ATO DO PRESIDENTE Nº 26, DE 2019
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, ad referendum da Comissão Diretora, RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º, do Ato da Comissão Diretora nº 13, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O valor mensal a ser repassado, a título de taxa de uso, pelos respectivos órgãos, por imóvel ocupado, corresponderá ao valor atualizado do auxílio-moradia a que faz jus o ocupante do imóvel funcional, sendo dispensada, desde a cessão, quando ocupado por autoridade do Senado Federal.
Parágrafo único. Caso o ocupante do imóvel não faça jus ao auxílio-moradia, o valor a ser pago será de R$ 5.500,00." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 07 de novembro de 2019. Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7099, seção 1, de 08/11/2019, p. 1.