade competente, a instauração de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar, de acordo com o estabelecido no Regulamento Administrativo; e desempenhar outras atividades peculiares à função, por iniciativa própria ou ordem superior.”(NR)
....................................................................................................................................................
“Art. 365.....................................................................................................................................
Parágrafo único. Ao Assistente Técnico Parlamentar, formado pela transformação de duas funções comissionadas de Assistente Técnico de Gabinete, incumbe prestar assistência ao Gabinete em matérias parlamentares e administrativas; organizar e controlar a correspondência da base política do titular do Gabinete e executar trabalhos de conferência e registro; analisar documentos e expedientes, pesquisar informações, elaborar respostas e emitir notas técnicas sobre assuntos de interesse do Gabinete; examinar questões que lhe sejam submetidas, apresentando e sugerindo providências.”
....................................................................................................................................................
“Art. 366. Ao Secretário de Comissão compete dirigir as atividades de apoio à Comissão, submeter ao despacho do respectivo Presidente as proposições e os documentos recebidos; receber, processar e encaminhar, aos respectivos relatores, matérias e emendas; organizar a pauta de reuniões, sob orientação do Presidente da Comissão; preparar e encaminhar convocação; preparar a correspondência e as atas das reuniões; controlar os prazos das proposições em tramitação nas Comissões; prestar informações a Senadores; divulgar, por meio da rede mundial de computadores, informações sobre as atividades da Comissão; fiscalizar a execução das tarefas de sua competência administrativa; manter informado o superior hierárquico sobre as atividades desenvolvidas; decidir sobre assuntos administrativos dos servidores imediatamente subordinados; assistir o respectivo Presidente e demais membros da Comissão durante as reuniões ou a qualquer momento que for solicitado; manter atualizados os registros necessários ao controle de designação de relatores; coordenar o recebimento, em meio eletrônico e impresso, das emendas, pareceres, proposições e outros documentos que lhe são encaminhados; preparar o texto final das proposições aprovadas em caráter terminativo, consolidando as alterações aprovadas pela Comissão e corrigindo vícios de linguagem, defeito ou erro manifesto, observado o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998; minutar a decisão da Comissão, que constituirá parte do parecer do Colegiado; e desempenhar atividades correlatas.”(NR)
....................................................................................................................................................
“Art. 375. Ao Secretário Parlamentar e ao Secretário Legislativo, símbolo SF-01, compete executar as tarefas de apoio administrativo ao titular da unidade; preparar e expedir sua correspondência; atender as partes que solicitam audiência; executar trabalhos de digitação; realizar pesquisas; acompanhar, junto às repartições públicas, assuntos de interesse do titular da unidade; e desempenhar outras atividades peculiares ao cargo.”(NR)
....................................................................................................................................................
“Art. 376. A juízo do titular do Gabinete, poderão ser contratados os seguintes cargos de apoio técnico e operacional de gabinete, como resultante do desmembramento dos cargos previstos nos arts. 374 e 375: (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
I - de Ajudante Parlamentar Junior, símbolo APSF-1, ao qual compete desempenhar as atividades de apoio operacional determinadas pelo titular do Gabinete. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
II - de Ajudante Parlamentar Intermediário, símbolo APSF-2, ao qual compete desempenhar as atividades de apoio operacional, telefonista, operador de computador, arquivo e outras atividades correlatas determinadas pelo titular do Gabinete. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
III - de Ajudante Parlamentar Pleno, símbolo APSF-3, ao qual compete desempenhar as atividades de apoio operacional que exija maior grau de segurança da informação e outras atividades correlatas determinadas pelo titular do Gabinete. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
IV - de Ajudante Parlamentar Sênior, símbolo APSF-4, ao qual compete desempenhar as atividades de recepção e triagem de visitantes e processos, encaminhando-os para o servidor responsável pelo tratamento adequado e outras atividades correlatas determinadas pelo titular do Gabinete. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
V - de Auxiliar Parlamentar Junior, símbolo APSF-5, ao qual compete desempenhar as atividades de registro e acompanhamento das informações nos sistemas do gabinete, supervisão das atividades operacionais e outras atividades correlatas determinadas pelo titular do Gabinete. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
VI - de Auxiliar Parlamentar Intermediário, símbolo APSF-6, ao qual compete desempenhar as atividades de controle documental, ajudante de ordens, apoio a secretaria necessárias à atuação parlamentar e outras atividades correlatas determinadas pelo titular do Gabinete. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
VII - de Auxiliar Parlamentar Pleno, símbolo APSF-7, ao qual compete desempenhar as atividades de pesquisas, compilação de informações e relações públicas, apoio direto em plenário ou comissões necessárias à atuação parlamentar e outras atividades correlatas determinadas pelo titular do Gabinete. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
VIII - de Auxiliar Parlamentar Sênior, símbolo APSF-8, ao qual compete desempenhar as atividades de assessoramento superior em relações institucionais, apoio técnico especializado nas áreas de Comunicação Social, processo legislativo, regimental e orçamentos públicos e outras atividades correlatas determinadas pelo titular do Gabinete. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
IX - de Assistente Parlamentar Júnior, símbolo APSF-9, ao qual compete desempenhar as atividades de gestão administrativa, especializado em registro e acompanhamento das informações nos sistemas do gabinete, supervisão das atividades operacionais e outras atividades correlatas determinadas pelo titular do Gabinete. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
X - de Assistente Parlamentar Intermediário, símbolo APSF-10, ao qual compete desempenhar as atividades de gestão administrativa, especializado em controle documental, ajudante de ordens, apoio a secretaria necessárias à atuação parlamentar e outras atividades correlatas determinadas pelo titular do Gabinete. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
XI - de Assistente Parlamentar Pleno, símbolo APSF-11, ao qual compete desempenhar as atividades de gestão administrativa, especializado em compilação de informações e relações públicas, apoio direto em plenário ou comissões e outras atividades correlatas determinadas pelo titular do Gabinete. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
XII - de Assistente Parlamentar Sênior, símbolo APSF-12, ao qual compete desempenhar as atividades de gestão administrativa, especializado no assessoramento superior em relações institucionais, apoio técnico especializado nas áreas de Comunicação Social, processo legislativo, regimental e orçamentos públicos e outras atividades correlatas determinadas pelo titular do Gabinete. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
Parágrafo único. O titular do Gabinete poderá especificar outras competências e atribuições para os cargos em comissão de que trata este artigo, observado o critério da eficiência e a necessidade do serviço.” (NR) (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
....................................................................................................................................(Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
“Art. 415. Ao Técnico Legislativo, Especialidade Policial Legislativo Federal, competem atividades de segurança do Presidente do Senado Federal, em qualquer localidade do território nacional e no exterior; de segurança dos Senadores e autoridades brasileiras e estrangeiras, nas dependências sob a responsabilidade do Senado Federal; assessorar ao Presidente do Senado Federal e aos Presidentes das Comissões Permanentes e temporárias, quanto ao exercício do poder de polícia do Senado Federal; de policiamento nas dependências do Senado Federal; de suporte à Corregedoria do Senado Federal e às Comissões parlamentares de Inquérito; de revista; de busca e apreensão; de inteligência; de registro e de administração inerentes à polícia; de investigação; de escrivania oficial; de perícia oficial e de inquérito policial; e outras atividades correlatas.” (NR) (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
.................................................................................................................................... (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
“Art. 421. Os cargos em comissão de Apoio Técnico e Operacional de gabinete de que trata o art. 376 serão preenchidos de forma alternativa aos cargos em comissão de Assessor Parlamentar e de Secretário Parlamentar, nos gabinetes parlamentares, e de Assessor Legislativo, nas áreas administrativas e legislativas, dos quais são desmembramento, observadas as seguintes proporções: (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
I – símbolo APSF-1, com remuneração equivalente a 12,5% (doze e meio por cento) da fixada para o cargo em comissão de Secretário Parlamentar ou Secretário Legislativo, símbolo SF-01; (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
II – símbolo APSF-2, com remuneração equivalente a 12,5% (doze e meio por cento) da fixada para o cargo em comissão de Assessor Parlamentar ou Assessor Legislativo, símbolo SF-02; (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
III – símbolo APSF-3, com remuneração equivalente a 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) da fixada para o cargo em comissão de Assessor Parlamentar ou Assessor Legislativo, símbolo SF-02; (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
IV – símbolo APSF-4, com remuneração equivalente a 25% (vinte e por cento) da fixada para o cargo em comissão de Secretário Parlamentar ou Secretário Legislativo, símbolo SF-01; (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
V – símbolo APSF-5, com remuneração equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) da fixada para o cargo em comissão de Assessor Parlamentar ou Assessor Legislativo, símbolo SF-02; (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
VI – símbolo APSF-6, com remuneração equivalente a 37,5% (trinta e sete e meio por cento) da fixada para o cargo em comissão de Secretário Parlamentar ou Secretário Legislativo, símbolo SF-01; (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
VII – símbolo APSF-7, com remuneração equivalente a 50% (cinquenta por cento) da fixada para o cargo em comissão de Secretário Parlamentar ou Secretário Legislativo, símbolo SF-01; (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
VIII - símbolo APSF-8, com a remuneração equivalente a 62,50% (sessenta e dois e meio por cento) da fixada para o cargo em comissão de Secretário Parlamentar ou Secretário Legislativo, símbolo SF-01; (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
IX - símbolo APSF-9, com remuneração equivalente a 50% (cinquenta por cento) da fixada para o cargo em comissão de Assessor Parlamentar ou Assessor Legislativo, símbolo SF-02; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
X – símbolo APSF-10, com a remuneração equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) da fixada para o cargo em comissão de Secretário Parlamentar ou Secretário Legislativo, símbolo SF-01. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
XI - símbolo APSF-11, com a remuneração equivalente a 62,50% (sessenta e dois e meio por cento) da fixada para o cargo em comissão de Assessor Parlamentar ou Assessor Legislativo, símbolo SF-02. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
XII – símbolo APSF-12, com a remuneração equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) da fixada para o cargo em comissão de Assessor Parlamentar ou Assessor Legislativo, símbolo SF-02.” (NR) (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
§ 1º.............................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
“Art. 433. É proibido o porte arma de qualquer espécie nas dependências do Senado Federal e nas áreas sob a sua responsabilidade, excetuados os Policiais Legislativos Federais, no exercício de sua atividade típica. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
§ 1º Os profissionais designados para prestar segurança pessoal a autoridades nacionais ou estrangeiras deverão comunicar e justificar essa necessidade, por escrito, indicando o armamento, a quantidade de munição e o nome das pessoas destacadas para esse fim, ao Diretor da Secretaria de Polícia do Senado Federal, para deliberação.” (NR) (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
§ 2º Revogado (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
....................................................................................................................................................
“Art. 446. Fica instituído, em caráter permanente, o Comitê Gestor do Site do Senado Federal, que tem por objetivo promover e gerenciar as ações que dizem respeito à estrutura de serviços e informações, à apresentação e à forma do sítio do Senado Federal nos ambientes de internet, intranet e mídias correlatas.
§ 1º O Comitê Gestor do Site é vinculado ao Secretário Executivo do Comitê de Governança Corporativa e Gestão Estratégica do Senado Federal, que o presidirá.
§ 2º O Comitê Gestor do Site do Senado Federal será composto por dois representantes, sendo um titular e um suplente, dos seguintes órgãos, indicados pelos seus titulares e designados por portaria da Diretoria-Geral:
I - Diretoria-Geral;
II - Secretaria-Geral da Mesa;
III - Secretaria de Comunicação Social;
IV - Secretaria de Tecnologia da Informação;
V - Secretaria de Gestão de Informação e Documentação;
VI – Secretaria de Informação Legislativa;
VII - Secretaria de Transparência e Controle Social;
§ 3º Ato do Diretor-Geral regulamentará o funcionamento do Comitê Gestor do Site que, dentre outras que o referido Ato estabelecer, terá as seguintes competências:
I - elaborar proposta de política de uso do sítio do Senado Federal para aprovação pela Comissão Diretora e sugerir atualização quando necessário;
II - elaborar as diretrizes contendo as regras e orientações para a gestão do sítio;
III – estabelecer a arquitetura de informações, estrutura, organização e apresentação dos portais e das páginas do sítio;
IV - definir critérios para identificação do grau de relevância dos tipos de conteúdo a serem disponibilizados e estabelecer os procedimentos para a inclusão, retirada e atualização de informações de maneira a assegurar sua validade e confiabilidade;
V - elaborar normas quanto à criação, uso e extinção de domínios;
VI - definir normas para a criação, uso e extinção de contas institucionais de mídias sociais no âmbito do Senado Federal.”
....................................................................................................................................................
“Art. 447. Ato conjunto dos titulares da Secretaria-Geral da Mesa, Diretoria-Geral e Secretaria de Tecnologia da Informação – Prodasen definirá a Política de Segurança aplicável ao Sistema de Votação Eletrônica do Plenário e das Comissões do Senado Federal.”
