ADG 35/2015 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 10/12/2015
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 11/12/2015 2 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) ADG 33/2017
Ver também APS 18/2014

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 35, DE 2015

 

Delega competências ao Diretor-Geral Adjunto de Contratações e ao Diretor-Geral Adjunto de Gestão.

 

 

A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das competências conferidas pelo art. 252 do Regulamento Administrativo, consolidado pelo Ato da Diretoria-Geral nº 27 de 2014, aprovado pela Resolução do Senado Federal nº 40 de 2014,

 

Considerando o disposto na Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal, no Ato do Primeiro-Secretário nº 18 de 2014, bem como na Orientação Normativa nº 16 de 2013 da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar ao Diretor-Geral Adjunto de Contratações e ao Diretor-Geral Adjunto de Gestão, sem prejuízo das atribuições próprias, a competência para convalidar os Perfis Profissiográficos Previdenciários - PPP elaborados pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP, a qual poderá ser praticada concorrentemente e com o Diretor-Geral.

 

Art. 2º As competências do Diretor-Geral Adjunto de Contratações poderão ser praticadas pelo Diretor-Geral Adjunto de Gestão, e vice-versa, quando da ausência de um ou outro, inclusive temporária, e durante impedimentos, férias, afastamentos e licenças.

 

Art. 3º Os destinatários das delegações de que trata este ato apresentarão, quando solicitado, relatório ao Diretor-Geral acerca dos atos praticados em virtude da delegação de competência.

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Senado Federal, 10 de dezembro de 2015. Ilana Trombka, Diretora-Geral.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5904, seção 2, de 11/12/2015, p. 1.