ATO DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS Nº 5, de 2015.
Delega competência ao titular da Coordenação de Pessoal Ativo para autorizar a dispensa do registro do ponto eletrônico, nos termos do art. 8º do Ato do 1º Secretário nº 2, de 2013.
O DIRETOR DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 2 de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao titular da Coordenação de Pessoal Ativo para autorizar a dispensa do registro do ponto eletrônico, nos termos do art.8º do Ato do 1º Secretário nº 2, de 2013.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 17 de junho de 2015. Rodrigo Martins Brum, Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5776, seção nº 2, de 18 de junho de 2015, p. 3.