“Art. 448. As normas e decisões tomadas “ad referendum” que ainda não tenham sido convalidadas ou ratificadas até o final da legislatura considerar-se-ão revogadas”. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
Parágrafo único. As relações jurídicas constituídas durante a vigência da norma ou decisão revogada permanecerão por ela regidas, salvo disposição expressa em contrário.” (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL DO SENADO FEDERAL
1 – CARGOS EM COMISSÃO
1.1. PRESIDÊNCIA DO SENADO FEDERAL | | | |
CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO | Nº | | | |
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA | SF03 | 1 | | | |
ASSESSOR PARLAMENTAR | SF02 | 22 | | | |
SECRETÁRIO PARLAMENTAR | SF01 | 7 | | | |
MOTORISTA | APSF4 | 2 | | | |
SECRETÁRIO ESPECIAL DE IMPRENSA | SF03 | 1 | | | |
DIRETOR DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS | SF03 | 1 | | | |
ASSESSOR DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS | SF02 | 1 | | | |
ASSESSOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO E MODERNIZAÇÃO | SF03 | 1 | | | |
CHEFE DO CERIMONIAL DA PRESIDÊNCIA | SF02 | 1 | | | |
DIRETOR DA SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA | SF03 | 1 | | | |
DIRETOR ADJUNTO DA SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA | SF02 | 1 | | | |
1.2. PRIMEIRA-SECRETARIA | | | |
CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO | Nº | | | |
ASSESSOR PARLAMENTAR | SF02 | 8 | | | |
SECRETÁRIO PARLAMENTAR | SF01 | 6 | | | |
MOTORISTA | APSF4 | 1 | | | |
| | | | | |
1.3. DEMAIS MEMBROS DA MESA; LIDERANÇAS E BLOCOS | | | |
CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO | Nº | | | |
ASSESSOR PARLAMENTAR | SF02 | 6 | | | |
SECRETÁRIO PARLAMENTAR | SF01 | 6 | | | |
MOTORISTA | APSF4 | 1 | | | |
1.4. SUPLENTES DE SECRETÁRIOS DA MESA | | | | | |
CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO | Nº | | | |
ASSESSOR PARLAMENTAR | SF02 | 3 | | | |
| | | | | | | | |
1.5. GABINETES PARLAMENTARES |
CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO | Nº |
ASSESSOR PARLAMENTAR | SF02 | 5 |
SECRETÁRIO PARLAMENTAR | SF01 | 6 |
MOTORISTA | APSF4 | 1 |
| | |
1.6. LIDERANÇAS COM MENOS DE TRÊS SENADORES |
| | |
CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO | Nº |
ASSESSOR PARLAMENTAR | SF02 | 1 |
| | |
1.7. COMISSÕES PERMANENTES DO SENADO E DO CONGRESSO |
CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO | Nº |
ASSESSOR PARLAMENTAR | SF02 | 3 |
1.8. CONSELHOS E ÓRGÃOS DO PARLAMENTO: PROCURADORIA PARLAMENTAR; PROCURADORIA DA MULHER; OUVIDORIA GERAL DO SENADO; CORREGEDORIA; CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR |
CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO | Nº |
ASSESSOR PARLAMENTAR | SF02 | 3 |
| | |
1.9. REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA NO PARLAMENTO DO MERCOSUL |
CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO | Nº |
ASSESSOR PARLAMENTAR | SF02 | 3 |
| | |
1.10. CONSELHO DE ESTUDOS POLÍTICOS; CONSELHO EDITORIAL |
CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO | Nº |
ASSESSOR PARLAMENTAR | SF02 | 6 |
1.11 SECRETARIA-GERAL DA MESA |
CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO | Nº |
ASSESSOR LEGISLATIVO | SF02 | 6 |
SECRETÁRIO LEGISLATIVO | SF01 | 4 |
|
1.12. DIRETORIA-GERAL |
CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO | Nº |
ASSESSOR LEGISLATIVO | SF02 | 74 |
SECRETÁRIO LEGISLATIVO | SF01 | 11 |
1.13. SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO | Nº |
DIRETOR DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | SF03 | 1 |
| | |
1.14. INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO |
CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO | Nº |
DIRETOR-EXECUTIVO DO INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO | SF03 | 1 |
ASSESSOR PARLAMENTAR | SF02 | 12 |
SECRETÁRIO PARLAMENTAR | SF01 | 8 |
ASSISTENTE PARLAMENTAR SENIOR | APSF8 | 12 |
2 CARGOS EFETIVOS
CATEGORIA | ESPECIALIDADE | Nº |
Nível III Consultor Legislativo | Assessoramento Legislativo | 240 |
Assessoramento em Orçamentos | 50 |
Nível III Advogado | Advocacia | 35 |
Nível III Analista Legislativo | Processo Legislativo | 511 |
Orçamento Público | 22 |
Registro e Redação Parlamentar | 97 |
Arquivologia | 12 |
Biblioteconomia | 40 |
Tradução e Interpretação | 6 |
Administração | 240 |
Contabilidade | 29 |
Medicina | 61 |
Odontologia | 8 |
Farmácia | 2 |
Psicologia | 5 |
Assistência Social | 1 |
Enfermagem | 20 |
Nutrição | 2 |
Fisioterapia | 4 |
Arquitetura | 7 |
Engenharia | 22 |
Manutenção de Máquinas Gráficas | 3 |
Comunicação Social | 230 |
Processo Industrial Gráfico | 10 |
Redação e Revisão | 32 |
Informática Legislativa | 259 |
Nível II Técnico Legislativo | Informática Legislativa | 117 |
Processo Legislativo | 476 |
Assistência a Plenários e Portaria (1) | 31 |
Administração | 437 |
Arquivologia | 8 |
Contabilidade | 5 |
Enfermagem | 30 |
Odontologia | 5 |
Radiologia | 4 |
Eletrônica e Telecomunicações | 60 |
Edificações | 80 |
Policial Legislativo Federal | 380 |
Comunicação Social | 71 |
Processo Industrial Gráfico | 371 |
Nível II Secretário Parlamentar | Secretário Parlamentar (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 17/2013) | 6 |
Nível I Auxiliar Legislativo (2) | Processo Industrial Gráfico | 58 |
Segurança | 1 |
(1) Especialidade extinta quando vagar, nos termos da Resolução nº 63, de 1997. |
(2) Categoria extinta quando vagar, nos termos da Resolução nº 61, de 2010. |
3. DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS
3.1. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO SENADO FEDERAL |
FUNÇÃO | UNIDADE ADMINISTRATIVA | FC | Nº |
SUBCHEFE DE GABINETE | PRESIDÊNCIA DO SENADO FEDERAL | FC-2 | 1 |
ASSISTENTE TÉCNICO | PRESIDÊNCIA DO SENADO FEDERAL | FC-1 | 4 |
ASSESSOR TÉCNICO | PRESIDÊNCIA DO SENADO FEDERAL | FC-3 | 3 |
3.1.1. CERIMONIAL DA PRESIDÊNCIA |
FUNÇÃO | UNIDADE ADMINISTRATIVA | FC | Nº |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE RECEPÇÃO E AGENDA | FC-2 | 1 |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE COORDENAÇÃO DE EVENTOS | FC-2 | 1 |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | FC-2 | 1 |
3.1.2. SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA |
FUNÇÃO | UNIDADE ADMINISTRATIVA | FC | Nº |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE CONTROLE SOCIAL | FC-3 | 1 |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PESQUISA DATASENADO | FC-2 | 1 |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE SISTEMAS | FC-2 | 1 |
ASSESSOR TÉCNICO | SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA | FC-3 | 1 |
| | | |
3.2. GABINETE DA PRIMEIRA-SECRETARIA |
FUNÇÃO | SETOR | FC | Nº |
CHEFE DE GABINETE | PRIMEIRA-SECRETARIA | FC-3 | 1 |
ASSESSOR TÉCNICO | PRIMEIRA-SECRETARIA | FC-3 | 2 |
SUBCHEFE DE GABINETE | PRIMEIRA-SECRETARIA | FC-2 | 1 |
ASSISTENTE TÉCNICO | PRIMEIRA-SECRETARIA | FC-1 | 2 |
|
3.3. DEMAIS MEMBROS DA MESA |
FUNÇÃO | SETOR | FC | Nº |
CHEFE DE GABINETE | | FC-3 | 1 |
SUBCHEFE DE GABINETE | | FC-2 | 1 |
ASSISTENTE TÉCNICO | | FC-1 | 4 |
3.4. GABINETES DE SENADORES, LIDERANÇAS E BLOCOS |
FUNÇÃO | SETOR | FC | Nº |
CHEFE DE GABINETE | | FC-3 | 1 |
SUBCHEFE DE GABINETE | | FC-2 | 1 |
ASSISTENTE TÉCNICO | | FC-1 | 4 |
3.5. SECRETARIA-GERAL DA MESA | | | | | |
FUNÇÃO | SETOR | FC | Nº | | | | | |
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA | SECRETARIA GERAL DA MESA | FC-5 | 1 | | | | | |
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA ADJUNTO | SECRETARIA GERAL DA MESA | FC-4 | 3 | | | | | |
CHEFE DE GABINETE | SECRETARIA GERAL DA MESA | FC-3 | 1 | | | | | |
ASSESSOR TÉCNICO | ASSESSORIA TÉCNICA | FC-3 | 2 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PROTOCOLO LEGISLATIVO | FC-2 | 1 | | | | | |
ASSISTENTE TÉCNICO | SECRETARIA GERAL DA MESA | FC-1 | 16 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | ESCRITÓRIO SETORIAL DE GESTÃO | FC-2 | 1 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE APOIO À MESA | FC-3 | 1 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE REDAÇÃO LEGISLATIVA | FC-3 | 1 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE VOTAÇÕES ELETRÔNICAS | FC-3 | 1 | | | | | |
ASSISTENTE TÉCNICO | COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE VOTAÇÕES ELETRÔNICAS | FC-1 | 2 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE APOIO LEGISLATIVO | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO LOGÍSTICO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS | FC-2 | 1 | | | | | |
3.5.1. SECRETARIA DE APOIO A ÓRGÃOS DO PARLAMENTO | | | | | |
FUNÇÃO | SETOR | FC | Nº | | | | | |
DIRETOR DE SECRETARIA | SECRETARIA DE APOIO A ORGÃOS DO PARLAMENTO | FC-4 | 1 | | | | | |
ASSESSOR TÉCNICO | SECRETARIA DE APOIO A ÓRGÃOS DO PARLAMENTO | FC-3 | 2 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS DE PRÊMIOS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO AO CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO A ÓRGÃOS PARLAMENTARES DO SENADO FEDERAL | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO A ÓRGÃOS PARLAMENTARES DO CONGRESSO NACIONAL | FC-2 | 1 | | | | | |
ASSISTENTE TÉCNICO | SECRETARIA DE APOIO ÓRGÃOS DO PARLAMENTO | FC-1 | 1 | | | | | |
3.5.2. SECRETARIA LEGISLATIVA DO SENADO FEDERAL | | | | |
FUNÇÃO | SETOR | FC | Nº | | | | |
DIRETOR DE SECRETARIA | SECRETARIA LEGISLATIVA DO SENADO FEDERAL | FC-4 | 1 | | | | | |
CHEFE DE GABINETE ADMINISTRATIVO | SECRETARIA LEGISLATIVA DO SENADO FEDERAL | FC-2 | 1 | | | | | |
ASSESSOR TÉCNICO | SECRETARIA LEGISLATIVA DO SENADO FEDERAL | FC-3 | 1 | | | | | |
ASSISTENTE TÉCNICO | SECRETARIA LEGISLATIVA DO SENADO FEDERAL | FC-1 | 1 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE INSTRUÇÃO LEGISLATIVA | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DE EXPEDIENTES | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE INSTRUÇÃO LEGISLATIVA | FC-2 | 1 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DA ORDEM DO DIA | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DA ORDEM DO DIA | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE MATÉRIAS LEGISLATIVAS | FC-2 | 1 | | | | | |
| | | | | | | | |
3.5.3. SECRETARIA LEGISLATIVA DO CONGRESSO NACIONAL | | | | | |
FUNÇÃO | SETOR | FC | Nº | | | | | |
DIRETOR DE SECRETARIA | SECRETARIA LEGISLATIVA DO CONGRESSO NACIONAL | FC-4 | 1 | | | | | |
ASSISTENTE TÉCNICO | SECRETARIA LEGISLATIVA DO CONGRESSO NACIONAL | FC-1 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE VETOS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DA ORDEM DO DIA DO CONGRESSO NACIONAL | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE MATÉRIAS ORÇAMENTÁRIAS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS | FC-2 | 1 | | | | | |
| | | | | | | | |
3.5.4. SECRETARIA DE COMISSÕES | | | | | |
FUNÇÃO | SETOR | FC | Nº | | | | | |
DIRETOR DE SECRETARIA | SECRETARIA DE COMISSÕES | FC-4 | 1 | | | | | |
CHEFE DE GABINETE ADMINISTRATIVO | SECRETARIA DE COMISSÕES | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO AO PROGRAMA E-CIDADANIA | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO OPERACIONAL ÀS COMISSÕES | FC-2 | 1 | | | | | |
GESTOR ASSISTENTE | SECRETARIA DE COMISSÕES | FC-2 | 1 | | | | | |
ASSITENTE TÉCNICO | SECRETÁRIA DE COMISSÕES | FC-1 | 4 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES DO SENADO FEDERAL | FC-3 | 1 | | | | | |
GESTOR ASSISTENTE | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES DO SENADO FEDERAL | FC-2 | 1 | | | | | |
ASSISTENTE TÉCNICO | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES DO SENADO FEDERAL | FC-1 | 1 | | | | | |
SECRETÁRIO DE COMISSÃO | SECRETARIAS DE APOIO A COMISSÕES PERMANENTES | FC-3 | 11 | | | | | |
SECRETÁRIO DE COMISSÃO ADJUNTO | SECRETARIAS DE APOIO A COMISSÕES PERMANENTES | FC-2 | 11 | | | | | |
ASSISTENTE TÉCNICO | SECRETARIAS DE APOIO A COMISSÕES PERMANENTES | FC-1 | 11 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES ESPECIAIS, TEMPORÁRIAS E PARLAMENTARES DE INQUÉRITO | FC-3 | 1 | | | | | |
SECRETÁRIO DE COMISSÃO | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES ESPECIAIS, TEMPORÁRIAS E PARLAMENTARES DE INQUÉRITO | FC-3 | 4 | | | | | |
SECRETÁRIO DE COMISSÃO ADJUNTO | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES ESPECIAIS, TEMPORÁRIAS E PARLAMENTARES DE INQUÉRITO | FC-2 | 4 | | | | | |
ASSISTENTE TÉCNICO | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES ESPECIAIS, TEMPORÁRIAS E PARLAMENTARES DE INQUÉRITO | FC-1 | 4 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES MISTAS | FC-3 | 1 | | | | | |
SECRATÁRIO DE COMISSÃO | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES MISTAS | FC-3 | 5 | | | | | |
SECRETÁRIO DE COMISSÃO ADJUNTO | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES MISTAS | FC-2 | 5 | | | | | |
ASSISTENTE TÉCNICO | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES MISTAS | FC-1 | 5 | | | | | |
| | | | | | | | |
3.5.5. SECRETARIA DE REGISTRO E REDAÇAO PARLAMENTAR | | | | | |
FUNÇÃO | SETOR | FC | Nº | | | | | |
DIRETOR DE SECRETARIA | SECRETARIA DE REGISTRO E REDAÇÃO PARLAMENTAR | FC-4 | 1 | | | | | |
CHEFE DE GABINETE ADMINISTRATIVO | SECRETARIA DE REGISTRO E REDAÇÃO PARLAMENTAR | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO OPERACIONAL | FC-2 | 1 | | | | | |
REVISOR DE REGISTRO E REDAÇÃO | SECRETARIA DE REGISTRO E REDAÇÃO PARLAMENTAR | FC-2 | 24 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE REDAÇÃO E MONTAGEM | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE MONTAGEM | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE REDAÇÃO | FC-2 | 1 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE REVISÃO DE REGISTRO | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE REVISÃO DE REGISTRO | FC-2 | 1 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE REGISTRO EM PLENÁRIO | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE REGISTRO EM PLENÁRIO | FC-2 | 1 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE REGISTRO EM COMISSÕES | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE TÉCNICA DE ÁUDIO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO ÀS ATIVIDADES EM COMISSÕES | FC-2 | 1 | | | | | |
| | | | | | | | |
3.5.6. SECRETARIA DE ATAS E DIÁRIOS | | | | | |
FUNÇÃO | SETOR | FC | Nº | | | | | |
DIRETOR DE SECRETARIA | SECRETARIA DE ATAS E DIÁRIOS | FC-4 | 1 | | | | | |
CHEFE DE GABINETE ADMINISTRATIVO | SECRETARIA DE ATAS E DIÁRIOS | FC-2 | 1 | | | | | |
ASSISTENTE TÉCNICO | SECRETARIA DE ATAS E DIÁRIOS | FC-1 | 1 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE REGISTROS E TEXTOS LEGISLATIVOS DE PLENÁRIOS | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE REGISTROS LEGISLATIVOS DE PLENÁRIOS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE TEXTOS LEGISLATIVOS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE REVISÃO DE REGISTROS E TEXTOS LEGISLATIVOS DE PLENÁRIOS | FC-2 | 1 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE ELABORAÇÃO DE DIÁRIOS | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE DIÁRIOS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE REVISÃO DE SUMÁRIOS, ATAS E DIÁRIOS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE SUMÁRIOS E ATAS | FC-2 | 1 | | | | | |
| | | | | | | | |
3.5.7 SECRETARIA DE EXPEDIENTE | | | | | |
FUNÇÃO | SETOR | FC | Nº | | | | | |
DIRETOR DE SECRETARIA | SECRETARIA DE EXPEDIENTE | FC-4 | 1 | | | | | |
CHEFE DE GABINETE ADMINISTRATIVO | SECRETARIA DE EXPEDIENTE | FC-2 | 1 | | | | | |
ASSISTENTE TÉCNICO | SECRETARIA DE EXPEDIENTE | FC-1 | 1 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE ELABORAÇÃO DE EXPEDIENTES OFICIAIS | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE INSPEÇÃO DOS PROCESSADOS LEGISLATIVOS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO ELETRÔNICA | FC-2 | 1 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE EXPEDIÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE MATÉRIAS LEGISLATIVAS | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO DE MATÉRIAS LEGISLATIVAS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE EXPEDIÇÃO | FC-2 | 1 | | | | | |
| | | | | | | | |
3.5.8. SECRETARIA DE INFORMAÇÃO LEGISLATIVA | | | | | |
FUNÇÃO | SETOR | FC | Nº | | | | | |
