ADG 38/2024 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 26/11/2024
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 27/11/2024 1 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ATC 3/2003
Ver também ATC 2/2008

Secretaria de Gestão da Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 38, DE 2024

 

Dispõe sobre prazos, orientações e procedimentos orçamentários, financeiros e contábeis para o encerramento do exercício financeiro de 2024 e abertura do exercício financeiro de 2025.

 

O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências regulamentares previstas no art. 74 do Regulamento Administrativo, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2008, que dispõe sobre a gestão de Contratos no Senado Federal e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a Macrofunção SIAFI 020317, que define procedimentos relativos a inscrição em Restos a Pagar;

 

CONSIDERANDO a Macrofunção SIAFI 020318, que define procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro, RESOLVE:

 

Art. 1º Os procedimentos de encerramento do exercício financeiro de 2024 e abertura do exercício financeiro de 2025, no âmbito do Senado Federal, serão realizados de acordo com o disposto neste ato.

 

Art. 2º Ficam fixados os seguintes prazos para a realização de procedimentos e envio de informações, documentos e processos à Secretaria de Finanças, Orçamento e Contabilidade - SAFIN:

 

I - quanto a inscrição e desbloqueio de Restos a Pagar Não Processados:

 

a) 27 de dezembro, para indicação pelos gestores de contratos, na forma do art. 3º, de Notas de Empenho para inscrição e reinscrição em Restos a Pagar Não Processados, inclusive as do Sistema Integrado de Saúde - SIS;

 

b) 15 de dezembro, para solicitação de desbloqueio de saldos de Restos a Pagar Bloqueados de Notas de Empenho emitidas em 2022, na forma do art. 4º;

 

c) 23 de dezembro, para solicitação de emissão ou reforço de empenho para atendimento em 2024, com vistas a inscrição em restos a pagar;

 

II - quanto a liquidação e pagamento de despesas:

 

a) 20 de dezembro, para encaminhamento de processos em condições de imediato pagamento, a realizar em 2024, à Coordenação de Execução Financeira - COEXEFI;

 

b) 27 de dezembro, para encaminhamento de processos em condições de imediato pagamento, a realizar em 2024, à Coordenação de Execução Financeira - COEXEFI, nos casos em que hajaimpossibilidade, devidamente justificada nos autos, de encaminhamento no prazo estabelecido na alínea "a" deste inciso;

 

c) 27 de dezembro, para envio à COEXEFI para liquidação, sem pagamento, de despesas suportadas por Notas de Empenho emitidas em 2021, com previsão de cancelamento automático em 31 de dezembro, na forma do art. 5º;

 

III - quanto a suprimento de fundos:

 

a) 13 de dezembro, para encaminhamento de prestações de contas de suprimento de fundos concedidos no regime normal, pelos servidores que tiverem suprimento de fundos sob a sua responsabilidade, à Coordenação de Contabilidade - CONTAB;

 

b) 20 de dezembro, para encaminhamento de prestações de contas de suprimento de fundos concedidos no regime especial, pelos servidores que tiverem suprimento de fundos sob a sua responsabilidade, à Coordenação de Contabilidade - CONTAB.

 

IV - 30 de dezembro, para encaminhamento dos relatórios dos almoxarifados com movimentação de dezembro de 2024, pela Secretaria de Patrimônio à Coordenação de Contabilidade - CONTAB;

 

 V - 6 de janeiro de 2025, para o encaminhamento das informações e relatórios de apuração do custo mensal de softwares, vendas da Livraria, apuração do custo mensal dos servidores cedidos a outros órgãos, e demais informações, à Coordenação de Contabilidade - CONTAB.

 

VI - 19 de dezembro, para envio ao Serviço de Gestão da CEAPS - SEGCPA de requerimentos de ressarcimentos de despesas relativas à Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores - CEAPS, inclusive trechos extras previstos no § 5º do art. 1º do Ato da Comissão Diretora nº 3, de 2003, e à Cota para o Impulsionamento das Mídias Sociais - CIMS, para pagamento em 2024.

 

Art. 3º Os gestores de contratos e das demais despesas do Senado indicarão as Notas de Empenho e respectivos valores para inscrição em Restos a Pagar Não Processados, conforme o disposto neste ato e nas orientações a serem disponibilizadas pela SAFIN.

 

§ 1º As indicações para inscrição em Restos a Pagar Não Processados de que trata este artigo serão realizadas na forma definida pela SAFIN, a ser divulgada no dia 2 de dezembro de 2024 no endereço https://intranet.senado.leg.br/administracao/contratacoes/encerramento-do-exerciciofinanceiro/informacoes-gerais, o qual poderá ser acessado pela Intranet no menu "Administração", sub-menu "Contratações", item "Encerramento do Exercício Financeiro".

