ATC 23/2013 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 12/09/2013
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 17/09/2013 2 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Compilada
Original
Aprovad(o)(a) pel(o)(a) ATA 11/2013
Revogado parcialmente ad referendum pelo APR 26/2019
Altera ATC 13/2013

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 23, DE 2013

Altera a ementa e os arts. 1º, 2º, 3º e 6º do Ato da Comissão Diretora nº 13, de 2013.

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso I do art. 98 do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o disposto no art. 233 do Regulamento Orgânico do Senado Federal, consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013, RESOLVE:

Art. 1º A ementa do Ato da Comissão Diretora nº 13, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Dispõe sobre o ressarcimento das despesas pelo uso, manutenção e conservação dos imóveis situados na SQS 309 e na SQS 316, ocupados por não senadores, e trata da devolução dos imóveis ao Senado Federal.

Art. 2º Os arts. 1º, 2º, 3º e 6º do Ato da Comissão Diretora nº 13, de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Este ato estabelece o valor a ser ressarcido pelos órgãos cessionários dos imóveis residenciais situados na SQS 309, Blocos "C", "D" e "G", e na SQS 316, Bloco "C", a título de uso, bem como de rateio das despesas realizadas pelo Senado Federal com a manutenção e conservação, e trata da desocupação dos referidos imóveis." (NR)

"Art. 2º O valor mensal a ser repassado pelos respectivos órgãos, por imóvel ocupado, será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais)." (NR) (Revogado ad referendum pelo Ato do Presidente nº 26/2019)

"Art. 3º Os órgãos cessionários apresentarão plano de desocupação dos imóveis atualmente cedidos, com a respectiva devolução ao Senado Federal." (NR)

"Art. 6º Os apartamentos ocupados por não senadores que vagarem no curso do prazo previsto no plano de desocupação de que trata o art. 3º deste Ato serão imediatamente devolvidos ao Senado Federal, sendo vedada a transferência do uso do imóvel a outro integrante do órgão cessionário." (NR)

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, em 12 de setembro de 2013. Senador Renan Calheiros, Presidente - Senador Jorge Viana, 1º Vice-Presidente - Senador Flexa Ribeiro, 1º Secretário - Senador João Durval, 3º Suplente de Secretário – Senador Casildo Maldaner, 4º Suplente de Secretário.

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5315, seção 2, de 17/09/2013, p. 2.