DIRETOR DE SECRETARIA | SECRETARIA DE INFORMAÇÃO LEGISLATIVA | FC-4 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE GESTÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO | FC-2 | 1 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE PESQUISA E INFORMAÇÕES LEGISLATIVAS | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE SINOPSE | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE INDEXAÇÃO E COMPILAÇÃO DE NORMAS JURÍDICAS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE INDEXAÇÃO DE DISCURSOS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PESQUISA LEGISLATIVA | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE EDIÇÃO DE ANAIS | FC-2 | 1 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE ESTATÍSTICAS E RELATÓRIOS LEGISLATIVOS | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DO RELATÓRIO DA PRESIDÊNCIA | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE RESENHAS E ESTATÍSTICAS LEGISLATIVAS | FC-2 | 1 | | | | | |
| | | | | | | | |
3.6 DIRETORIA-GERAL | | | | | |
FUNÇÃO | SETOR | FC | Nº | | | | | |
DIRETOR-GERAL | DIRETORIA-GERAL | FC-5 | 1 | | | | | |
CHEFE DE GABINETE | GABINETE DA DIRETORIA-GERAL | FC-3 | 1 | | | | | |
SUBCHEFE DE GABINETE | GABINETE DA DIRETORIA-GERAL | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | ESCRITÓRIO SETORIAL DE GESTÃO | FC-2 | 1 | | | | | |
ASSESSOR TÉCNICO | DIRETORIA-GERAL | FC-3 | 13 | | | | | |
ASSISTENTE TÉCNICO | DIRETORIA-GERAL | FC-1 | 14 | | | | | |
COORDENADOR | ESCRITÓRIO CORPORATIVO DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-2 | 1 | | | | | |
GESTOR ASSISTENTE | ESCRITÓRIO CORPORATIVO DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA | FC-2 | 6 | | | | | |
DIRETOR-GERAL ADJUNTO DE CONTRATAÇÕES | DIRETORIA-GERAL ADJUNTA DE CONTRATAÇÕES | FC-4 | 1 | | | | | |
CHEFE DE GABINETE ADMINISTRATIVO | GABINETE DA DIRETORIA-GERAL ADJUNTA DE CONTRATAÇÕES | FC-2 | 1 | | | | | |
ASSESSOR TÉCNICO | DIRETORIA-GERAL ADJUNTA DE CONTRATAÇÕES | FC-3 | 2 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL | FC-2 | 1 | | | | | |
GESTOR | NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS | FC-3 | 1 | | | | | |
MEMBRO | NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS | FC-2 | 4 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-2 | 1 | | | | | |
DIRETOR-GERAL ADJUNTO DE GESTÃO | DIRETORIA-GERAL ADJUNTA DE GESTÃO | FC-4 | 1 | | | | | |
CHEFE DE GABINETE ADMINISTRATIVO | GABINETE DA DIRETORIA-GERAL ADJUNTA DE GESTÃO | FC-2 | 1 | | | | | |
ASSESSOR TÉCNICO | DIRETORIA-GERAL ADJUNTA DE GESTÃO | FC-3 | 3 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE LOGÍSTICA E APOIO A PARLAMENTARES | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE GESTÃO DE PASSAGENS AÉREAS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PASSAPORTES E VISTOS | FC-2 | 1 | | | | | |
GESTOR | NÚCLEO DE COORDENAÇÃO DE AÇÕES SOCIOAMBIENTAIS | FC-3 | 1 | | | | | |
| | | | | | | | |
3.6.1. SECERTARIA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE | | | | | |
FUNÇÃO | SETOR | FC | Nº | | | | | |
DIRETOR DE SECRETARIA | SECRETARIA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE | FC-4 | 1 | | | | | |
CHEFE DE GABINETE ADMINISTRATIVO | SECRETARIA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | ESCRITÓRIO SETORIAL DE GESTÃO | FC-2 | 1 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PLANEJAMENTO E ESTUDOS ORÇAMENTÁRIOS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO E INFORMAÇÕES GERENCIAIS | FC-2 | 1 | | | | | |
ASSISTENTE TÉCNICO | COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO | FC-1 | 1 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FC-3 | 1 | | | | | |
ASSISTENTE TÉCNICO | COORDENAÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FC-1 | 2 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PAGAMENTO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PAGAMENTO A FORNECEDORES | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE GESTÃO DA CEAPS | FC-2 | 1 | | | | | |
ASSISTENTE TÉCNICO | COORDENAÇÃO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA | FC-1 | 3 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE CONTABILIDADE | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE ANÁLISE DE CONFORMIDADE | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE CONTABILIDADE ANALÍTICA | FC-2 | 1 | | | | | |
ASSISTENTE TÉCNICO | COORDENAÇÃO DE CONTABILIDADE | FC-1 | 1 | | | | | |
| | | | | | | | |
3.6.2. SECRETARIA DE PATRIMÔNIO | | | | | |
FUNÇÃO | SETOR | FC | Nº | | | | | |
DIRETOR DE SECRETARIA | SECRETARIA DE PATRIMÔNIO | FC-4 | 1 | | | | | |
DIRETOR ADJUNTO | SECRETARIA DE PATRIMÔNIO | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE CONTROLE DE QUALIDADE E ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS E BENS COMUNS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE CONTROLE DE QUALIDADE E ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS E BENS ESPECIAIS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE GABINETE ADMINISTRATIVO | SECRETARIA DE PATRIMÔNIO | FC-2 | 1 | | | | | |
ASSISTENTE TÉCNICO | SECRETARIA DE PATRIMÔNIO | FC-1 | 4 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | ESCRITÓRIO SETORIAL DE GESTÃO | FC-2 | 1 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE RESIDÊNCIAS OFICIAIS | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO OPERACIONAL DIURNO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO OPERACIONAL NOTURNO | FC-2 | 1 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTO DE ALMOXARIFADOS | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE ALMOXARIFADOS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE ALMOXARIFADO DE INFORMÁTICA | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE ALMOXARIFADO DE PRODUTOS GRÁFICOS | FC-2 | 2 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PLANEJAMENTO E SUPRIMENTO DE BENS DE ALMOXARIFADOS | FC-2 | 1 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE INVENTÁRIOS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE TOMBAMENTO E DE TRANSFERÊNCIAS PATRIMONIAIS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO | FC-2 | 1 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE ATENDIMENTO OPERACIONAL | FC-2 | 1 | | | | | |
ASSISTENTE TÉCNICO | SERVIÇO DE ATENDIMENTO OPERACIONAL | FC-1 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE TRANSPORTES | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PORTARIA E ZELADORIA | FC-2 | 1 | | | | | |
| | | | | | | | |
3.6.3. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES | | | | | |
FUNÇÃO | SETOR | FC | Nº | | | | | |
DIRETOR DE SECRETARIA | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES | FC-4 | 1 | | | | | |
CHEFE DE GABINETE ADMINISTRATIVO | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PESQUISA DE PREÇO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE TRIAGEM E CONTROLE DE PROCESSOS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | ESCRITÓRIO SETORIAL DE GESTÃO | FC-2 | 1 | | | | | |
ASSISTENTE TÉCNICO | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES | FC-1 | 4 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE APOIO TÉCNICO A CONTRATAÇÕES | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE EDITAIS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE CONTRATOS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO A CONTRATAÇÕES DE TECNOLOGIA | FC-2 | 1 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE CONTRATAÇÕES DIRETAS | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE COMPRAS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS | FC-2 | 1 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE CONTRATAÇÕES | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE CONTRATOS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE INSTRUÇÃO DE PENALIDADES | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE INSTRUÇÃO DE REAJUSTES CONTRATUAIS | FC-2 | 1 | | | | | |
PRESIDENTE DA COPELI | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO | FC-3 | 1 | | | | | |
PREGOEIRO | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO | FC-3 | 3 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE CADASTRO DE FORNECEDORES | FC-2 | 1 | | | | | |
ASSISTENTE TÉCNICO | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO | FC-1 | 3 | | | | | |
| | | | | | | | |
3.6.4. SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS | | | | | |
FUNÇÃO | SETOR | FC | Nº | | | | | |
DIRETOR DE SECRETARIA | SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS | FC-4 | 1 | | | | | |
DIRETOR ADJUNTO | SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS | FC-3 | 1 | | | | | |
ASSISTENTE TÉCNICO | SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS | FC-1 | 7 | | | | | |
CHEFE DE GABINETE ADMINISTRATIVO | SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO TÉCNICO-JURÍDICO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE ARQUIVO DE PESSOAL | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE QUALIDADE DE VIDA E REABILITAÇÃO FUNCIONAL | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | ESCRITÓRIO SETORIAL DE GESTÃO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO | FC-2 | 1 | | | | | |
MEMBRO | NÚCLEO DE COMISSÃO PROCESSANTE | FC-2 | 6 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-2 | 1 | | | | | |
ASSISTENTE TÉCNICO | NÚCLEO DE COMISSÃO PROCESSANTE | FC-1 | 3 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE CONTROLE E INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE CONCESSÃO DE PENSÕES | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE SEGURIDADE PARLAMENTAR | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE INSTRUÇÃO E REGISTROS FUNCIONAIS | FC-2 | 1 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE PESSOAL ATIVO | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAL | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE DIREITOS E DEVERES FUNCIONAIS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE GESTÃO DE ESTÁGIOS | FC-2 | 1 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE INSTRUÇÃO E CÁLCULOS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE FOLHA | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E INFORMAÇÕES SOCIAIS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PAGAMENTO DE ESTAGIÁRIOS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE ANÁLISE E CONFERÊNCIA DA FOLHA DE PAGAMENTO | FC-2 | 1 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE REGISTROS PARLAMENTARES E PESSOAL COMISSIONADO | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE CADASTRO PARLAMENTAR | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE ADMISSÃO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE REGISTROS FUNCIONAIS | FC-2 | 1 | | | | | |
| | | | | | | | |
3.6.5. SECRETARIA INTEGRADA DE SAÚDE | | | | | |
FUNÇÃO | SETOR | FC | Nº | | | | | |
DIRETOR DE SECRETARIA | SECRETARIA INTEGRADA DE SAÚDE | FC-4 | 1 | | | | | |
DIRETOR-ADJUNTO | SECRETARIA INTEGRADA DE SAÚDE | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE GABINETE ADMINISTRATIVO | SECRETARIA INTEGRADA DE SAÚDE | FC-2 | 1 | | | | | |
ASSISTENTE TÉCNICO | SECRETARIA INTEGRADA DE SAÚDE | FC-1 | 5 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | ESCRITÓRIO SETORIAL DE GESTÃO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO MÉDICO DE EMERGÊNCIA | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE JUNTA MÉDICA | FC-2 | 1 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE APOIO LOGÍSTICO EM SAÚDE | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE ARQUIVO MÉDICO E DOCUMENTAL | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PROTOCOLO MÉDICO | FC-2 | 1 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE FATURAMENTO E REEMBOLSO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PERÍCIA MÉDICA | FC-2 | 1 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE GESTÃO FINANCEIRA | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE COBRANÇA | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PAGAMENTO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE CONTABILIDADE/CONTROLADORIA | FC-2 | 1 | | | | | |
| | | | | |
3.6.6. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | | | | | |
FUNÇÃO | SETOR | FC | Nº | | | | | |
DIRETOR DE SECRETARIA | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | FC-4 | 1 | | | | |
DIRETOR ADJUNTO | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | FC-3 | 1 | | | | |
ASSESSOR TÉCNICO | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | FC-3 | 1 | | | | |
ASSISTENTE TÉCNICO | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | FC-1 | 2 | | | | |
CHEFE DE GABINETE ADMINISTRATIVO | GABINETE ADMINISTRATIVO | FC-2 | 1 | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | ESCRITÓRIO SETORIAL DE GESTÃO | FC-2 | 1 | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO | FC-2 | 1 | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE GESTÃO DE CONTRATOS DE INFRAESTRUTURA | FC-2 | 1 | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE OBRAS | FC-3 | 1 | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-2 | 1 | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PROJETOS DE OBRAS | FC-2 | 1 | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL | FC-2 | 1 | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS | FC-2 | 1 | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | FC-2 | 1 | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE ELETROMECÂNICA | FC-3 | 1 | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-2 | 1 | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO INSTALAÇÕES ELETROMECÂNICAS | FC-2 | 1 | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PROJETOS ELETROMECÂNICOS | FC-2 | 1 | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA | FC-2 | 1 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE ARQUITETURA | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PROJETOS DE AMBIENTES E MOBILIÁRIOS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PROJETO DE CONTRUÇÃO E REFORMAS | FC-2 | 1 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-2 | 1 | | | | | |
COORDENADOR | SERVIÇO DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE SUPORTE A CENTRAIS DE ATENDIMENTO E RELACIONAMENTO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE REDE TELEFÔNICA | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO DE TELECOMUNICAÇÕES | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES MÓVEIS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE TARIFAÇÃO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO CENTRAL DE ATENDIMENTO E CONTROLE DE DADOS TÉCNICOS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE ALMOXARIFADO DE MATERIAL DE TELECOMUNICAÇÕES | FC-2 | 1 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO ELETRÔNICA | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE OPERAÇÃO DE ÁUDIO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ELETRÔNICA | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE ALMOXARIFADO DE MATERIAL ELETRÔNICO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE ATENDIMENTO ELETRÔNICO | FC-2 | 1 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE TRANSMISSÃO DE TV E RÁDIO | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE TV | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE RÁDIO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA REDE DE TV E RÁDIO | FC-2 | 1 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO MULTIMÍDIA | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE DIFUSÃO DE CONTEÚDO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO MULTIMÍDIA | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS DIGITAIS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO E DIGITALIZAÇÃO | FC-2 | 1 | | | | | |
| | | | | | | | |
3.6.7. SECRETARIA DE GESTÃO DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO | | | | | |
FUNÇÃO | SETOR | FC | Nº | | | | | |
DIRETOR DE SECRETARIA | SECRETARIA DE GESTÃO DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO | FC-4 | 1 | | | | | |
DIRETOR ADJUNTO | SECRETARIA DE GESTÃO DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE MUSEU | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE INFORMAÇÃO ADMINISTRATIVA | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE GABINETE ADMINISTRATIVO | SECRETARIA DE GESTÃO DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO | FC-2 | 1 | | | | | |
