ATO DO PRESIDENTE Nº 31, DE 2013.
Estabelece obrigatoriedade para as contratações de menor valor no âmbito do Senado Federal.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º Será obrigatória, para as contratações descritas nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a realização de licitação na modalidade de pregão eletrônico, ou a adesão a ata de registro de preços.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 21 de agosto de 2013. Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5297, seção nº 2, de 22/08/2013, p. 1.