ATO DO PRESIDENTE Nº 25, DE 2011
Veda o pagamento de horas extras aos diretores do Senado Federal.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, ad referendum da Comissão Diretora, RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 2º, convertendo-se o atual parágrafo único em § 1º:
Art. 6º.................................................................................................................................
§ 1º (atual parágrafo único).
§ 2º É vedado o pagamento de horas extras aos ocupantes de função comissionada de diretor, ou cargo em comissão equivalente, símbolos FC-5, FC-4, FC-3, SF-3 ou SF-2, cujo excesso de jornada deverá ser objeto de compensação.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 10 de fevereiro de 2011. Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal.
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4659, de 10 de fevereiro de 2011, p. 1.