ASSISTENTE TÉCNICO | SECRETARIA DE GESTÃO DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO | FC-1 | 11 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | ESCRITÓRIO SETORIAL DE GESTÃO | FC-2 | 1 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE ARQUIVO | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PROCESSO ELETRÔNICO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE ARQUIVO LEGISLATIVO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE ARQUIVO ADMINISTRATIVO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PROTOCOLO ADMINISTRATIVO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE ARQUIVO HISTÓRICO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PESQUISA E ATENDIMENTO AO USUÁRIO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO ACERVO | FC-2 | 1 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE BIBLIOTECA | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE BIBLIOTECA TÉCNICA DE INFORMÁTICA | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PESQUISA E RECUPERAÇÃO DE INFORMAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PESQUISA PARLAMENTAR | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ACERVO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO E DEVOLUÇÃO DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE ARTIGOS DE REVISTAS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE LIVROS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE JORNAIS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE BIBLIOTECA DIGITAL | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE REGISTRO DE COLEÇÕES DE REVISTAS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE GERÊNCIA DA REDE VIRTUAL DE BIBLIOTECAS | FC-2 | 1 | | | | | |
| | | | | | | | |
3.6.8. SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PRODASEN | | | | | |
FUNÇÃO | SETOR | FC | Nº | | | | | |
DIRETOR DE SECRETARIA | SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - PRODASEN | FC-4 | 1 | | | | | |
DIRETOR ADJUNTO | PRODASEN | FC-3 | 1 | | | | | |
ASSISTENTE TÉCNICO | PRODASEN | FC-1 | 7 | | | | | |
CHEFE DE GABINETE ADMINISTRATIVO | PRODASEN | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | ESCRITÓRIO SETORIAL DE GESTÃO | FC-2 | 1 | | | | | |
GESTOR | NÚCLEO DE QUALIDADE E PADRONIZAÇÃO DE PROCESSOS E PRODUTOS DE SOFTWARE | FC-3 | 1 | | | | | |
GESTOR ASSISTENTE | PRODASEN | FC-2 | 6 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO A GESTÃO DE CONTRATOS | FC-2 | 1 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE INFORMÁTICA LEGISLATIVA E PARLAMENTAR | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE SOLUÇÕES PARA O CONGRESSO NACIONAL | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE SOLUÇÕES PARA O PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE VOTAÇÃO ELETRÔNICA | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE SOLUÇÕES PARA AS COMISSÕES | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE SOLUÇÕES PARA O PLENÁRIO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE SOLUÇÕES PARA O ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE SOLUÇÕES PARA INFORMAÇÃO LEGISLATIVA E JURÍDICA | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE SOLUÇÕES PARA GABINETES PARLAMENTARES | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE SOLUÇÕES PARA A ATIVIDADE PARLAMENTAR E CONSULTORIAS | FC-2 | 1 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CORPORATIVA | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE SOLUÇÕES DE INTELIGÊNCIA CORPORATIVA | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE ARQUITETURA DA INFORMAÇÃO E DESIGN | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE SOLUÇÕES PARA PORTAIS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE SOLUÇÕES CORPORATIVAS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE SOLUÇÕES PARA ÁREAS DE INFORMAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE SOLUÇÕES PARA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE SOLUÇÕES PARA ÁREAS TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE SOLUÇÕES PARA ÁREAS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR | FC-2 | 1 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE SUPORTE A BANCO DE DADOS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE SUPORTE A EQUIPAMENTOS SERVIDORES DE REDE | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE SUPORTE À INFRAESTRUTURA DE REDE | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE SUPORTE À INFRAESTRUTURA DE ESTAÇÕES DE TRABALHO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE SUPORTE À INFRAESTRUTURA DE APLICAÇÕES | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PRODUÇÃO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO À INFRAESTRUTURA DE DATACENTER | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE GERÊNCIA DE MUDANÇAS | FC-2 | 1 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE ATENDIMENTO ÀS ÁREAS ESPECIAIS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE ATENDIMENTO ADMINISTRATIVO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE ATENDIMENTO LEGISLATIVO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE ATENDIMENTO PARLAMENTAR | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE ATENDIMENTO REMOTO E PRESENCIAL | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE CONTROLE DE QUALIDADE E MONITORAÇÃO DA PLATAFORMA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE RELACIONAMENTO COM MANTENEDORES | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | FC-2 | 1 | | | | | |
| | | | | | | | |
3.6.9. SECRETARIA DE EDITORAÇÃO E PUBLICAÇÕES | | | | | |
FUNÇÃO | SETOR | FC | Nº | | | | | |
DIRETOR DE SECRETARIA | SECRETARIA DE EDITORAÇÃO E PUBLICAÇÕES | FC-4 | 1 | | | | | |
DIRETOR ADJUNTO | SECRETARIA DE EDITORAÇÃO E PUBLICAÇÕES | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE GABINETE ADMINISTRATIVO | SECRETARIA DE EDITORAÇÃO E PUBLICAÇÕES | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE TI E ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA | FC-2 | 2 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE CONVÊNIOS E FATURAMENTO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | ESCRITÓRIO SETORIAL DE GESTÃO | FC-2 | 1 | | | | | |
ASSISTENTE TÉCNICO | SECRETARIA DE EDITORAÇÃO E PUBLICAÇÕES | FC-1 | 7 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE GESTÃO DA PRODUÇÃO | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE CONTROLE DE QUALIDADE | FC-2 | 2 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE EXPEDIÇÃO E REMESSAS | FC-2 | 2 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE GESTÃO DE INSUMOS GRÁFICOS | FC-2 | 2 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO INDUSTRIAL | FC-3 | 1 | | | | | |
SUPERVISOR NOTURNO | COORDENAÇÃO INDUSTRIAL | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-2 | 2 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO | FC-2 | 3 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO INDUSTRIAL | FC-2 | 2 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE IMPRESSÃO OFFSET | FC-2 | 3 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE IMPRESSÃO TIPOGRÁFICA | FC-2 | 2 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE IMPRESSÃO DIGITAL | FC-2 | 3 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE IMPRESSÃO EM BRAILE | FC-2 | 2 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE ACABAMENTO | FC-2 | 3 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO INDUSTRIAL | FC-2 | 2 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS | FC-2 | 3 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE REVISÃO | FC-2 | 2 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE FORMATAÇÃO E PROGRAMAÇÃO VISUAL | FC-2 | 2 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DIGITAL | FC-2 | 2 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE EDIÇÕES TÉCNICAS | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PUBLICAÇÕES TÉCNICO LEGISLATIVAS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE LIVRARIA | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PESQUISA | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE MULTIMÍDIA | FC-2 | 1 | | | | | |
| | | | | | | | |
3.6.10. SECRETARIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA | | | | | |
FUNÇÃO | SETOR | FC | Nº | | | | | |
DIRETOR DE SECRETARIA | SECRETARIA DE POLÍCIA | FC-4 | 1 | | | | | |
DIRETOR ADJUNTO | SECRETARIA DE POLÍCIA | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE CREDENCIAMENTO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE POLICIAMENTO | FC-2 | 3 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE TREINAMENTO, TECNOLOGIA E PROJETOS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE LOGÍSTICA E CONTROLE OPERACIONAL | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE GABINETE ADMINISTRATIVO | SECRETARIA DE POLÍCIA | FC-2 | 1 | | | | | |
ASSISTENTE TÉCNICO | SECRETARIA DE POLÍCIA | FC-1 | 7 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO CENTRAL DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | ESCRITÓRIO SETORIAL DE GESTÃO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E SEGURANÇA DO TRABALHO | FC-2 | 1 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO A AUTORIDADES | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE SEGURANÇA DE PLENÁRIOS E COMISSÕES | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO AEROPORTUÁRIO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE SEGURANÇA DE DIGNITÁRIOS | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE SEGURANÇA PRESIDENCIAL | FC-2 | 1 | | | | | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE POLÍCIA DE INVESTIGAÇÃO | FC-3 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO CARTORÁRIO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO | FC-2 | 1 | | | | | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE SUPORTE JUDICIÁRIO E CORRECIONAL | FC-2 | 1 | | | | | |
| | | | | | | | | | |
3.7 ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR |
| | | | |
3.7.1. CONSULTORIA LEGISLATIVA |
FUNÇÃO | SETOR | FC | Nº |
CONSULTOR-GERAL | CONSULTORIA LEGISLATIVA | FC-4 | 1 |
CONSULTOR-GERAL ADJUNTO | CONSULTORIA LEGISLATIVA | FC-3 | 7 |
CHEFE DE GABINETE ADMINISTRATIVO | CONSULTORIA LEGISLATIVA | FC-2 | 1 |
ASSISTENTE TÉCNICO | CONSULTORIA LEGISLATIVA | FC-1 | 5 |
CHEFE DE SERVIÇO | ESCRITÓRIO SETORIAL DE GESTÃO | FC-2 | 1 |
GESTOR | NÚCLEO DE SUPORTE TÉCNICO-LEGISLATIVO | FC-3 | 1 |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO | FC-2 | 1 |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO GERENCIAL | FC-2 | 1 |
| | | | | | | |
3.7.2. CONSULTORIA DE ORÇAMENTOS, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
FUNÇÃO | SETOR | FC | Nº |
CONSULTOR-GERAL | CONSULTORIA DE ORÇAMENTOS, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE | FC-4 | 1 |
CONSULTOR-GERAL ADJUNTO | CONSULTORIA DE ORÇAMENTOS, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE | FC-3 | 5 |
ASSISTENTE TÉCNICO | CONSULTORIA DE ORÇAMENTOS, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE | FC-1 | 12 |
CHEFE DE GABINETE ADMINISTRATIVO | GABINETE DA CONORF | FC-2 | 1 |
CHEFE DE SERVIÇO | ESCRITÓRIO SETORIAL DE GESTÃO | FC-2 | 1 |
GESTOR | NÚCLEO DE SUPORTE TÉCNICO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E SIGA-BRASIL | FC-3 | 1 |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO AO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO | FC-2 | 1 |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PESQUISA E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FC-2 | 1 |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE GESTÃO DE SISTEMAS ORÇAMENTÁRIOS | FC-2 | 1 |
3.7.3. ADVOCACIA DO SENADO FEDERAL | |
FUNÇÃO | SETOR | FC | Nº | |
ADVOGADO-GERAL | ADVOCACIA DO SENADO FEDERAL | FC-4 | 1 | |
ADVOGADO-GERAL ADJUNTO | ADVOCACIA DO SENADO FEDERAL | FC-3 | 1 | |
CHEFE DE GABINETE ADMINISTRATIVO | ADVOCACIA DO SENADO FEDERAL | FC-2 | 1 | |
ASSESSOR JURÍDICO | ADVOCACIA DO SENADO FEDERAL | FC-3 | 6 | |
CHEFE DE SERVIÇO | ESCRITÓRIO SETORIAL DE GESTÃO | FC-2 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO | FC-2 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PESQUISA | FC-2 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE REVISÃO | FC-2 | 1 | |
GESTOR | NÚCLEO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS | FC-3 | 1 | |
GESTOR | NÚCLEO DE PROCESSOS JUDICIAIS | FC-3 | 1 | |
GESTOR | NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS | FC-3 | 1 | |
GESTOR | NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO E ESTUDOS TÉCNICOS | FC-3 | 1 | |
| | | | |
3.7.4. SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO | |
FUNÇÃO | SETOR | FC | Nº | |
DIRETOR DE SECRETARIA | SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO | FC-4 | 1 | |
DIRETOR ADJUNTO | SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO | FC-3 | 1 | |
ASSISTENTE TÉCNICO | GABINETE DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO | FC-1 | 6 | |
CHEFE DE GABINETE ADINISTRATIVO | GABINETE DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO | FC-2 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | ESCRITÓRIO SETORIAL DE GESTÃO | FC-2 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE AUDITORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | FC-2 | 1 | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE AUDITORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA | FC-3 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE AUDITORIA DE DESPESAS ESPECIAIS | FC-2 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE AUDITORIA DE PROGRAMAS E DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FC-2 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE AUDITORIA CONTÁBIL E PRESTAÇÃO DE CONTAS | FC-2 | 1 | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE AUDITORIA E CONTRATAÇÕES | FC-3 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE AUDITORIA DE CONTRATAÇÕES | FC-2 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE AUDITORIA DE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA | FC-2 | 1 | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE AUDITORIA DE RECURSOS HUMANOS | FC-3 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERIÇO DE AUDITORIA DE DIREITOS E VANTAGENS | FC-2 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE AUDITORIA DE ADMISSÕES E CONCESSÕES | FC-2 | 1 | |
3.7.5 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | |
FUNÇÃO | SETOR | FC | Nº | |
DIRETOR- ADJUNTO | SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | FC-3 | 1 | |
CHEFE DE GABINETE ADMINISTRATIVO | SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | FC-2 | 1 | |
DIRETOR DE JORNALISMO | SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | FC-3 | 1 | |
OMBUDSMAN | SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | FC-3 | 1 | |
ASSESSOR TÉCNICO | SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | FC-3 | 2 | |
ASSISTENTE TÉCNICO | SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | FC-1 | 3 | |
CHEFE DE SERVIÇO | ESCRITÓRIO SETORIAL DE GESTÃO | FC-2 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-2 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO | FC-2 | 1 | |
COORDENAÇÃO DE PUBLICIDADE E MARKETING | |
FUNÇÃO | SETOR | FC | Nº | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE PUBLICIDADE E MARKETING | FC-3 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA | FC-2 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE MARKETING | FC-2 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PRODUÇÃO, MÍDIA E ATENDIMENTO PUBLICITÁRIO | FC-2 | 1 | |
ASSISTENTE TÉCNICO | COORDENAÇÃO DE PUBLICIDADE E MARKETING | FC-1 | 2 | |
SECRETARIA AGÊNCIA E JORNAL DO SENADO | |
FUNÇÃO | SETOR | FC | Nº | |
DIRETOR DE SECRETARIA | SECRETARIA AGÊNCIA E JORNAL DO SENADO | FC-4 | 1 | |
