ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 9, de 2011.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares e, nos termos do art. 12 da Lei nº 9.784, de 1999, RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao titular da Diretoria-Geral a competência para autorizar a realização e o pagamento de horas extras, observado o disposto no Ato do Primeiro-Secretário nº 7, de 2011, bem como, o Ato da Comissão Diretora nº 37, de 1997, e Ato do Presidente nº 25, de 2011.
Senado Federal, 1º de junho de 2011. Senador Cícero Lucena, Primeiro-Secretário.
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4737, de 3 de junho de 2011, p. 1.