PORTARIA DO DIRETOR-GERAL Nº 72, DE 2004
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º - Tornar suspensas os efeitos da Portaria nº 65, de 20 de abril de 2004.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 13 de maio de 2004. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2996, de 14 de maio de 2004, p. 2.