DIRETOR-ADJUNTO | SECRETARIA AGÊNCIA E JORNAL DO SENADO | FC-3 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-2 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | FC-2 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE ARTE | FC-2 | 1 | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE COBERTURA | FC-3 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE REPORTAGEM | FC-2 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE FOTOGRAFIA | FC-2 | 1 | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE EDIÇÃO | FC-3 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO PORTAL DE NOTÍCIAS | FC-2 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO JORNAL DO SENADO | FC-2 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE REVISÃO E CONTROLE DE QUALIDADE | FC-2 | 1 | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE MULTIMÍDIA | FC-3 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE AUDIOVISUAL | FC-2 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE MÍDIAS SOCIAIS | FC-2 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE IMPRESSOS | FC-2 | 1 | |
SECRETARIA RÁDIO SENADO | |
FUNÇÃO | SETOR | FC | Nº | |
DIRETOR DE SECRETARIA | SECRETARIA RÁDIO SENADO | FC-4 | 1 | |
DIRETOR-ADJUNTO | SECRETARIA RÁDIO SENADO | FC-3 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-2 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE RÁDIO AGÊNCIA | FC-2 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E DIVULGAÇÃO | FC-2 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO TÉCNICO DA RÁDIO | FC-2 | 1 | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE REDAÇÃO | FC-3 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE REPORTAGEM | FC-2 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PRODUÇÃO | FC-2 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE EDIÇÃO | FC-2 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO REGIONAL | FC-2 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE LOCUÇÃO | FC-2 | 1 | |
SECRETARIA TV SENADO | |
FUNÇÃO | SETOR | FC | Nº | |
DIRETOR DE SECRETARIA | SECRETARIA TV SENADO | FC-4 | 1 | |
DIRETOR-ADJUNTO | SECRETARIA TV SENADO | FC-3 | 1 | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA | FC3 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE OPERAÇÃO | FC-2 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE ACERVO | FC-2 | 1 | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE CONTEÚDO | FC-3 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE DOCUMENTÁRIOS | FC-2 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PROGRAMAS JORNALÍSTICOS | FC-2 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE REPORTAGEM | FC-2 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PROJETOS ESPECIAIS | FC-2 | 1 | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO | FC-3 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE VIVO E ÍNTEGRAS | FC-2 | 1 | |
ASSISTENTE DE DIREÇÃO E VIVO | SERVIÇO DE VIVO E ÍNTEGRAS | FC-1 | 2 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE INTERNET | FC-2 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE MULTIPROGRAMAÇÃO | FC-2 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE INTERPROGRAMAS | FC-2 | 1 | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO TÉCNICA | FC-3 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO TÉCNICO DE TV | FC-2 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE ALMOXARIFADO | FC-2 | 1 | |
SECRETARIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS | |
FUNÇÃO | SETOR | FC | Nº | |
DIRETOR DE SECRETARIA | SECRETARIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS | FC-4 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-2 | 1 | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE EVENTOS | FC-3 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE EVENTOS LEGISLATIVOS E PROTOCOLARES | FC-2 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE EVENTOS ADMINISTRATIVOS | FC-2 | 1 | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE VISITAÇÃO INSTITUCIONAL E DE RELACIONAMENTO COM A COMUNIDADE | FC-3 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE VISITA INSTITUCIONAL | FC-2 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE DIFUSÃO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA E INSTITUCIONAL | FC-2 | 1 | |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL | FC-2 | 1 | |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO INTERNA | FC-3 | 1 | |
| | | | | | | |
3.8. ÓRGÃO SUPERVISIONADO |
3.8.1. INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO |
FUNÇÃO | SETOR | FC | Nº |
DIRETOR ADJUNTO | INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO | FC-3 | 1 |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL | FC-2 | 1 |
CHEFE DE GABINETE ADMINISTRATIVO | INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO | FC-2 | 1 |
ASSISTENTE TÉCNICO | INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO | FC-1 | 7 |
CHEFE DE SERVIÇO | ESCRITÓRIO SETORIAL DE GESTÃO | FC-2 | 1 |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | FC-3 | 1 |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-2 | 1 |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO FINANCEIRO | FC-2 | 1 |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS | FC-2 | 1 |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE ENSINO À DISTÂNCIA | FC-3 | 1 |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR | FC-3 | 1 |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO | FC-2 | 1 |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE FOMENTO À PESQUISA E EXTENSÃO | FC-2 | 1 |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE TREINAMENTO | FC-3 | 1 |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E FOMENTO | FC-3 | 1 |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS ESPECIAIS | FC-2 | 1 |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DA COMUNIDADE | FC-2 | 1 |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | FC-3 | 1 |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO | FC-2 | 1 |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA | FC-2 | 1 |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE FORMAÇÃO E ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO LEGISLATIVO | FC-3 | 1 |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE FORMAÇÃO DA COMUNIDADE | FC-2 | 1 |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE INFORMAÇÃO E DIVULGAÇÃO | FC-2 | 1 |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE ATENDIMENTO A COMUNIDADE DO LEGISLATIVO | FC-2 | 1 |
ASSESSOR JURÍDICO | INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO | FC-3 | 1 |
3.9. OUVIDORIA
COORDENAÇÃO DE PESQUISA E OPINIÃO PÚBLICA |
FUNÇÃO | SETOR | FC | Nº |
COORDENADOR | COORDENAÇÃO DE PESQUISA E OPINIÃO PÚBLICA | SF-2/ FC-3 | 1 |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-2 | 1 |
CHEFE DE SERVIÇO | SERVIÇO DE RELACIONAMENTO PÚBLICO ALÔ SENADO | FC-2 | 1 |
ANEXO IV
POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL
Institui a política de capacitação e desenvolvimento dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituída a política de capacitação e desenvolvimento dos servidores do Senado Federal, com a finalidade de integrar os princípios e regras regentes das ações de aperfeiçoamento profissional do corpo funcional da Casa.
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS
Art. 2º. A política de capacitação e desenvolvimento dos servidores do Senado Federal tem como objetivo principal o aprimoramento de conhecimentos individuais em favor do cumprimento das missões institucionais.
Art. 3º. A política de capacitação e desenvolvimento do Senado Federal rege-se pelos seguintes princípios:
I – busca de excelência no desempenho do Senado Federal e sua consolidação como instituição de referência;
II – vinculação às diretrizes e estratégias fixadas pela Alta Administração da Casa;
III – vinculação aos objetivos das unidades administrativas;
IV – promoção de capacitação continuada, com equidade de oportunidades e adequação aos perfis de atuação operacional, técnica e gerencial dos servidores, visando à manutenção de quadros técnico-profissionais de alto nível;
V – fomento à produção de conhecimentos e competências mediante desenvolvimento de pesquisas sobre temas relacionados à missão institucional do Senado;
VI – estímulo à gestão do conhecimento, mediante adoção de mecanismos de organização e disseminação interna de conhecimentos e competências;
VII – avaliação das ações de capacitação, buscando aferir a efetividade do aprendizado individual e coletivo, e os impactos dessas ações nos resultados do Senado Federal;
VIII – busca de economicidade e eficiência na gestão das ações de capacitação;
IX – integração de projetos e ações de capacitação com outros órgãos da Administração Pública.
Art. 4º. O planejamento, o acompanhamento e a avaliação permanentes da capacitação dos servidores, no âmbito do Senado Federal, constituem competências intrínsecas de cada órgão da estrutura administrativa e atribuição indissociável de todos os seus diretores, coordenadores e demais gestores da instituição, sob a coordenação técnica do Instituto Legislativo Brasileiro.
Parágrafo único. Para o exercício de suas funções, o Instituto Legislativo Brasileiro contará com o Comitê Científico-Pedagógico e com o Conselho de Supervisão, com atribuições e composição definidas no Regulamento Administrativo, além de outras conferidas pelas demais normas relativas ao funcionamento do ILB.
Art. 5º. O deferimento de solicitações relacionadas à capacitação dos servidores do Senado Federal se dará com base no atendimento de pelo menos uma das seguintes condições:
I - enquadramento da temática da capacitação que subsidia o requerimento às áreas de conhecimento de interesse comum a todos os cargos/especialidades do Senado Federal previstos na Matriz Geral de Correlação do Conhecimento;
II - enquadramento da temática da capacitação que subsidia o requerimento às áreas de interesse relacionadas ao cargo/especialidade do requerente, previstas na Matriz Específica de Correlação do Conhecimento;
III - relação entre a capacitação e as competências inerentes à Função Comissionada exercida pelo requerente;
IV - relação entre a capacitação e as efetivas atividades laborais desenvolvidas pelo requerente.
§ 1º. As Matrizes de Conhecimento a que se referem os incisos I e II deste artigo serão definidas por Ato conjunto do Diretor-Geral, do Diretor Executivo do ILB e do Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas.
§ 2º. A verificação do atendimento dos incisos III e IV será feita mediante justificativa do chefe imediato a ser encaminhada para a instrução do ILB e deliberação da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 6º. Em respeito aos princípios da eficiência e da economicidade, deve-se observar as seguintes diretrizes na seleção das ações de capacitação a serem promovidas, contratadas ou autorizadas pelo Senado Federal: (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
I – priorizar ações de capacitação que possam propiciar o desenvolvimento de competências necessárias ao cumprimento da missão e dos objetivos institucionais;
II – priorizar as ações de capacitação interna, salvo se houver vantagem econômica ou necessidade institucional que justifique a autorização de ações de capacitação externa;
III - priorizar a capacitação externa em Brasília, em detrimento de outras localidades.
CAPÍTULO II
DO PLANO DE CAPACITAÇÃO ANUAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL
Art. 7º. O planejamento anual de capacitação dos servidores deverá estar contido em um documento denominado Plano de Capacitação Anual dos Servidores do Senado Federal (PCASF), instrumento básico de previsão de execução das ações educacionais de interesse da Casa.
Art. 8º. O PCASF deve conter plano de execução das seguintes modalidades de capacitação:
I – Capacitação Interna;
II – Capacitação Externa em Atividades de Extensão;
III – Capacitação Externa em cursos de Pós-Graduação, Lato Sensu ou Stricto Sensu.
Art. 9º. A previsão de cada ação de capacitação contida no PCASF deverá conter as seguintes informações:
I – descrição do objeto da ação de capacitação;
II – os órgãos a serem prioritariamente beneficiados pela ação de capacitação;
III – quantitativo de servidores a serem capacitados e estimativa de custos, quando tais dados estiverem disponíveis.
Art. 10. Compete ao Instituto Legislativo Brasileiro elaborar o PCASF e submetê-lo à aprovação do Conselho de Supervisão do ILB.
§ 1º As ações de capacitação constantes do PCASF que necessitem de autorização de despesa deverão ser previamente deferidas pelo Diretor Geral.
§ 2º O ILB e a Secretaria de Gestão de Pessoas manterão estreita articulação para viabilizar o planejamento, a organização, a coordenação, a execução, a avaliação e o controle das ações do PCASF.
Art. 11. Todas as ações internas ou externas de capacitação e desenvolvimento de servidores do Senado Federal deverão fundamentar-se no PCASF, admitidas exceções apenas nos casos em que a ação atenda cumulativamente às seguintes condições:
I – seja solicitada pelo servidor, com anuência do titular de sua unidade de lotação, ou diretamente pela unidade interessada; (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
II – seja relevante e urgente para o órgão solicitante; (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
III – esteja em consonância com as normas relativas à capacitação e desenvolvimento dos servidores do Senado Federal; (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
IV – haja disponibilidade orçamentária, que deve ser consignada à conta da unidade requerente; (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
V – seja autorizada, em caráter excepcional, pelo Diretor-Geral do Senado Federal. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
Art. 12. No que se refere ao PCASF, compete ao Instituto Legislativo Brasileiro:
I – consultar as unidades administrativas e gabinetes sobre as suas necessidades de Capacitação;
II – encaminhar o PCASF para análise e aprovação do Conselho de Supervisão do ILB;
III – programar as ações necessárias à execução do plano, com a cooperação dos demais órgãos da Casa.
IV – executar o PCASF e, quando necessário, adotar eventuais ajustes no Plano. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
Art. 13. Compete aos titulares das unidades administrativas e gabinetes legislativos:
I – efetuar o levantamento das necessidades de capacitação dos servidores dos respectivos órgãos;
II – encaminhar anualmente ao Instituto Legislativo Brasileiro o Relatório de Demandas de Capacitação, informando as necessidades institucionais de capacitação de sua unidade administrativa.
CAPÍTULO III
DA CAPACITAÇÃO INTERNA
Art. 14. Consideram-se como capacitação interna as ações educacionais promovidas pelo Senado Federal, por meio de execução direta ou indireta, realizadas dentro ou fora das dependências da Casa.
Art. 15. Compete ao Instituto Legislativo Brasileiro planejar, organizar e executar as ações internas de capacitação previstas no PCASF.
Parágrafo único. As unidades administrativas e os gabinetes parlamentares devem sugerir, no Relatório de Demandas de Capacitação, ações de capacitação interna, informando, em cada caso, a temática a ser abordada, o público-alvo e a pertinência da proposta.
Art. 16. O Instituto Legislativo Brasileiro poderá reservar vagas das ações de capacitação interna para servidores públicos de outros Órgãos da União e do Distrito Federal, Estados e Municípios, bem como para prover o programa Interlegis, capacitar os cidadãos em geral, e atender aos acordos e convênios celebrados pelo Senado. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
§ 1º A quantidade de vagas reservadas para o público externo deverá ser definida levando-se em consideração os seguintes fatores:
I – demanda e necessidade de capacitação dos servidores do Senado Federal;
II – existência e termos da relação de cooperação educacional firmada entre o Senado Federal e o órgão beneficiado;
III – quantidade de vagas demandadas pelo órgão beneficiado.
§ 2º O Senado Federal poderá buscar o estabelecimento de relações de cooperação educacional com outros órgãos da Administração Pública, visando o desenvolvimento conjunto de ações de capacitação.
§ 3º O Instituto Legislativo Brasileiro poderá priorizar o atendimento de pedidos de reserva de vagas emanados de órgãos com os quais o Senado Federal mantenha relação de cooperação educacional, atendida, sempre que possível, a reciprocidade entre os órgãos.
Art. 17. Em cada ação de capacitação interna, o Instituto Legislativo Brasileiro deve solicitar aos servidores participantes a assinatura de termo de responsabilidade definidor das condições e deveres provenientes da inscrição na atividade.
