ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 9, DE 2021
Altera o Ato da Comissão Diretora nº 3, de 2003, para permitir a utilização da verba indenizatória da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores - CEAPS para locação de meios de transporte, serviço de táxi ou serviços de transporte privado individual de passageiros prestados mediante prévio cadastro em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, destinada à locomoção dentro do território nacional, do parlamentar ou de servidores comissionados e efetivos lotados em seu gabinete.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das competências previstas no inciso I do art. 98 do Regimento Interno e no art. 191 do Regulamento Administrativo, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2018, RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 1º do Ato da Comissão Diretora nº 3, de 30 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º...................................................................... ................................................................................
§ 2º A utilização da verba indenizatória prevista no caput poderá se dar para despesas com deslocamento, dentro do território nacional, do parlamentar ou de servidores lotados em seu gabinete, por meio da locação de modos de transporte ou de serviços de transporte privado individual de passageiros prestados mediante táxi ou prévio cadastro em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
......................................................................." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 07 de julho de 2021. Senador Rodrigo Pacheco - Presidente, Senador Veneziano Vital do Rêgo - 1º Vice-Presidente, Senador Romário - 2º Vice-Presidente, Senador Irajá - 1º Secretário, Senador Rogério Carvalho - 3º Secretário, Senador Jorginho Mello - 1º Suplente de Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7905, seção 2, de 08/07/2021, p. 1.