APS 11/2020 APS - ATO DA PRIMEIRA-SECRETARIA
Origem 1SECR - PRIMEIRA SECRETARIA
Data de Assinatura 02/12/2020
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 04/12/2020 2 7
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Altera APS 5/2014
Com fundamento na competência regulatória instituída n(o)(a) ATC 3/2003

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ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 11, DE 2020

 

Acrescenta o parágrafo 4º ao art. 4º do Ato do Primeiro-Secretário nº 5, de 2014.

 

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, com fundamento no art. 6º-A do Ato da Comissão Diretora nº 03, de 2003, com a redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 09, de 2011;

 

Considerando a omissão do Ato do Primeiro-Secretário nº 05, de 2014, quanto à possibilidade de transferência ao suplente de parlamentar do saldo remanescente da CEAPS de Senador falecido, RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 4º do Ato do Primeiro-Secretário nº 5, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º ........................................................

 

§ 4º O suplente do parlamentar que assuma o exercício do mandato em decorrência do falecimento do titular fará jus à utilização da CEAPS proporcional aos dias em efetivo exercício, observado o limite mensal e o saldo remanescente da cota do titular, cujo valor será transferido integral e automaticamente ao suplente, em até 60 (sessenta) dias após a posse." (NR)

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 2 de dezembro de 2020. Senador Sérgio Petecão, Primeiro-Secretário.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7620, seção 2, de 04/12/2020, p. 7.