ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 7, DE 2013
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 10 da Lei nº 12.300/2010, o valor de uma função comissionada símbolo FC-3 é 25/% menor que o valor de três unidades de função comissionada símbolo FC-1; 30% menor que o valor de duas unidades de função comissionada símbolo FC-2; e 40% menor que o valor da soma de duas unidades de função comissionada símbolo FC-1 e uma unidade de função comissionada símbolo FC-2;
CONSIDERANDO a aglutinação e eliminação de redundâncias promovidas pelo Ato da Comissão Diretora nº 3/2013, que ao concentrar atribuições, passou a exigir um assessoramento de mais alto nível no lugar de diversas funções de assessoramento de menor nível de responsabilidade;
CONSIDERANDO, por fim, que a redução do número de funções comissionadas habilitadas para provimento em função do que determinou o Ato da Comissão Diretora nº 3/2013 poderia causar um indesejável esvaziamento de servidores em áreas críticas do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º Fica permitida a habilitação de uma função comissionada símbolo FC-3 mediante o bloqueio de uma das seguintes alternativas:
I - três unidades de função comissionada símbolo FC-1;
II - duas unidades de função comissionada símbolo FC-2;
III - uma unidade de função comissionada símbolo FC-2 e uma unidade de função comissionada símbolo FC-1. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 12/2014)
Parágrafo único. O bloqueio a que se refere o caput não poderá dar-se sobre funções comissionadas já bloqueadas pelo art. 2º do Ato da Comissão Diretora nº 3/2013.
Art. 2º (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 4/2017)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 20 de março de 2013. Senador Renan Calheiros - Presidente, Senador Jorge Viana - 1º Vice-Presidente, Senador Romero Jucá - 2º Vice-Presidente, Senador Flexa Ribeiro - 1º Secretário, Senador Ciro Nogueira - 3º Secretário, Senadora Ângela Portela - 2ª Secretária, Senador João Durval - 3º Suplente de Secretário, Senador Casildo Maldaner - 4º Suplente de Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5186, seção 2, de 21/03/2013, p. 4.