 

§ 2º O empenho de despesa emitido no ano corrente poderá ser inscrito em Restos a Pagar Não Processados quando se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:

 

I - esteja vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, ou seja de interesse do Senado Federal exigir o seu cumprimento;

 

II - esteja em curso a liquidação da despesa, isto é, o fornecimento do material, a prestação do serviço ou a execução da obra já tenha ocorrido, total ou parcialmente;

 

III - destine-se a atender transferências a instituições públicas ou privadas; IV - corresponda a compromissos assumidos no exterior.

 

§ 3º A inscrição em Restos a Pagar Não Processados de que trata o caput discriminará os valores a inscrever conforme a situação "a liquidar" ou "em liquidação" da despesa.

 

I - Serão inscritos em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar os valores das despesas regulamente empenhadas para serviços não executados ou bens não entregues.

 

II - Serão inscritos em Restos a Pagar Não Processados em Liquidação os valores das despesas regulamente empenhadas para serviços já prestados, total ou parcialmente, ou bens já entregues, total ou parcialmente, ou obras já executadas, mas que ainda se encontrem em fase de análise e conferência.

 

§ 4º Os saldos de empenho que não forem indicados para inscrição em Restos a Pagar Não Processados pelos respectivos gestores dentro dos prazos definidos no inciso I do caput do art. 2º poderão ser anulados automaticamente no encerramento do exercício financeiro.

 

§ 5º A SAFIN poderá decidir pela inscrição em Restos a Pagar Não Processados de empenhos para os quais não haja manifestação de seus respectivos gestores neste sentido.

 

§ 6º Os empenhos emitidos ou reforçados em dezembro de 2024 serão inscritos em restos a pagar sem necessidade de indicação do gestor do contrato, salvo se houver manifestação em contrário.

 

Art. 4º As solicitações de desbloqueio dos saldos de Restos a Pagar Bloqueados de Notas de Empenho emitidas em 2022, à exceção dos casos abrangidos pelo parágrafo único do art. 105 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serão encaminhadas pelos gestores de contratos à Coordenação de Execução Orçamentária - COEXECO.

 

§ 1º A solicitação de que trata o caput será formalizada no SIGAD, com as seguintes informações:

 

I - o número da nota de empenho;

 

II - o valor a ser desbloqueado e

 

III - a justificativa para o desbloqueio.

 

§ 2º Só poderão ser desbloqueados os saldos que se refiram a despesas com execução iniciada até o dia 30 de junho de 2024, considerando-se como execução iniciada:

 

I - nos casos de aquisição de bens, a despesa verificada pela quantidade parcial entregue, atestada e aferida;

 

II - nos casos de realização de serviços e obras, a despesa verificada pela realização parcial com a medição correspondente atestada e aferida.

 

Art. 5º À exceção dos casos abrangidos pelo parágrafo único do art. 105 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os saldos a liquidar e em liquidação de Notas de Empenho emitidas em 2021 serão anulados automaticamente em 31 de dezembro de 2024.

 

Art. 6º Fica delegada ao titular da SAFIN e ao titular da Coordenação de Execução Orçamentária - COEXECO, ou, em suas ausências ou impedimentos, a quaisquer de seus respectivos substitutos legais, a atribuição de registrar no SIAFI a indicação das Notas de Empenho para inscrição em Restos a Pagar Não Processados.

 

Art. 7º Sem prejuízo das atribuições do gestor do contrato previstas no art. 8º do Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2008, a SAFIN fica autorizada a emitir as Notas de Empenho para o período de 2025 das despesas contratuais, até o limite dos valores previamente autorizados pelo Ordenador de Despesas.

 

§ 1º A SAFIN disponibilizará aos gestores de contratos os arquivos digitais das Notas de Empenho emitidas com base no caput, na forma a ser divulgada no endereço mencionado no § 1º do art. 3º.

 

§ 2º Os gestores de contratos juntarão os arquivos disponibilizados pela SAFIN na forma do §1º aos processos correspondentes, sem necessidade de tramitação à SAFIN.

 

Art. 8º Caso o Senado Federal receba, após 30 de novembro, créditos orçamentários e recursos financeiros mediante descentralização para pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC, a SAFIN fica autorizada a devolvê-los por ausência de tempo hábil para instrução processual e inclusão na folha de pagamento de dezembro.

 

Art. 9º A inobservância das determinações ou prazos dispostos neste ato implicará a responsabilidade do servidor encarregado da informação, podendo ensejar apuração de ordem funcional nos termos da legislação vigente.

 

Art. 10. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 26 de novembro de 2024. Ilana Trombka, Diretora-Geral.  

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9551, seção 1, de 27 de novembro de 2024, p. 1.