ATO DA DIRETORIA GERAL Nº 5659, de 2011
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições regulamentares, e tendo em vista o que consta do Ato nº 9 do Primeiro Secretário, RESOLVE:
Art. 1º Delegar aos titulares da Diretoria-Geral Adjunta a competência para autorizar a realização e o pagamento de horas extras, observado o disposto no Ato do Primeiro-Secretário nº 7, de 2011, bem como, o Ato da Comissão Diretora nº 37, de 1997, e o Ato do Presidente nº 25, de 2011.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Senado Federal, 14 de junho de 2011. Doris Marize Romariz Peixoto, Diretora-Geral.
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4746, de 16 de junho de 2011.