ATC 4/2014 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 19/02/2014
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 21/02/2014 2 1
Boletim Administrativo do Senado Federal 20/02/2014 2 3
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ATA 3/2014
Ver também APS 5/2014
Altera ATC 3/2003
Altera ATC 14/2013
Ver também ATA 2/2014

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 4, DE 2014

Altera o Ato da Comissão Diretora nº 3, de 2003 e o Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013, para extinguir a Coordenação de Apoio a Parlamentares da Diretoria-Geral, transpor suas competências para outras unidades da estrutura administrativa do Senado Federal; e altera o Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013, para extinguir uma função comissionada de Diretor-Geral Adjunto da Diretoria-Geral do Senado Federal, e dá outras providências.

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso I do art. 98 do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o disposto no art. 233 do Regulamento Orgânico do Senado Federal, consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013,

Considerando as disposições do Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013, que modificou a estrutura organizacional do Senado Federal, e

Considerando a necessidade de realizar as adequações necessárias para o bom funcionamento das Unidades Administrativas do Senado Federal, sem acréscimo de custos, RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º do Ato da Comissão Diretora nº 3, de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ..........................................................................................................................

.......................................................................................................................................

§ 1º Observados o limite mensal e o regime de competência, a verba de que trata este artigo será requerida pelo Senador, até o último dia útil do mês subsequente ao da realização das despesas, acompanhada da correspondente documentação fiscal, devidamente atestada pelo requerente.

§ 1º-A O requerimento de que trata o § 1º será encaminhado à Secretaria de Finanças, Orçamento e Contabilidade - SAFIN, que providenciará o pagamento das despesas, observada a regularidade da documentação apresentada, nos termos deste Ato.

§ 1º-B A liquidação com vistas ao pagamento de que trata o § 1º-A será realizada pelo gabinete parlamentar.

.................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º O Anexo II do Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 254........................................................................................................................

.......................................................................................................................................

V - Coordenação de Logística e Apoio a Parlamentares:

a) Serviço de Concessão de Passagens;

b) Serviço de Passaportes e Vistos.

.......................................................................................................................................

§ 1º ...............................................................................................................................

.......................................................................................................................................

V - à Coordenação de Logística e Apoio a Parlamentares compete promover a integração de ações e recursos humanos e materiais dos diversos setores da Casa para a consecução de ações operacionais multidepartamentais, em particular em atendimento às demandas logísticas dos gabinetes parlamentares e à manutenção do bom estado geral de conservação das instalações físicas do Senado Federal; monitorar e promover a celeridade na tramitação de processos administrativos prioritários de aquisições e contratações; prover suporte à comunicação institucional gráfica nas dependências da Casa; propor projetos institucionais que ampliem a participação dos públicos internos e externos ao Senado e melhore o conhecimento da instituição; receber a documentação referente ao pedido de concessão de passagens para as viagens oficiais dos parlamentares e dos servidores no território nacional e no exterior; gerenciar ações que visem a obtenção e a manutenção de passaportes diplomáticos e oficiais, no âmbito do Senado Federal, bem como de vistos nesses documentos; e executar outras tarefas correlatas, por meio dos seguintes serviços diretamente subordinados:

a) Serviço de Concessão de Passagens, ao qual compete operacionalizar a emissão de passagens aéreas para parlamentares e servidores em missão oficial fora do Distrito Federal;

b) Serviço de Passaportes e Vistos, ao qual compete operacionalizar a emissão de passaportes diplomáticos dos parlamentares e vistos dos parlamentares junto às representações diplomáticas; operacionalizar emissão de visto de servidores designados para missão oficial no exterior; e executar outras tarefas correlatas.

............................................................................................................................." (NR)

"Art. 257. ......................................................................................................................

.......................................................................................................................................

§ 1º ...............................................................................................................................

.......................................................................................................................................

VI - .................................................................................................................................

.......................................................................................................................................

c) Serviço de Gestão da Ceaps;

.......................................................................................................................................

§ 2º ...............................................................................................................................

.......................................................................................................................................

VI - .................................................................................................................................

a) Serviço de Apropriação e Liquidação, ao qual compete receber e controlar os documentos que derem entrada para liquidação e pagamento; realizar a conferência e conformidade dos documentos apresentados; registrar, classificar e controlar os documentos relativos a recolhimento de valores em favor do Senado Federal; controlar e promover registros contábeis para reclassificação de saldos em contas contábeis transitórias decorrentes de entrada ou saída de recursos financeiros; compor os processos que deverão conter os documentos exigidos pela legislação fiscal, tributária e contábil; realizar cálculos de reajustes retroativos de contratos, bem como quaisquer cálculos de natureza financeira solicitados por outras unidades da Secretaria; executar a apropriação e liquidação dos documentos fiscais segundo as normas vigentes; apropriar a retenção de impostos, tributos e contribuições de acordo com a legislação tributária; efetuar a apropriação de encargos incidentes sobre pagamentos realizados; apropriar e liquidar folhas de pagamento encaminhadas pela Secretaria de Recursos Humanos; manter sob sua guarda os documentos relativos às garantias contratuais; receber a documentação referente ao pedido de concessão de diárias para as viagens oficiais dos Senadores e Senadoras no território nacional e no exterior; executar outras tarefas correlatas;

