ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 13, DE 2005.
Regulamenta, no âmbito do Senado Federal e de seu Órgão supervisionado, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições e observando o disposto nos artigos 55, III e 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, no artigo 3º da Lei nº 10.192/2001 e no art. 9º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, RESOLVE:
Art. 1º.- O art. 34 do Ato nº 24, de 12 de novembro de 1998, da Comissão Diretora, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34 - Os contratos de prestação continuada e os de execução diferida poderão ser reajustados, a cada período de 12 (doze) meses, por índice adotado pelo Senado Federal, para cada setor, expressamente indicado no instrumento convocatório da licitação e no contrato.
§ 1º - O primeiro período de 12 (doze) meses será contado da data da assinatura do contrato, e a aplicação do índice englobará o período compreendido desde a data limite determinada no edital para a apresentação da proposta.
§ 2º - Na hipótese de o contrato haver sofrido alteração em cláusula econômico-financeira, o período de 12 (doze) meses será contado a partir da última alteração.
§ 3º - São nulos quaisquer expedientes que, na apuração do índice atinente, produzam efeitos financeiros equivalentes aos de reajuste de preços de periodicidade inferior à anual.
Art. 2º.- O art. 35 do Ato nº 24, de 12 de novembro de 1998, da Comissão Diretora, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35 - Calculado o valor do reajuste, caberá à Secretaria de Administração de Contratações instruir o processo indicando, inclusive, como condição para a sua concessão, se o novo preço atende ao interesse público.
§ 1º Na apuração do índice de reajuste, poderá ser utilizado o artifício de recuo de mês, respeitado o interstício de tempo correspondente.
§ 2º Poderão ser levadas a se manifestar, conforme o caso, a Advocacia do Senado Federal e a Secretaria de Controle Interno, no âmbito de suas atribuições, nos termos dos artigos 60 e 98 da Resolução nº 09, de 31 de janeiro de 1997, do Senado Federal.”
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão Diretora, 10 de agosto de 2005. Renan Calheiros - Tião Viana - Efraim Morais - Paulo Octávio - Eduardo Siqueira Campos - Aelton Freitas.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3296, de 12 de agosto de 2005, p. 1.