ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 13, DE 2013
Dispõe sobre o ressarcimento das despesas pelo uso, manutenção e conservação dos imóveis situados na SQS 309 e na SQS 316, ocupados por não senadores, e trata da devolução dos imóveis ao Senado Federal. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 23/2013)
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das suas atribuições regimentais e regulamentares, e, ainda,
Considerando a necessidade de disciplinar a cobrança das taxas de ocupação e de administração, previstas no art. 2º do Ato da Comissão Diretora nº 24, de 1992, pelo uso dos imóveis residenciais situados na SQS 309, Blocos "C", "D" e "G";
Considerando contexto de austeridade que a Alta Administração tem se esmerado em implementar com vistas à modernização e racionalização administrativa, com diretrizes claras de economia de gastos, ganho de qualidade e agilidade na prestação de serviços no âmbito do Senado, conforme disposto no Ato da Comissão Diretora nº 3, de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Este ato estabelece o valor a ser ressarcido pelos órgãos cessionários dos imóveis residenciais situados na SQS 309, Blocos "C", "D" e "G", e na SQS 316, Bloco "C", a título de uso, bem como de rateio das despesas realizadas pelo Senado Federal com a manutenção e conservação, e trata da desocupação dos referidos imóveis. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 23/2013)
Art. 2º O valor mensal a ser repassado, a título de taxa de uso, pelos respectivos órgãos, por imóvel ocupado, corresponderá ao valor atualizado do auxílio-moradia a que faz jus o ocupante do imóvel funcional, sendo dispensada, desde a cessão, quando ocupado por autoridade do Senado Federal. (Redação dada pelo Ato do Presidente nº 26/2019, referendado pelo Ato da Comissão Diretora nº 5/2020)
Parágrafo único. Caso o ocupante do imóvel não faça jus ao auxílio-moradia, o valor a ser pago será de R$ 5.500,00. (Redação dada pelo Ato do Presidente nº 26/2019, referendado pelo Ato da Comissão Diretora nº 5/2020)
§ 1º (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 23/2013)
§ 2º (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 23/2013)
Art. 3º Os órgãos cessionários apresentarão plano de desocupação dos imóveis atualmente cedidos, com a respectiva devolução ao Senado Federal. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 23/2013)
Art. 4º O Senado Federal notificará, imediatamente, os órgãos a que estejam vinculados os ocupantes dos referidos imóveis, por meio de seu titular, do teor do presente Ato, bem como adotará as medidas necessárias à efetivação do que se refere o art. 2º.
Art. 5º Os imóveis não referidos nos planos de desocupação mencionado no art. 3º somente poderão ser cedidos a autoridades do Senado Federal, ratificadas as cessões vigentes. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 4/2018)
Art. 6º Os apartamentos ocupados por não senadores que vagarem no curso do prazo previsto no plano de desocupação de que trata o art. 3º deste Ato serão imediatamente devolvidos ao Senado Federal, sendo vedada a transferência do uso do imóvel a outro integrante do órgão cessionário. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 23/2013)
Parágrafo único. Mediante prévia solicitação formal do órgão cessionário, acompanhada da proposta de ajuste do plano de desocupação de que trata o art. 3º, o Senado Federal poderá autorizar a transferência do imóvel para outro ocupante do mesmo órgão, desde que implique em antecipação da data de devolução anteriormente prevista no respectivo plano de desocupação. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 4/2018)
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de junho de 2013.
Sala de Reuniões, 22 de maio de 2013. Senador Renan Calheiros - Presidente, Senador Jorge Viana - 1º Vice-Presidente, Senador Romero Jucá - 2º Vice-Presidente, Senador Flexa Ribeiro - 1º Secretário, Senadora Ângela Portela - 2ª Secretária, Senador Ciro Nogueira - 3º Secretário, Senador João Durval - 3º Suplente de Secretário.
Publicado:
-Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5229, seção 2, de 24/05/2013, p. 1.