ATC 8/2013 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 17/04/2013
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Senado Federal 26/04/2013 0 21678
Boletim Administrativo do Senado Federal 24/04/2013 2 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Aprovad(o)(a) pel(o)(a) ATA 5/2013
Ver também ATC 13/2013

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 8, DE 2013

 

Dispõe sobre as taxas de administração e conservação e de ocupação dos imóveis situados na SQS 309 para não senadores e fixa prazo para devolução dos imóveis para uso do Senado Federal.

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das suas atribuições regimentais e regulamentares, e, ainda,

 

Considerando a necessidade de disciplinar a cobrança das taxas de ocupação e de administração, previstas no art. 2º do Ato da Comissão Diretora nº 24, de 1992, pelo uso dos imóveis residenciais situados na SQS 309, Blocos "C", "D" e "G";

 

Considerando contexto de austeridade que a Alta Administração tem se esmerado em implementar com vistas à modernização e racionalização administrativa, com diretrizes claras de economia de gastos, ganho de qualidade e agilidade na prestação de serviços no âmbito do Senado, conforme disposto no Ato da Comissão Diretora nº 3, de 2013, RESOLVE:

 

Art. 1º Este ato estabelece os valores da taxa de ocupação e da taxa de administração e conservação, a forma de pagamento, e prazo para a desocupação dos imóveis residenciais situados na SQS 309, Blocos "C", "D" e "G".

 

Art. 2º É devida pelos ocupantes não senadores, permissionários ou cessionários dos apartamentos situados na SQS 309, Blocos "C", "D" e "G" o pagamento de taxa de administração e conservação, decorrente do rateio de despesas com energia elétrica, água e manutenção predial da área comum dos edifícios.

 

Parágrafo único. O valor mensal da taxa de que trata o caput fica fixado em R$ 1.768,58 (hum mil, setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos).

 

Art. 3º É devida pelos permissionários ou cessionários referidos no art. 2º o pagamento de taxa de ocupação fixada com base no valor médio de mercado para locação de imóvel com características similares.

 

Parágrafo único. O valor mensal da taxa de que trata o caput fica fixado em R$ 7.116,67 (sete mil, cento e dezesseis reais e sessenta e sete centavos).

 

Art. 4º Os valores das taxas prevista neste ato serão atualizados, anualmente, por Ato do Terceiro Secretário.

 

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses para a desocupação dos apartamentos ocupados por cessionários, os quais serão destinados para uso privativo dos senadores.

 

Art. 6º Fica a Diretoria-geral incumbida de notificar, imediatamente, os ocupantes dos referidos imóveis do teor do presente ato bem como de adotar as medidas necessárias à efetivação da cobrança a que se referem os arts. 2º e 3º.

 

Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de junho de 2013.

 

Sala de Reuniões, 17 de abril de 2013. Senador Renan Calheiros - Presidente, Senador Jorge Viana - 1º Vice-Presidente, Senador Flexa Ribeiro - 1º Secretário, Senadora Ângela Portela - 2ª Secretária, Senador Ciro Nogueira - 3º Secretário, Senador Casildo Maldaner - 4º Suplente de Secretário.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5208, seção 2, de 24/04/2013, p. 1.

- Diário do Senado Federal, nº 57, de 26/04/2013, p. 21.678.