ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 5, DE 2020
Estabelece instruções complementares sobre procedimentos a serem observados para a administração, controle e ressarcimento das despesas realizadas à conta da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores - CEAPS.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, com fundamento no art. 6º-A do Ato da Comissão Diretora nº 03, de 2003, e considerando a existência de sistema informatizado de controle, com vista a obter ganho de eficiência na tramitação dos documentos para análise pelo órgão gestor da CEAPS, RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato do Primeiro-Secretário nº 5, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.6º.........................................................................................................................
§ 9º A assinatura a que se refere o caput desse artigo poderá ser realizada em meio digital, por meio de certificação ICP Brasil, de certificação interna do Senado Federal ou, pelo prazo de 6 meses, por meio de login e senha no sistema da CEAPS.” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de março de 2020. Senador Sérgio Petecão, Primeiro-Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7269, seção 2, de 18/03/2020, p. 1.