ATO DO DIRETOR-GERAL Nº 3, DE 1991
Delega competência regulamentar.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da faculdade conferida pelo parágrafo único do art. 283, do Regulamento Administrativo, considerando a necessidade do serviço e tendo em vista o que consta do Of. 170/91-PRSECR, do Senhor Primeiro-Secretário, RESOLVE:
Art. 1º Ficam delegadas ao Diretor da Secretaria de Serviços Especiais o exercício, além das competências previstas no Regulamento Administrativo do Senado Federal, das atribuições de controle, coordenação e direção da execução das atividades pertinentes ao Serviço de Administração das Residências Oficiais, órgão da estrutura administrativa da Diretoria-Geral.
Parágrafo único. A delegação de competência de que trata este artigo, de igual modo, poderá ser transferida a órgão sob sua subordinação.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 10 de junho de 1991. – José Passos Pôrto, Diretor-Geral.
Diário do Congresso Nacional, nº 79, seção nº 2, de 12 de junho de 1991, p. 3207.