§ 1º Em caso de descumprimento de obrigação assumida pelo servidor no termo de responsabilidade da ação de capacitação interna, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
I – comunicação oficial do descumprimento da obrigação à chefia imediata do servidor;
II – desligamento do servidor da atividade em andamento;
III – impedimento de inscrição do servidor em outras ações de capacitação pelo período de 1 (um) ano;
IV – ressarcimento ao Senado Federal do valor correspondente aos custos do curso por aluno.
§ 2º Antes da aplicação de qualquer penalidade, deve ser garantido ao servidor o direito de apresentação de defesa.
§ 3º Cabe ao Comitê Científico-Pedagógico do Instituto Legislativo Brasileiro analisar e sugerir a penalidade a ser aplicada, devendo levar em consideração a gravidade da falta e eventual reincidência.
§ 4º O valor do custo por aluno a que se refere o § 1º, IV, terá como valor referencial o resultado da divisão do montante gasto pelo Senado Federal com o pagamento da GECC relacionada ao curso, pelo número de alunos matriculados na turma, acrescido do custo do material didático fornecido ao aluno.
§ 5º O ressarcimento previsto neste artigo será fixado pelo Conselho de Supervisão, limitado ao valor previsto no parágrafo anterior e será descontado diretamente da folha de pagamento do servidor.
Art. 18. É de exclusiva responsabilidade do ILB a expedição de certificados e diplomas, observando-se critérios de aproveitamento e frequência previstos para cada atividade de capacitação ou extensão. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
Art. 19. As ações internas de capacitação e desenvolvimento serão executadas, preferencialmente, por servidores ativos ou inativos do Senado Federal constantes do banco de talentos do Instituto Legislativo Brasileiro, que farão jus a pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), prevista no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
§ 1º A Diretoria-Executiva do ILB editará Instrução Normativa para regulamentar a formação do Banco de Talentos do Instituto Legislativo Brasileiro, ouvido o Comitê Científico-Pedagógico, e submeterá a norma ao Diretor-Geral. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
§ 2º Compete ao Instituto Legislativo Brasileiro selecionar, de forma justificada, servidor inscrito no banco de talentos previsto no caput para exercício de encargo de curso ou concurso, buscando o perfil curricular mais adequado para cada ação de capacitação e desenvolvimento, submetendo a seleção à aprovação do Comitê Científico-Pedagógico. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
§ 3º Considera-se encargo de curso e concurso a atuação do servidor como:
a) Facilitador de Aprendizagem: responsável pela condução do processo de ensino-aprendizagem seja professor, professor-tutor, conferencista, palestrante, expositor, painelista, debatedor e moderador em ações de capacitação e desenvolvimento;
b) Conteudista: responsável pela elaboração ou atualização de conteúdos didático-instrucionais, materiais, recursos, textos-base, roteiros e outros objetos de aprendizagem; desenvolvimento, transposição ou conversão de conteúdos expressos em escrita convencional para linguagem, formatação e mídias próprias de educação; geração de publicações como livro, guia, manual, trabalho ou artigo científicos, coletânea de obras, sinopse, periódicos, resenha, resumo publicado em anais de congresso científico, prefácio, e outras de mesma natureza; desenvolvimento de trabalhos, pesquisas ou projetos técnicos, científicos, pedagógicos ou especializado vinculados a ações de capacitação e desenvolvimento;
c) Coordenador: (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
1) Coordenador-Geral: responsável pela consultoria ou orientação científica, técnica, didática ou pedagógica, assim como pelo planejamento, criação, desenvolvimento e acompanhamento do conteúdo programático do curso, e também pelo controle e avaliação dos resultados das ações de capacitação e desenvolvimento; participação em reuniões do Comitê Científico Pedagógico e apresentação de relatórios periódicos de acompanhamento dos cursos; e organização de publicações de trabalhos relacionados aos cursos; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
2) Coordenador Pedagógico: responsável pelo acompanhamento e supervisão do processo de ensino-aprendizagem, desde a seleção dos discentes, docentes, orientadores e avaliadores, até o resultado final da banca; proposição e acompanhamento dos critérios de avaliação do curso; orientação ao corpo docente do curso sobre suas atribuições e responsabilidades; validação da frequência dos docentes e discentes; aceite final de cada disciplina; disponibilização do conteúdo das aulas no ambiente virtual de aprendizagem; adequação do calendário à dinâmica do curso; participação em reuniões do Comitê Científico Pedagógico e apresentação de relatórios periódicos de acompanhamento dos cursos; e organização de publicações de trabalhos relacionados aos cursos; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
d) Orientador: responsável pela orientação de trabalho de conclusão de cursos de graduação ou pós-graduação;
e) Avaliador: responsável pela avaliação de trabalho de conclusão de cursos de graduação ou pós-graduação;
f) Examinador: responsável por proceder a processos seletivos, inclusive de participantes de cursos de graduação ou pós-graduação, exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos formulados por candidatos em seleção realizada pelo ILB.
§ 4º A descrição dos produtos, os resultados esperados, a quantidade de horas a serem trabalhadas e o valor da GECC, bem como os deveres e as obrigações inerentes ao encargo, serão consignados em termo de compromisso elaborado pelo Instituto Legislativo Brasileiro e firmado pelo servidor selecionado.
§ 5º A GECC será paga de acordo com os percentuais constantes da tabela do Apêndice I , os quais incidirão sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal.
§ 6º O exercício dos encargos regulamentados neste Ato não poderá acarretar prejuízo às atribuições regulamentares do servidor, sendo obrigatório o atesto da Chefia imediata quanto ao cumprimento da jornada de trabalho regular.
§ 7º O Instituto Legislativo Brasileiro deve criar instrumentos de avaliação dos servidores responsáveis pelos encargos e registrar os resultados de modo a subsidiar as seleções previstas no § 1º.
§ 8º O ILB poderá recrutar servidores voluntários, que não farão jus à GECC, para o desempenho de atividades previstas no § 3º deste artigo. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
Art. 20. As ações internas de capacitação constarão de Plano de Capacitação Anual a ser aprovado pelo Conselho do Supervisão do ILB, ouvido o Comitê-Científico Pedagógico.
Art. 21. A participação em eventos de capacitação interna de interesse da Administração inserir-se-á na jornada de trabalho do servidor, mediante concordância de sua chefia imediata.
CAPÍTULO IV
CAPACITAÇÃO EXTERNA EM ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Art. 22. A capacitação externa em atividade de extensão é aquela não promovida pelo Senado Federal, planejada e organizada na forma de cursos, congressos, seminários ou atividades correlatas.
§ 1º A participação de servidor como debatedor, seminarista ou palestrante, e não como beneficiário do evento de capacitação, poderá será instruída como missão oficial de representação do Senado Federal, mediante autorização da Diretoria Geral, aplicando-se as disposições do art. 29.
§ 2º Alternativamente, o servidor poderá ser dispensado de suas funções durante o evento referido no § 1º, desobrigando-se o Senado de arcar com quaisquer custos derivados do afastamento.
Art. 23. Os pedidos de participação em atividades de capacitação externa de extensão ou treinamento podem ser de iniciativa: (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
I – do servidor;
II – do titular da unidade de lotação do servidor;
III – do Instituto Legislativo Brasileiro.
Parágrafo único. A iniciativa do servidor prevista no inciso I restringe-se aos pedidos de participação em atividades de capacitação externa com ônus limitado para o Senado Federal.
Art. 24. É vedado o afastamento para participação em atividades de extensão:
I - de ocupante de cargos de provimento em comissão por duração superior a quinze dias, e nos seis meses que antecederem ao encerramento do mandato da Comissão Diretora ou, no caso de servidor de Gabinete Parlamentar, do mandato do Senador a cujo gabinete estiver vinculado;
II - de ocupante de cargos de provimento efetivo, por prazo superior a cento e oitenta dias, nos últimos dois anos do período aquisitivo de direito à aposentadoria voluntária;
III - de servidor em estágio probatório, por duração superior a trinta dias;
IV - de servidor que tenha descumprido qualquer das obrigações assumidas em função de afastamentos anteriores nos últimos 12 (doze) meses, sem que as justificativas tenham sido acatadas pelo Senado Federal nos termos deste Ato. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
Art. 25. O atendimento do pedido para realização de capacitação externa pressupõe o cumprimento dos seguintes requisitos:
I – previsão no Plano de Capacitação Anual dos Servidores do Senado Federal;
II – anuência do titular da unidade administrativa ou gabinete parlamentar, quando a solicitação for de iniciativa do próprio servidor ou do Instituto Legislativo Brasileiro;
III – justificativa quanto à pertinência da participação do servidor na atividade de capacitação solicitada;
IV – enquadramento do servidor na clientela definida para a atividade;
V – comprovação de que o capacitando possui os conhecimentos básicos para participar da atividade, quando requeridos;
VI – comprovação de domínio de idioma estrangeiro, quando requerido;
VII – comprovação de aceitação do servidor pela instituição promotora da atividade de capacitação, quando o for o caso;
VIII – assinatura pelo requerente de Termo de Compromisso, por meio do qual declara estar ciente das obrigações derivadas da atividade de capacitação externa.
Parágrafo único. Compete ao Diretor-Geral avaliar, excepcionalmente, a conveniência e a oportunidade em deferir requerimentos que não preencham todos os requisitos deste artigo.
Art. 26. O Instituto Legislativo Brasileiro instruirá os processos relativos à participação de servidores em atividades de capacitação externa, manifestando-se, especialmente, quanto aos seguintes aspectos:
I – compatibilidade com o PCASF;
II – ao cumprimento, junto ao Instituto Legislativo Brasileiro, das obrigações decorrentes de eventual participação em atividades anteriores de capacitação;
III – à disponibilidade de recursos orçamentários para cobrir as despesas, quando couber;
IV – à avaliação das alternativas de capacitação disponíveis no mercado que poderiam melhor atender às necessidades, especialmente em relação à qualidade e à relação custo-benefício;
V – ao atendimento das exigências deste Ato e da legislação pertinente sobre a matéria.
VI - ao rendimento satisfatório do servidor em ações de capacitação e desenvolvimento anteriormente realizadas. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
Art. 27. A solicitação para participação em atividades externas de capacitação deve ser protocolada respeitando-se os seguintes prazos mínimos, sob pena de indeferimento do pleito:
I – quarenta e cinco dias de antecedência da data de realização do evento, quando se tratar de ações no país;
II – sessenta dias de antecedência da data de realização do evento, quando se tratar de ações no exterior.
Art. 28. São competentes para autorizar a participação de servidores em ações externas de capacitação e desenvolvimento, na modalidade Atividades de Extensão:
I – o Diretor Executivo do Instituto Legislativo Brasileiro, quando a atividade de capacitação externa for realizada no país, com previsão no PCASF;
II – o Diretor-Geral do Senado Federal, nos demais casos, ressalvado o inciso III e observado o disposto no art. 11 deste Ato; (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
III – o Presidente do Senado Federal, nos casos de afastamento para ações de capacitação realizadas no exterior, facultada a delegação.
§ 1º Da decisão que indeferir o pedido caberá recurso ao Diretor-Geral, no caso do inciso I; na hipótese do inciso II, ao Primeiro-Secretário; e no caso do inciso III, à Comissão Diretora.
§ 2º Compete ao ILB instruir os requerimentos de participação de servidores, bem como, quando solicitado, os eventuais recursos administrativos destes decorrentes. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
Art. 29. As modalidades de participação do Senado Federal no apoio financeiro à participação de servidores em ações externas de capacitação são as seguintes:
I – com ônus total, sendo devido o pagamento de todas as parcelas previstas no § 2º deste artigo.
II – com ônus limitado, sendo devido o pagamento das parcelas previstas nos incisos I e II do § 2º deste artigo.
§ 1º Os critérios de aplicação das modalidades previstas no caput serão definidos pelo PCASF.
§ 2º O servidor participante de ações externas de capacitação que impliquem ônus poderá receber as seguintes parcelas:
I – todas as parcelas remuneratórias ordinárias relativas a seu cargo e nível na carreira;
II – gratificação pelo exercício de função comissionada, nos casos em que permanecer designado durante o afastamento;
III – diárias;
IV – taxas de inscrição ou matrícula, mensalidade, semestralidade ou anualidade, conforme o caso;
V – despesas com passagens do servidor;
VI – seguro saúde, quando for o caso, nos termos da lei.
§ 3º Nos casos em que a ação de capacitação for realizada no Distrito Federal e a modalidade prevista no inciso I do caput for aplicável, o servidor poderá receber apenas as parcelas previstas nos incisos I, II e IV do § 2º deste artigo.
§ 4º Quando o servidor for contemplado com auxílio financeiro da entidade promotora, ou de qualquer outra fonte, esse valor deverá ser informado no requerimento, sob pena de responsabilidade, para que seja deduzido das correspondentes parcelas a que se referem os incisos III, IV, V e VI do § 2º deste artigo.
§ 5º Os custos da participação de servidor em ações externas de capacitação decorrentes de iniciativa própria, sem a prévia e necessária autorização do Senado Federal, serão de exclusiva responsabilidade do servidor.
Art. 30. O prazo de afastamento de servidor para ações externas de capacitação será limitado à duração do respectivo programa educacional, adicionado o tempo necessário para seu deslocamento.
§ 1º Em caso de solicitação justificada, a ser feita pelo servidor e com anuência de seu chefe imediato, o Instituto Legislativo Brasileiro poderá prorrogar o prazo de afastamento por, no máximo, o mesmo período concedido originalmente.
§ 2º A concessão de novo afastamento para capacitação depende da permanência do servidor em efetivo exercício pelo mesmo período que ficou afastado para a mesma finalidade, observando-se todas as disposições legais para efeito de instrução e deliberação.
Art. 31. Ao servidor que for afastado para participação em ações externas de capacitação, não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento concedido, ressalvada a hipótese de ressarcimento ao Senado Federal das despesas havidas em decorrência deste.
Art. 32. O servidor que participar de ações externas de capacitação deverá entregar ao ILB:
I – em até trinta dias após o término do evento, cópia do certificado de conclusão, participação ou frequência, expedido pela instituição promotora e outros documentos solicitados a critério do Instituto Legislativo Brasileiro;
II – relatório de atividades no formato e prazo definidos pelo Instituto Legislativo Brasileiro.
Parágrafo único. As seguintes penalidades serão aplicadas em caso de ausência da entrega dos documentos previstos no caput ou de descumprimento das obrigações fixadas neste Ato:
III – impedimento, pelo prazo de dois anos, de participação em outras ações externas de capacitação;
IV – anulação da autorização para a participação na ação externa de capacitação e restituição dos prejuízos gerados ao Senado Federal, em valores atualizados.
V – medida disciplinar cabível, quando ficar caracterizado dolo, falta grave ou negligência.
Art. 33. As sanções previstas no art. 32 aplicam-se também ao servidor que desistir de atividade de capacitação já iniciada, salvo se, no prazo de quinze dias, a contar da desistência, apresentar ao Instituto Legislativo Brasileiro justificativa devidamente fundamentada.
Parágrafo único. A justificativa constará de processo instruído pelo ILB, cabendo à autoridade que deferiu o afastamento deliberar sobre seu cabimento.
