ADG 3/1991 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 10/06/1991
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 12/06/1991 2 3207
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) ADG 33/2017

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ATO DO DIRETOR-GERAL Nº 3, DE 1991

Delega competência regulamentar.

 

O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da faculdade conferida pelo parágrafo único do art. 283, do Regulamento Administrativo, considerando a necessidade do serviço e tendo em vista o que consta do Of. 170/91-PRSECR, do Senhor Primeiro-Secretário, RESOLVE:

Art. 1º Ficam delegadas ao Diretor da Secretaria de Serviços Especiais o exercício, além das competências previstas no Regulamento Administrativo do Senado Federal, das atribuições de controle, coordenação e direção da execução das atividades pertinentes ao Serviço de Administração das Residências Oficiais, órgão da estrutura administrativa da Diretoria-Geral.

Parágrafo único. A delegação de competência de que trata este artigo, de igual modo, poderá ser transferida a órgão sob sua subordinação.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 10 de junho de 1991. – José Passos Pôrto, Diretor-Geral.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 79, seção nº 2, de 12 de junho de 1991, p. 3207.