ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 3, DE 2013
Implementa medidas de racionalização administrativa no âmbito do Senado Federal, com redução de despesas, e dá outras providências.
Considerando a necessidade de ampliar o conjunto de ações da Política de Transparência e Gestão da Informação;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar a gestão administrativa e racionalizar os processos organizacionais;
Considerando a necessidade de antecipar ações da reforma estrutural, objetivando conferir maior racionalidade ao modelo organizacional do Senado Federal;
Considerando a necessidade de reduzir os custos operacionais com a eliminação de hipertrofias, duplicidades e superposições de competências.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental, e nos termos do artigo 67, Parte I, c/c artigo 454, da Parte II, ambos do Regulamento Administrativo do Senado Federal; RESOLVE:
Art. 1º (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2013)
Parágrafo único. (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2013)
Art. 2º (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2013)
§ 1º (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2013)
§ 2º (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2013)
§ 3º (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2013)
§ 4º (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2013)
§ 5º (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2013)
Art. 3º (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2013)
I - (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2013)
II - (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2013)
III - (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2013)
§ 1º (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2013)
§ 2º (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2013)
Art. 4° Ficam vedadas as nomeações para os cargos de Técnico Legislativo, especialidades Enfermagem e Odontologia, e para os cargos de Analista Legislativo, especialidades de Medicina, Odontologia, Farmácia, Psicologia, Assistência Social, Enfermagem, Fisioterapia e Nutrição. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 5/2014)
Art. 5º (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2013)
Parágrafo único. (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2013)
Art. 6º (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2013)
I - (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2013)
II - (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2013)
III - (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2013)
IV - (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2013)
V - (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2013)
Art. 7º (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2013)
Art. 8º Fica instituída a Procuradoria da Mulher, com atribuições de zelar pelas políticas de gênero em discussão no Legislativo, bem como pela aplicação dessas políticas no âmbito do Senado Federal.
Art. 9º (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2013)
Art. 10. (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2013)
Art. 11. A Diretoria-Geral apresentará à Comissão Diretora no prazo de 30 dias Plano Estratégico incluindo metas de curto, médio e longo prazo da Administração do Senado.
Parágrafo único. O Plano Estratégico deverá prever necessariamente a revisão do Plano de Acessibilidade do Senado Federal.
Art. 12. A Diretoria-Geral adotará providências a fim de que as despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra sejam reduzidas em 33 (trinta e três) milhões de reais por ano.
Art. 13 (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2013)
Art. 14 (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2013)
Art. 15 (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2013)
Art. 16 (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2013)
Art. 17 (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2013)
Art. 18 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 19 de fevereiro de 2013. Senador Renan Calheiros - Presidente, Senador Jorge Viana - Primeiro Vice-Presidente, Senador Romero Jucá – Segundo Vice-Presidente, Senador Flexa Ribeiro - Primeiro-Secretário, Senadora Ângela Portela - Segunda-Secretária, Senador Ciro Nogueira - Terceiro-Secretário, Senador João Vicente Claudino - Quarto-Secretário, Senador João Durval - Terceiro Suplente de Secretário, Senador Casildo Maldaner - Quarto Suplente de Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5165, seção 2, de 20/02/2013, p. 1.
ANEXO
(Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2013)