Art. 34. O Instituto Legislativo Brasileiro deve dar conhecimento aos servidores participantes das ações externas de capacitação sobre os seus direitos e obrigações.
Parágrafo único. As normas deste capítulo aplicam-se exclusivamente às ações de capacitação externa em atividades de extensão. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
CAPÍTULO V
CAPACITAÇÃO EXTERNA EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 35. A concessão de afastamento de servidor do Senado Federal para participar de programas de pós-graduação, stricto sensu, ocorrerá na modalidade ônus limitado, sendo devido o pagamento das parcelas previstas nos incisos I e II do § 2º do art. 29, salvo autorização excepcional do Conselho de Supervisão do ILB. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
§ 1º Somente serão concedidos afastamentos para participação de servidores em programas de Pós-Graduação brasileiros reconhecidos pelo Ministério da Educação, ou, no caso de programas estrangeiros que, após parecer favorável do Comitê Científico-Pedagógico, obtenham deferimento expresso da Diretoria Executiva do ILB, do Diretor-Geral ou do Presidente do Senado, na forma do art. 28. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
§ 2º Para instruir o parecer do Comitê Científico-Pedagógico, o candidato deverá providenciar toda a documentação necessária com tradução oficial para a Língua Portuguesa, dispensada quando o original for em Língua Espanhola, que deverá conter necessariamente as disciplinas acadêmicas, o quadro de docentes do programa com a respectiva titulação dos professores, bem como a carta de aceitação do coordenador do programa, professor orientador ou equivalente.
Art. 36. A concessão do afastamento para programas de Pós-Graduação poderá ser precedida de processo seletivo interno realizado pelo Instituto Legislativo Brasileiro na forma de Regulamento, aberto à participação de servidores efetivos do Senado Federal que preencham os requisitos deste Ato.
§ 1º O PCASF conterá previsão de autorização de afastamentos para participação em curso de mestrado, doutorado e pós-doutorado.
§ 2º Uma vez realizado o processo seletivo previsto no caput, compete à Diretoria Executiva do ILB deliberar sobre a concessão do afastamento para Pós Graduação Stricto Sensu no País, resguardada a competência do Presidente do Senado para os afastamentos no exterior. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
§ 3º Na ausência de processo seletivo para afastamento de servidores na modalidade Pós- Graduação Stricto Sensu, as solicitações devem ser instruídas pelo ILB e deliberadas pela Diretoria-Geral. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
§ 4º A concessão do afastamento está condicionada à existência de interesse do Senado Federal na realização da ação de capacitação e à comprovação de que o servidor cumpre todos os requisitos previstos no art. 39 deste Ato. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
Art. 37. Aplica-se o art. 5º deste Ato aos afastamentos para Pós-Graduação.
Art. 38. O período do afastamento está adstrito à respectiva duração do programa de estudos, podendo ser prorrogado mediante solicitação justificada, observadas as disposições legais pertinentes.
§ 1º Compete à autoridade concedente deliberar sobre a prorrogação do período de afastamento, mediante solicitação justificada do servidor afastado. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
§ 2º O período de afastamento abrangerá, necessariamente, os períodos de férias anuais, de recesso do Senado Federal e será considerado como de efetivo exercício para todos os fins.
Art. 39. A concessão de afastamento para participação de programas de Pós-graduação Stricto Sensu depende do cumprimento dos seguintes requisitos pelo servidor:
I – exercer cargo efetivo no Senado Federal pelo período mínimo de três anos para mestrado e quatro anos para doutorado ou pós-doutorado;
II – assinatura de termo de compromisso de permanência no Senado Federal, na condição de servidor ativo, por período mínimo equivalente ao período concedido, contado da data de retorno do afastamento;
III – não tenha idade para ser alcançado pela aposentadoria compulsória no espaço de tempo entre o início do curso de pós-graduação e o término do período a que se refere o inciso III deste artigo;
IV – não tenha se afastado para participação em programa de mestrado ou doutorado nos últimos 2 anos ou, para programa de pós-doutorado, nos últimos 4 anos anteriores à data da solicitação do novo afastamento;
V – encontre-se em efetivo exercício no período de inscrição e não esteja afastado para exercício de mandato eletivo ou para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere;
VI – não tenha descumprido qualquer obrigação assumida em função de afastamentos anteriores, sem que as justificativas tenham sido aceitas pelo Senado Federal.
Art. 40. São deveres do servidor, durante o período de afastamento:
I – enviar ao Instituto Legislativo Brasileiro relatório de atividades acadêmicas, incluindo eventual produção acadêmica já realizada; (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
II – enviar ao Instituto Legislativo Brasileiro comprovante de frequência ao curso, quando solicitado; (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
III – prestar outras informações a respeito de suas atividades acadêmicas que forem solicitadas pelo Instituto Legislativo Brasileiro.
Art. 41. São deveres do servidor, após a conclusão do curso:
I – entregar, em até sessenta dias após a conclusão do programa, cópia da dissertação ou tese aprovada para a obtenção da titulação;
II – executar ação de disseminação e aplicação do conhecimento adquirido na pós-graduação, quando requisitado pelo Instituto Legislativo Brasileiro, nos termos do § 8º do art.19. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
III – prestar outras informações a respeito de suas atividades acadêmicas que forem solicitadas pelo Instituto Legislativo Brasileiro.
Art. 42. O Conselho de Supervisão arbitrará o ressarcimento ao Senado Federal, limitado ao valor proporcional correspondente ao incentivo para o afastamento concedido, do servidor que:
I – desistir, sem motivo justificado, da ação de capacitação motivadora do afastamento;
II – durante o afastamento, aposentar-se voluntariamente, solicitar exoneração ou tomar posse em outro cargo inacumulável; (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
III – não permanecer no serviço público federal, na condição de servidor ativo, por período mínimo equivalente ao afastamento concedido, contado da data de retorno do servidor; (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
IV – não obtiver o título que justificou seu afastamento, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, na forma da Lei.
V – não cumprir os deveres impostos nos artigos 41 deste Ato.
Parágrafo único. Não se exigirá o ressarcimento do servidor que se aposentar por invalidez ou que, por motivos alheios à sua vontade, ficar impossibilitado de concluir o curso, mediante justificativa a ser validada pelo Conselho de Supervisão.
Art. 43. Aplicam-se aos afastamentos para capacitação externa em cursos de pós-graduação, no que couber, as disposições do arts. 26, 27, 28 e 29. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
CAPÍTULO VI
DA LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
Art. 44. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de ação de capacitação considerada de interesse do Senado Federal.
§ 1º Os períodos de licença para capacitação são considerados como de efetivo exercício e não são acumuláveis, devendo ser requeridos durante o quinquênio subsequente ao da aquisição. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
§ 2º As ações de capacitação motivadoras do afastamento de que trata este artigo devem ter carga horária mínima de quinze horas semanais.
§ 3º A solicitação deverá ser protocolada com pelo menos trinta dias de antecedência em relação ao início da ação pretendida.
§ 4º A licença para capacitação poderá ser fracionada em, no máximo, três períodos, desde que a menor parcela não seja inferior a cinco dias.
Art. 45. Ao servidor em licença para capacitação fica assegurada a remuneração integral, incluindo o pagamento de eventual Função Comissionada e demais vantagens.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese a licença para capacitação pode acarretar custos adicionais para o Senado Federal.
Art. 46. A concessão da licença deve respeitar o disposto no art. 5º desta Política de Capacitação, admitindo-se as seguintes espécies de ação de capacitação motivadoras do afastamento:
I – estágio obrigatório de graduação; (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
II – estágio sabático em instituição de ensino, pesquisa ou organismo público nacional ou internacional; (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
III – elaboração de trabalho de conclusão de cursos de graduação ou especialização, de dissertação de mestrado ou tese de doutorado ou pós-doutorado; (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
IV – participação em cursos realizados na modalidade presencial; (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
V – participação em cursos à distância, respeitando-se os critérios definidos pelo Instituto Legislativo Brasileiro em regulamentação específica. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
VI – (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
§ 1º Na hipótese de pedidos de afastamento para participação em cursos de idiomas estrangeiros, a instrução processual deverá indicar expressamente a necessidade do uso do idioma no trabalho desenvolvido pelo servidor.
§ 2º Havendo múltiplos pedidos provenientes de servidores de uma mesma unidade, quando for inviável a concessão simultânea de licenças, devem ser priorizados os pedidos segundo os seguintes critérios, nesta ordem:
I – relação da ação de capacitação com as necessidades contidas no Relatório de Demandas de Capacitação da Unidade;
II – relação da ação de capacitação com as atividades atualmente desenvolvidas pelo servidor;
III – antiguidade do período aquisitivo;
IV – tempo de serviço do servidor no Senado Federal.
§ 3º O Conselho de Supervisão do ILB poderá, excepcionalmente e mediante critérios de conveniência e oportunidade, conceder a licença capacitação em hipóteses não previstas neste artigo. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
Art. 47. A concessão da licença para capacitação pressupõe manifestação:
I – do titular do órgão de lotação quanto ao interesse inicial na liberação do servidor;
II – da Secretaria de Gestão de Pessoas quanto ao direito do servidor à licença, considerando o período aquisitivo correspondente e o atendimento do disposto no art. 5º da Política de Capacitação;
III – do Instituto Legislativo Brasileiro quanto ao atendimento das demais condições, previstas nesta norma e em regulamentação específica.
§ 1º O Diretor Executivo do Instituto Legislativo Brasileiro decidirá sobre a concessão da licença para capacitação, com fundamento nas manifestações previstas neste artigo, e considerando as normas internas e a legislação aplicável.
§ 2º No caso de indeferimento da solicitação, caberá recurso do servidor ao Diretor-Geral.
Art. 48. O servidor poderá requerer ao Instituto Legislativo Brasileiro a interrupção da licença para capacitação, a qualquer tempo, desde que impedido de participar do curso, em virtude de caso fortuito ou de força maior, sem prejuízo da comprovação de sua participação até o momento da interrupção.
§ 1º Compete à Diretoria Executiva do ILB analisar e deliberar o pleito previsto no caput.
§ 2º O indeferimento do pedido do servidor gera os efeitos previstos no § 2º do inciso IV do art. 49.
Art. 49. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término da licença, o servidor deverá encaminhar ao Instituto Legislativo Brasileiro um dos seguintes comprovantes, conforme o caso: (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
I - de frequência e aproveitamento em estágio obrigatório de graduação; (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
II – relatório das atividades realizadas durante o afastamento, relacionadas à elaboração de monografia, dissertação, tese ou trabalho de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, assinado pelo servidor e pelo orientador do trabalho acadêmico; (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
III – de frequência e aproveitamento no curso motivador do afastamento, mediante apresentação do histórico escolar, do certificado de conclusão e do plano do curso. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
IV – (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
§ 1º O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, mediante comprovação de justo motivo. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
§ 2º O servidor que, injustificadamente, não apresentar a documentação referida no caput está sujeito à apuração de sua responsabilidade na esfera administrativa, nos termos da legislação em vigor, podendo ser obrigado a devolver ao erário os valores percebidos durante o período de afastamento.
CAPÍTULO VII
DO NÚCLEO DE ESTUDOS E PESQUISAS DO SENADO FEDERAL
Art. 50. Ao Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa (NEPLEG) compete organizar, apoiar e coordenar projetos de estudos e pesquisas que visem à produção e à sistematização de conhecimentos relevantes para o aprimoramento da atuação do Senado Federal, sem prejuízo do disposto no inciso VI do § 4º do art. 268 do Regulamento Administrativo do Senado Federal.
§ 1º Para o cumprimento do disposto no caput, o NEPLEG tem por objetivos:
I - estimular os parlamentares, seus assessores e o corpo técnico da Casa à reflexão sobre o trabalho desenvolvido no Senado Federal;
II - estimular a pesquisa de novos modelos de análise das práticas adotadas pelo Poder Legislativo;
III - incentivar a realização de trabalhos em parceria com entidades de ensino e pesquisa e com segmentos da sociedade, visando à avaliação e ao aperfeiçoamento das práticas adotadas pelo Poder Legislativo;
IV - promover o aprendizado organizacional e a disseminação de conhecimentos e melhores práticas na atuação legislativa;
V - melhorar a compreensão do Senado Federal em sua interação com a sociedade.
§ 2º Para o cumprimento de suas atribuições, o NEPLEG poderá trabalhar em parceria com o Instituto Legislativo Brasileiro, desenvolvendo projetos conjuntos de estudos e pesquisas e viabilizando a publicação dos trabalhos em meio escrito e ambiente virtual, nos termos dos §§ 6º e 7º.
§ 3º Os projetos de estudos e pesquisas poderão ser realizados pelos servidores da Casa e por pesquisador externo, mediante parcerias a serem estabelecidas com pessoas físicas ou jurídicas, devendo o pesquisador responsável pelo projeto ser servidor do Senado.
§ 4º O ILB e a Secretaria de Gestão da Informação e Documentação prestarão o suporte necessário à realização de projeto de estudo e pesquisa no que diz respeito à cessão de espaço físico para a realização de reuniões e atividades, à oferta de capacitação específica aos pesquisadores e à obtenção de material bibliográfico ou arquivístico.
§ 5º Ao servidor do Senado será facultado executar, durante a sua jornada de trabalho e em horário acordado com o titular do órgão de sua lotação, as atividades atinentes ao projeto, no limite de oito horas semanais, em se tratando de pesquisador-colaborador, e dezesseis horas semanais, em se tratando de pesquisador-responsável.
§ 6º O Diretor-Geral designará anualmente, após indicação do Consultor-Geral Legislativo, comissão de avaliadores, presidida pelo coordenador do NEPLEG e composta por servidores com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado, encarregada de aprovar previamente os projetos de estudo e pesquisa e decidir sobre sua conclusão.
§ 7º Atestada a conclusão do projeto pela comissão de que trata o § 6º, o servidor que dele participou fará jus a certificado de participação em projeto de estudo e pesquisa emitido pelo NEPLEG e o resultado da pesquisa poderá, a critério da comissão, ser divulgado em publicação específica.
§ 8º. Aplica-se, no que couber, relativamente ao Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa, o Ato da Comissão Diretora nº 09, de 2007.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 51. O afastamento de servidores do cargo para quaisquer ações de capacitação deve respeitar os seguintes limites quantitativos globais:
I – até cinco por cento dos servidores de cada órgão integrante da estrutura do Senado Federal, simultaneamente;
II - até oito servidores por órgão integrante da estrutura do Senado Federal, simultaneamente.
Parágrafo único. Para o cálculo dos limites de que trata este artigo, as frações serão arredondadas para o número inteiro imediatamente superior.
Art. 52. Poderá ser concedido horário especial ao servidor participante de ações de capacitação, desde que seja atendido um dos requisitos previstos no art. 5º deste ato e seja respeitado o disposto no art. 98 da Lei nº 8.112/90.
