ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 2, DE 2015
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências legais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º Os processos licitatórios e de contratações submetidos à deliberação do Primeiro-Secretário serão instruídos na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Ato da Comissão Diretora nº 12, de 2014, e do Ato da Diretoria-Geral nº 23, de 2014, e com pronunciamento prévio e conclusivo das áreas técnicas e manifestações jurídica da Advocacia do Senado Federal.
Parágrafo único. (Revogado pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 3/2017)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 25 de fevereiro de 2015. Senador Vicentinho Alves, Primeiro-Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5698, seção 2, de 02/03/ 2015, p. 1.