b) Serviço de Programação Financeira e Pagamento, ao qual compete elaborar o cronograma de desembolso financeiro do orçamento e dos créditos adicionais aprovados em favor do Senado Federal; solicitar e acompanhar a liberação de recursos financeiros previstos no orçamento; executar os procedimentos relativos à liberação de pagamentos e recolhimento de impostos, contribuições e tributos e outros valores retidos devidamente apropriados pelo Serviço de Apropriação e Liquidação; recolher encargos patronais; realizar os créditos relativos a folhas de pagamento; encaminhar os documentos relativos aos pagamentos realizados, acompanhados do respectivo processo, para a competente assinatura do Diretor da Secretaria de Finanças, Orçamento e Contabilidade e do Ordenador da Despesa; remeter à Coordenação de Contabilidade os processos pagos para conferência e registro da conformidade contábil e documental; encaminhar aos agentes financeiros todo e qualquer documento que autorize movimentação na Conta Única do Tesouro; prestar informações aos fornecedores sobre processos de pagamento; executar os procedimentos relativos à liberação de pagamentos de diárias para as viagens oficiais dos Senadores e Senadoras no território nacional e no exterior; e executar outras tarefas correlatas;

c) Serviço de Gestão da Ceaps, ao qual compete a operacionalização do sistema de controle da utilização da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores; processar os lançamentos e glosas devidos; informar ao Gabinete Parlamentar sobre os procedimentos; preparar as autorizações de ressarcimento; supervisionar a divulgação das informações no Portal da Transparência, conforme regulamentação; e executar outras tarefas correlatas;

............................................................................................................................." (NR)

"Art. 258. ......................................................................................................................

.......................................................................................................................................

§ 2º ...............................................................................................................................

.......................................................................................................................................

X - ..................................................................................................................................

a) Serviço de Atendimento Operacional, ao qual compete receber e processar as demandas por serviços de transporte, conservação e limpeza; elaborar e controlar a movimentação dos veículos a serviço do Senado Federal e a estatística dos serviços prestados; supervisionar as operações de abastecimento e lavagem dos veículos; controlar a disponibilidade, integridade e adequação dos recursos alocados ao serviço; gerir as cotas de correspondências e encomendas expressas; propor Termos de Referência para as respectivas contratações; gerir os contratos da área de atuação da Coordenação; e executar outras atividades correlatas;

.............................................................................................................................."(NR)

"Art. 261. ......................................................................................................................

.......................................................................................................................................

§ 2º ...............................................................................................................................

.......................................................................................................................................

VII - ................................................................................................................................

a) Serviço de Faturamento e Reembolso, ao qual compete faturar processos de contas médicas ambulatoriais e hospitalares, exames laboratoriais e de imagem, bem como analisar, conferir e atender as entidades credenciadas em caso de recurso de glosa e encaminhar para o pagamento; o processamento das solicitações de reembolso formulados pelos beneficiários do SIS, inclusive os casos de internação domiciliar, o que inclui a minuciosa verificação do cumprimento de diversos requisitos nos pedidos formulados, bem como seu envio à análise da Copeme; receber a documentação referente aos pedidos de ressarcimento de despesas médicas com saúde e tratamento odontológico prestado aos Senadores e Senadoras em exercício e a ex-parlamentares e realizar a análise e a conferência dos documentos que instruem os pedidos de ressarcimento após prévia avaliação pela área médica competente no âmbito do Senado Federal; e executar outras tarefas correlatas.

............................................................................................................................." (NR)

Art. 3º Por força do disposto neste ato, os subitens 3.6, 3.6.1 e 3.6.2 do item "3. Distribuição das Funções Comissionadas", do Anexo I do Regulamento Administrativo do Senado Federal, consolidado pelo Anexo II do Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013, passam a vigorar com a redação do Anexo a este Ato.

Art. 4º Revogam-se os seguintes dispositivos do Anexo II do Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013:

I - inciso III do artigo 254;

II - inciso III do § 1º do artigo 254.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 19 de fevereiro de 2014. Senador Renan Calheiros - Presidente, Senador Romero Jucá - 2º Vice-Presidente, Senador Flexa Ribeiro - 1º Secretário, Senador Casildo Maldaner - 4º Suplente de Secretário.

 

ANEXO

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5427, seção  2, de 20/02/2014, p. 3.

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5428, seção 2, de 21/02/2014, p. 1.  (Republicação)