Parágrafo único. Não será concedido afastamento integral para participação de servidor em curso de pós-graduação lato sensu, salvo nas hipóteses previstas no Capítulo VI. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
Art. 53. Os editais dos processos seletivos ou de inscrição em banco de talentos relacionados com as disposições contidas neste Ato devem ser publicados no Boletim Administrativo do Senado Federal.
§ 1º. O prazo para inscrição nos processos seletivos não pode ser inferior a 30 dias a contar da data de publicação do edital.
§ 2º. As condições para inscrição em banco de talentos não fixarão prazo limite para inscrição, sendo facultado ao ILB utilizar os inscritos até uma determinada data para fixar o corpo docente de um curso de capacitação específico. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
Art. 54. No cumprimento de suas competências, o Instituto Legislativo Brasileiro poderá atuar em parceria com outros órgãos públicos, especialmente do Poder Legislativo, observada a legislação pertinente.
Art. 55. O Instituto Legislativo Brasileiro e a Secretaria de Gestão de Pessoas do Senado Federal devem desenvolver, conjuntamente, procedimentos de controle e registro da participação dos servidores em ações de capacitação.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento injustificado, pelo servidor, dos deveres expressos nos artigos 32, 40, 41 e 49, o ILB dará ciência à Diretoria-Geral, que poderá deliberar a imediata suspensão dos vencimentos do servidor a ser executada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, sem prejuízo das medidas anteriormente previstas. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
Art. 56. O período de afastamento do servidor para participar de ações internas e externas de capacitação e desenvolvimento e para usufruir da Licença para Capacitação será considerado como de efetivo exercício e computado para todos os efeitos legais, nos termos deste Ato e do art. 102 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 57. O servidor, ao concluir uma ação de capacitação, poderá ser recrutado e capacitado pelo ILB para multiplicar ou divulgar internamente os conhecimentos adquiridos pelo prazo de até dois anos, caso inexista servidor voluntário qualificado para realizar a mesma capacitação.
Art. 58. A assunção de encargo de curso e concurso por servidor do Senado Federal em outro órgão da administração pública está condicionada à autorização prévia do Diretor-Geral.
§1º Na ausência da autorização prevista no caput, o Senado Federal não efetuará o pagamento da GECC.
§ 2º As condições e procedimentos necessários para a autorização serão objeto de regulamentação específica.
Art. 59. Respeitadas as disposições pertinentes, poderá ser deferido o apoio financeiro referido no art. 29 ao servidor que concilie a frequência ao evento de capacitação com o exercício do cargo, hipótese que não significará o afastamento de suas funções para todos os efeitos legais.
Art. 60. A instrução de processos de licença capacitação e de concessão de outras espécies de afastamento para capacitação de servidores do Senado cedidos para exercício em outros órgãos ou de servidores de outros órgãos em exercício no Senado deve ser realizado pelo ILB e deliberado pela autoridade competente, conforme o caso.
Art. 61. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral, ouvida a Diretoria-Executiva do ILB, o Conselho de Supervisão do ILB ou o Comitê Científico-Pedagógico, conforme o caso. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2014)
APÊNDICE I AO ANEXO IV
Item | Encargos Eventuais | Nível de Formação | Percentual máximo por hora trabalhada (*) |
1 | Facilitador de Aprendizagem | Doutor | 2,2% |
Mestre | 2,0% |
Especialista | 1,8% |
Graduado | 1,6% |
2 | Conteudista | Doutor | 1,45% |
Mestre | 1,35% |
Especialista | 1,25% |
Graduado | 1,15% |
3 | Coordenador | Doutor | 1,40% |
Mestre | 1,30% |
Especialista | 1,20% |
Graduado | 1,10% |
4 | Orientador | Doutor | 2,2% |
Mestre | 2,0% |
Especialista | 1,8% |
5 | Avaliador | Doutor | 2% |
Mestre | 1,5% |
Especialista | 1% |
6 | Examinador | Doutor | 1,35% |
Mestre | 1,25% |
Especialista | 1,15% |
Graduado | 1,5% |
(*) Incidente sobre o valor do maior vencimento básico da administração pública federal.
ANEXO V
POLÍTICA DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 1º Fica instituída a Política de Contratações do Senado Federal, que compreende princípios, diretrizes e competências.
Art. 2º As contratações pertinentes a obras, serviços, aquisições, alienações e locações no âmbito do Senado Federal observarão a política estabelecida neste Ato, bem como as disposições constitucionais, legais, regulamentares e regimentais vigentes.
Seção II
Dos Princípios e Diretrizes
Art. 3º A Política de Contratações do Senado Federal rege-se pelos princípios da legalidade, da juridicidade, da isonomia, da moralidade, da transparência, da motivação, da segurança jurídica, da proteção à confiança legítima, do interesse público, da economicidade e da eficiência.
Art. 4º São diretrizes da Política de Contratações do Senado Federal:
I - observar os princípios da boa governança;
II - buscar cooperação entre as unidades do Senado Federal para o planejamento e a gestão das contratações;
III - buscar as melhores práticas e regulamentações emanadas da Administração Pública Federal;
IV - assegurar que os processos organizacionais relativos às contratações do Senado Federal estejam institucionalizados e com seus respectivos riscos gerenciados;
V - capacitar, contínua e adequadamente, pregoeiros, gestores e fiscais de contratos, elaboradores de termos de referência, de projetos básicos e editais e demais servidores para o exercício de suas atribuições no que concerne às contratações, gestão de contratos e gestão do orçamento;
VI - assegurar o uso consciente e racional dos recursos públicos;
VII - minimizar os custos operacionais das contratações;
VIII - centralizar o planejamento das aquisições de materiais e bens;
IX - incentivar a adoção de contratações sustentáveis;
X - incentivar a adoção de processo eletrônico;
XI - assegurar o equilíbrio econômico-financeiro nos contratos; e
XII - assegurar a razoabilidade dos preços contratados.
Art. 5º A contratação de obra, bens ou serviços deverá integrar o Plano de Contratações do Senado Federal, estar alinhada às diretrizes institucionais, ao Plano Estratégico Institucional do Senado Federal e sujeita à programação orçamentária e financeira.
Seção III
Do Comitê de Contratações
Art. 6º Fica instituído o Comitê de Contratações composto pelos seguintes representantes:
I - Diretor-Geral;
II - Diretor-Geral Adjunto de Contratações;
III - Titular do Escritório Corporativo de Governança e Gestão Estratégica;
IV - Titular da Secretaria de Administração de Contratações;
V - Titular da Secretaria de Finanças, Orçamento e Contabilidade.
§ 1º A presidência do Comitê de Contratações caberá ao Diretor-Geral e a vice-presidência ao Diretor-Geral Adjunto de Contratações.
§ 2º A secretaria do Comitê de Contratações será exercida pelo Titular do Escritório Corporativo de Governança e Gestão Estratégica.
§ 3º O Comitê de Contratações será convocado por seu Presidente ou Vice-Presidente, a qualquer tempo.
§ 4º O Comitê de Contratações poderá convocar o titular de qualquer órgão, que tiver matéria de sua competência sendo apreciada, para participar de reunião, contudo, sem direito a voto.
§ 5º As atas das reuniões do Comitê de Contratações serão publicadas no Boletim Administrativo do Senado Federal (BASF).
Seção IV
Das Competências
Subseção I
Das Competências do Primeiro Secretário
Art. 7º No âmbito das contratações do Senado Federal, compete ao Primeiro-Secretário:
I - autorizar procedimentos licitatórios:
a) para serviços e demais aquisições, a partir do valor estabelecido para a modalidade concorrência;
b) para obras e serviços de engenharia, a partir do valor estabelecido para a modalidade concorrência;
II - ratificar o reconhecimento das situações de dispensa ou inexigibilidade de licitação, acima do valor limite para a modalidade convite;
III - autorizar alienação de bens móveis nos valores estabelecidos para a modalidade concorrência;
IV - autorizar e aprovar revisões, reajustes e repactuações, acréscimos e supressões, bem como alteração de cláusulas ou prorrogação de contratos, convênios ou qualquer outra forma de ajuste em procedimentos licitatórios de sua competência.
V - apreciar recursos nos procedimentos estabelecidos nos incisos acima elencados, ressalvada a competência prevista no inciso V do art. 10.
VI – autorizar, excepcionalmente, desde que haja justificativa formalizada em procedimento administrativo, a contratação de obra, bens ou serviços não prevista no Plano de Contratações do Senado Federal.
VII - delegar quaisquer de suas competências, assim como avocar aquelas delegadas, tudo mediante ato administrativo.
Subseção II
Das Competências do Comitê de Contratações
Art. 8º Compete ao Comitê de Contratações:
I - aprovar anualmente o Plano de Contratações do Senado Federal;
II - estabelecer prioridades das contratações de acordo com a estratégia organizacional e diretrizes da Comissão Diretora;
III - acompanhar a execução do Plano de Contratações do Senado Federal;
IV - decidir sobre alterações no Plano de Contratações do Senado Federal;
Subseção III
Das Competências do Diretor-Geral
Art. 9º No âmbito das contratações do Senado Federal, compete ao Diretor-Geral:
I - editar normas necessárias à execução da Política de que trata este Ato;
II - atribuir competências às autoridades hierarquicamente subordinadas;
III - autorizar as despesas do Senado Federal;
IV - aprovar os Projetos Básicos e Termos de Referência das contratações do Senado Federal;
V - autorizar, homologar, anular e revogar procedimentos licitatórios e de cotações eletrônicas de preços, ressalvada a competência do Primeiro-Secretário, estabelecida no Art. 7º, deste Ato;
VI - aprovar minutas-padrão de editais, atas de registro de preços, contratos, acordos, convênios e ajustes, validadas pela Advocacia do Senado Federal;
VII - autorizar, no âmbito dos procedimentos licitatórios, a aplicação de margens de preferência e de critérios diferenciados de julgamento de propostas previstos em decretos expedidos pelo Poder Executivo Federal;
VIII - designar para todo contrato, convênio, ajuste ou protocolo, um gestor e um substituto, ou comissão de gestão, indicados pelo titular da área interessada;
IX - deliberar sobre a oportunidade e conveniência de autorização de participação de outros órgãos públicos em licitações para registro de preços;
X - reconhecer a situação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, acima do valor limite na modalidade convite, para as contratações de obras, aquisições e serviços;
XI - ratificar o reconhecimento das situações de dispensa ou inexigibilidade de licitação, até o valor limite para a modalidade convite;
XII - apreciar recursos interpostos em procedimentos licitatórios de sua competência;
XIII - apreciar recursos interpostos contra decisões do Diretor-Geral Adjunto de Contratações nos casos de sanções administrativas aplicadas às contratadas;
XIV - assinar o termo de contrato e o aditamento respectivo, os convênios e qualquer outra forma de ajuste, representando o Senado Federal, respeitadas as competências regimentais e regulamentares da Comissão Diretora, do Presidente e do PrimeiroSecretário;
XV - autorizar e aprovar revisões, reajustes e repactuações, acréscimos e supressões, bem como alteração de cláusulas ou prorrogação de contratos, convênios ou qualquer outra forma de ajuste em procedimentos licitatórios de sua competência;
XVI - autorizar alienação de bens móveis, para valores abaixo do estabelecido para a modalidade concorrência;
XVII - delegar quaisquer de suas competências, assim como avocar aquelas delegadas, tudo mediante ato administrativo.
Parágrafo único. As situações de dispensa de licitação fundamentadas nos incisos I e II do artigo 24 da lei nº 8.666, de 1993, não requerem ratificação, conforme preconiza o caput do art. 26 da referida lei.
Subseção IV
Das Competências do Diretor-Geral Adjunto de Contratações
Art. 10. No âmbito das contratações do Senado Federal, compete ao Diretor-Geral Adjunto de Contratações:
I - autorizar as despesas do Senado Federal nos casos de repactuação, reajuste, revisão, acréscimo ou supressão de contratos e, ainda, de execução de atas de registro de preço;
II - adjudicar procedimentos licitatórios;
III - adjudicar o objeto da licitação, na modalidade pregão, quando houver recurso;
IV - reconhecer as situações de dispensa ou inexigibilidade de licitação, até o valor limite para a modalidade convite;
V - apreciar recursos interpostos em procedimentos licitatórios na modalidade convite, e na modalidade pregão, independentemente do valor;
VI - aplicar sanções administrativas por atraso injustificado ou por inexecução total ou parcial de contratos;
VII - exercer outras competências delegadas pelo Diretor-Geral.
Subseção V
Da Comissão Permanente de Licitação e de Concurso, dos Pregoeiros e da Equipe de Apoio
Art. 11. O Diretor-Geral do Senado Federal designará, dentre servidores qualificados pertencentes ao quadro de servidores efetivos do Senado Federal:
I - o Presidente e demais membros da Comissão Permanente de Licitação - COPELI;
II - os pregoeiros do Senado Federal e as respectivas equipes de apoio.
§ 1º Compete ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação:
I - designar um dos membros como Vice-Presidente e nomear os Secretários.
II - distribuir os processos licitatórios entre os pregoeiros nomeados.
§ 2º A adjudicação do objeto do pregão caberá ao pregoeiro, que encaminhará o processo devidamente instruído ao Diretor-Geral, e em sua ausência, ao Diretor-Geral Adjunto de Contratações, visando à homologação e à contratação.
§ 3º Os servidores designados para compor a Comissão Permanente de Licitações terão dedicação integral e exclusiva aos trabalhos licitatórios ficando dispensados das atividades então desenvolvidas nos órgãos de origem.
§ 4º A nomeação da Comissão Permanente de Licitações não excederá um ano, vedada a recondução da totalidade desses servidores para o período subsequente.
Art. 12. No caso de concurso, o Diretor-Geral do Senado Federal designará Comissão Especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não, e nomeará seu Presidente, dentre servidores qualificados pertencentes ao quadro de servidores efetivos do Senado Federal.
Seção V
Das Disposições Finais
Art. 13. Não serão realizadas despesas:
I - sem prévio empenho; e
II - sem prévia e expressa autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo implicará a nulidade do ato e a apuração de responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
Art. 14. As despesas decorrentes da prestação de assistência médica e social aos senadores, servidores e respectivos dependentes regem-se por normas e procedimentos próprios.
Parágrafo único. No credenciamento de entidades e de profissionais de saúde, são competentes, sucessivamente, para reconhecer e ratificar a inexigibilidade de licitação, o Diretor-Geral Adjunto de Contratações e o Presidente do Conselho de Supervisão do SIS.
Art. 15. Ficam revogados os Atos da Comissão Diretora do Senado Federal nºs 24/1998, 13/2005, 15/2008, 10/2010, 15/2011, 18/2011, 09/2014, o inciso V do art. 7º do Ato da Comissão Diretora nº 17/2012 e o Ato do Presidente do Senado Federal nº 31/2013.
Publicado:
Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5598, seção nº 2, de 24/10/2014, p. 1.
Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5599, seção nº 2, de 24/10/2014, p. 1. (Republicação)