ATO DO DIRETOR-GERAL Nº 350, DE 2006
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições e competências fixadas no art. 320 da Resolução nº 09/1997,
Considerando o disposto no art. 4º do Ato da Comissão Diretora nº 21/2004 que deu nova redação ao art. 7º do Ato da Comissão Diretora nº 29/2003, RESOLVE:
Art. 1º - Delegar aos Diretores Executivos da Secretaria Especial de Informática - SEI e da Secretaria Especial de Editoração e Publicações - SEEP a competência para proceder a homologação nos procedimentos de licitação até o limite de Convite, fixado nos termos da alínea “a” do inciso I e na alínea “a” do inciso II, do artigo 23 da Lei nº 8.666/93.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 17 de fevereiro de 2006. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 3426, de 20 de fevereiro de 2006.