ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 3, DE 2003
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art.1º Fica instituída, nos moldes definidos no âmbito da Câmara dos Deputados, a verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar, destinada ao pagamento de despesas mensais realizadas pelo Senador com aluguel - de imóvel, de veículos ou de equipamentos - com material de expediente para escritório, com aquisição de jornais e revistas, com locomoção e com outras despesas diretas e exclusivamente relacionadas ao exercício da função parlamentar. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 9/2022)
§ 1º Observado o limite mensal fixado, a verba de que trata este artigo será requerida pelo Senador acompanhada da correspondente documentação fiscal, devidamente atestada pelo requerente, na forma da regulamentação. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 6/2014)
§ 1º-A O requerimento de que trata o § 1º será encaminhado à Secretaria de Finanças, Orçamento e Contabilidade - SAFIN, que providenciará o pagamento das despesas, observada a regularidade da documentação apresentada, nos termos deste Ato. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 4/2014)
§ 1º-B A liquidação com vistas ao pagamento de que trata o § 1º-A será realizada pelo gabinete parlamentar. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 4/2014)
§ 1º-C Será exigida, obrigatória e exclusivamente, para comprovação da vinculação entre a despesa realizada e a atividade política, funcional ou de representação parlamentar, declaração nesse sentido firmada pelo próprio Senador, sendo vedada a solicitação de ressarcimento para qualquer atividade de cunho eleitoral, quando candidato. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 6/2014)
§ 2º A utilização da verba indenizatória prevista no caput poderá se dar para despesas com deslocamento, dentro do território nacional, do parlamentar ou de servidores lotados em seu gabinete, por meio da locação de modos de transporte ou de serviços de transporte privado individual de passageiros prestados mediante táxi ou prévio cadastro em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 9/2021)
§ 3º A verba de transporte aéreo dos Senadores, de que trata o Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2009, com a redação dada pela Resolução nº 5, de 2009, e a verba indenizatória de que trata o caput deste artigo, passam a constituir a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores - CEAPS. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 9/2011)
§ 4º O valor mensal da CEAPS será acrescido do montante necessário ao atendimento das necessidades específicas dos Parlamentares com deficiência, tais como despesas com a contratação de cuidadores, bem como o deslocamento destes para acompanhamento do parlamentar, e com a locação de veículo adaptado, de modo a viabilizar o exercício de seu mandato em igualdade de condições perante os seus pares. (Incluído pelo Ato do Presidente nº 2/2019)
§ 5º Além das verbas previstas no §3º deste artigo, o Senador fará jus a 4 (quatro) trechos de bilhetes aéreos, ida e volta, por mês, tendo como destino o Distrito Federal e como origem o respectivo estado de representação ou aeródromo situado em outra unidade da federação e próximo à residência do parlamentar. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 2/2023)
§ 6º O quantitativo não utilizado da vantagem prevista no §5º será transferido para os meses subsequentes, vedada, em qualquer hipótese, a sua acumulação para o exercício financeiro seguinte. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 2/2023)
Art. 2º Não fará jus à verba indenizatória de que trata este Ato, o Senador:
I – que afastar-se do exercício do cargo na forma do art. 56, I, da Constituição Federal, ainda que optante pela remuneração do mandato (§ 3º do art. 56 CF);
II – que licenciar-se, sem remuneração, para o trato de interesses particulares;
III – cujo suplente esteja no exercício do mandato.
Parágrafo único. O suplente no exercício do mandato poderá apresentar, para fins de utilização da CEAPS, documentos comprobatórios das despesas efetuadas no exercício do mandato em nome do titular, nas situações em que tais despesas tenham sido contratadas em momento anterior à sua assunção do mandato. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 6/2014)
Art. 3º Em cada gabinete parlamentar será designado um servidor encarregado de reunir a documentação fiscal comprobatória das despesas realizadas e atestá-las, sob a responsabilidade pessoal do respectivo Senador, enviando-as em seguida à Secretaria de Controle Interno, para a devida conferência da prestação de contas e verificação da compatibilidade com os termos deste Ato. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 3/2009)
Parágrafo único. Em até noventa dias após o encerramento do mês em que foram realizadas as despesas, o balanço mensal, contendo todas as informações comprobatórias, inclusive o número de inscrição fiscal das pessoas físicas ou jurídicas que receberam os pagamentos, será disponibilizado para consulta pública no sítio eletrônico do Senado Federal. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 3/2009)
Art. 4º (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 3/2009)
Art. 5º O Órgão Central de Coordenação e Execução fica autorizado a republicar o Regulamento de Cargos e Funções do Senado Federal com as alterações introduzidas por este ato.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação deste ato correrão à conta das dotações orçamentárias do Senado Federal para o exercício de 2003, mediante o remanejamento de recursos, sem qualquer aumento da despesa prevista.
Art. 6º-A O Primeiro-Secretário baixará instruções complementares sobre os procedimentos a serem observados nos pedidos de ressarcimento, análise, controle e pagamento. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 9/2011)
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2003.
Sala de Comissões, 30 de janeiro de 2003. Ramez Tebet, Edison Lobão, Antonio Carlos Valadares, Antero Paes de Barros, Ronaldo Cunha Lima, Mozarildo Cavalcanti.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2687, suplementar 1, de 30/01/2003, p. 1.