ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 5, DE 2014
Dá nova redação ao art. 4º do Ato da Comissão Diretora nº 3 de2013, que implementa medidas de racionalização administrativa no âmbito do Senado Federal, com redução de despesas, e dá outras providências.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso I do art. 98 do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o disposto no art. 233 do Regulamento Orgânico do Senado Federal, consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013,
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição e renovação dos quadros da Secretaria de Polícia do Senado Federal;
CONSIDERANDO a deliberação consignada na Ata da 2ª Reunião da Comissão Diretora do Senado Federal, realizada em 19 de fevereiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º do Ato da Comissão Diretora nº 3, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Ficam vedadas as nomeações para os cargos de Técnico Legislativo, especialidades Enfermagem e Odontologia, e para os cargos de Analista Legislativo, especialidades de Medicina, Odontologia, Farmácia, Psicologia, Assistência Social, Enfermagem, Fisioterapia e Nutrição." (NR.)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 26 de fevereiro de 2014. Senador Renan Calheiros - Presidente, Senador Jorge Viana - 1º Vice-Presidente, Senador Romero Jucá - 2º Vice-Presidente, Senador Flexa Ribeiro - 1º Secretário, Senadora Ângela Portela - 2ª Secretária, Senador Ciro Nogueira - 3º Secretário.
Publicado no Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5435, seção nº 2, de 6 de março de 2014, p. 1.