ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 11, DE 2021
Altera o Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, com fulcro no art. 72, parágrafo único, do Regulamento Administrativo do Senado Federal, consolidado pela Resolução nº 13, de 2018,
Considerando a edição da Portaria SOF/ME nº 4.967, de 29 de abril de 2021, que estabelece procedimentos e prazos para alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no exercício de 2021;
Considerando as informações constantes do processo nº 00200.007024/2021-76, RESOLVE:
Art. 1º O Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 3º- A:
"Art. 3º-A. Fica delegada ao titular da SECRETARIA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE (SAFIN) a manifestação no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) acerca da concordância formal do órgão setorial com os pedidos de alteração do orçamento e de bloqueio de dotação para atender a limitação de empenho e movimentação financeira, sob os aspectos legal, de planejamento, programação e execução orçamentária e financeira.
Parágrafo único. A manifestação no SIOP para as finalidades a que se refere o caput, na qualidade de "Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração", fica atribuída ao titular da COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO (COPAC/SAFIN). " (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Senado Federal, 26 de maio de 2021. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7848, seção 2, de 27/05/2021, p. 1.