ATO DO PRESIDENTE Nº 9, DE 2013
Designa os representantes da sociedade civil organizada no Conselho de Transparência e Controle Social.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares e
Considerando o disposto no art. 6º Ato da Comissão Diretora nº 3, de 2013, e no Ato da Comissão Diretora nº 9 de 2012;
Considerando as indicações realizadas pelos Senadores membros da Comissão Diretora do Senado Federal e
Considerando o notável trabalho da sociedade civil organizada no sentido da promoção da transparência no Poder Público,
RESOLVE:
Art. 1º Os representantes da sociedade civil organizada de que trata o art. 6º, inciso V, do Ato da Comissão Diretora nº 3, de 2013, para o biênio 2013-2014, serão:
I - CLAUDIO WEBER ABRAMO, representando a Transparência Brasil;
II - JORGE ABRAHÃO, representando o Instituto Ethos;
III - OSCAR MAURÍCIO DE LIMA AZÊDO, representando a Associação Brasileira de Imprensa.
Parágrafo único. Os membros designados neste artigo poderão indicar, para as reuniões nas quais não possam se fazer presentes, substitutos integrantes das mesmas entidades que representam.
Art. 2º Os membros do Conselho de Transparência e Controle Social ou seus substitutos eventuais não farão jus a qualquer tipo de remuneração ou vantagem, exercendo sua função em caráter estritamente voluntário.
Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil organizada ou seus substitutos eventuais, que residirem fora do Distrito Federal, farão jus a passagens e diárias, equivalentes à de diretor de secretaria - FC-4.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 16 de abril de 2013. Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5204, seção nº 2, de 18/04/2013, p. 1.