ATO DO DIRETOR-GERAL Nº 124, DE 1997
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da competência estabelecida pelo parágrafo único do art. 320 do Regulamento Administrativo, com a redação dada pela Resolução nº 09, de 1997, RESOLVE delegar competência ao titular da Secretaria Administrativa para:
I - Verificar, para fins de posse, se foram satisfeitas as exigências legais e regulamentares para a investidura;
II - Dar posse aos servidores do Senado Federal;
III - Autorizar os afastamentos previstos nos art. 97 e 98 da Lei nº 8.112, de 1990, e as licenças para tratamento de saúde, paternidade, à (ao) adotante, repouso à gestante, motivo de doença em pessoa da família, prêmio por assiduidade, e para capacitação, observadas as normas legais e regulamentares;
IV - Determinar a publicação de atos administrativos no Diário do Congresso Nacional e no Boletim Administrativo do Pessoal;
V - Autorizar a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas;
VI - Assinar folhas de pagamentos;
VII - Conceder férias regulamentares;
VIII - Conceder Salário-Família e Auxílio-Funeral;
IX - Averbar tempo de serviço;
X - Expedir certidões funcionais.
Senado Federal, 19 de fevereiro de 1997. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1386, de 20 de fevereiro de 1997.