ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 5, DE 2015
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências legais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º Nos processos de competência do 1º Secretário, dispensa-se a remessa prevista no Parágrafo Único do Art. 1º do Ato do 1º Secretário nº 02, de 2015, caso o valor do contrato a ser assinado seja inferior ao limite previsto no Art. 102, inciso I, do Ato da Diretoria-Geral nº 09, de 2015.
Art. 2º Ficam convalidados os contratos assinados entre 25/02/2015 e a publicação do presente ato, no que tange ao requisito previsto no Parágrafo Único do Art. 1º do Ato do 1º Secretário nº 02, de 2015.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 17 de abril de 2015. Senador Vicentinho Alves, Primeiro-Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5735, seção 2, de 20/04/2015, p. 1.