ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 2, DE 2019
Autoriza a realização de Concurso Público para preenchimento de cargos do Quadro de Pessoal do Senado Federal e formação de cadastro de reserva.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das competências previstas no inciso I do art. 98 do Regimento Interno e no art. 191 do Regulamento Administrativo, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2018,
CONSIDERANDO a atribuição constitucional para dispor sobre sua organização e funcionamento, visando assegurar o pleno exercício do princípio basilar da independência e harmonia entre os poderes da República;
CONSIDERANDO a imperativa necessidade de preenchimento de cargos vagos e os riscos físicos e institucionais inerentes à atividade de polícia legislativa;
CONSIDERANDO a perspectiva de redução no quadro de servidores ativos pela aquisição do direito de requerer aposentadoria;
CONSIDERANDO o imperativo de continuidade do serviço público, o atendimento aos princípios constitucionais da observância do concurso público, da moralidade, e da impessoalidade, bem como a existência de prévia dotação orçamentária, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a realização de Concurso Público para o provimento de 40 (quarenta) cargos efetivos vagos do Quadro de Pessoal do Senado Federal e a formação de cadastro de reserva, assim distribuídos:
I - Técnico Legislativo, Nível II, padrão 21, na especialidade Policial Legislativo, com requisito de escolaridade de nível médio: 24 (vinte e quatro) vagas;
II - Advogado, Nível III, padrão 41, na especialidade Advocacia, com requisito de escolaridade de nível superior: 4 (quatro) vagas;
III - Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Administração, com requisito de escolaridade de nível superior: 2 (duas) vagas;
IV - Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Arquivologia, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
V - Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Assistência Social, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
VI - Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Contabilidade, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
VII - Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Enfermagem, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
VIII - Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Informática Legislativa, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
IX - Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Processo Legislativo, com requisito de escolaridade de nível superior: 2 (duas) vagas;
X - Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Registro e Redação Parlamentar, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
XI - Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Engenharia do Trabalho, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
XII - Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Engenharia Eletrônica e Telecomunicações, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga.
Art. 2º O Presidente do Senado Federal designará a Comissão Examinadora do concurso público, aprovará as respectivas instruções e homologará a classificação dos candidatos, referidos no art. 12 do Regulamento Administrativo do Senado Federal.
Art. 3º Na hipótese de surgimento de vaga no Quadro de Pessoal do Senado Federal, fica autorizada a convocação de candidatos aprovados no concurso público de que trata o art. 1º, durante seu prazo de validade, atendendo rigorosamente à:
I - ordem de classificação advinda do concurso;
II - existência de dotação orçamentária;
III - conveniência administrativa.
Art. 4 º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 2 de outubro de 2019. Senador Davi Alcolumbre - Presidente, Senador Antonio Anastasia - 1º Vice-Presidente, Senador Sérgio Petecão - 1º Secretário, Senador Eduardo Gomes - 2º Secretário, Senador Flávio Bolsonaro - 3º Secretário, Senador Luis Carlos Heinze - 4º Secretário, Senador Weverton - 2º Suplente de Secretário, Senador Jaques Wagner - 3º Suplente de Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7048, seção 2, de 03 /10/2019, p. 1.
- DOU nº 192, seção 1, de 03/10/2019, p.110.