ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 11, DE 2020
Acrescenta o parágrafo 4º ao art. 4º do Ato do Primeiro-Secretário nº 5, de 2014.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, com fundamento no art. 6º-A do Ato da Comissão Diretora nº 03, de 2003, com a redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 09, de 2011;
Considerando a omissão do Ato do Primeiro-Secretário nº 05, de 2014, quanto à possibilidade de transferência ao suplente de parlamentar do saldo remanescente da CEAPS de Senador falecido, RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º do Ato do Primeiro-Secretário nº 5, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ........................................................
§ 4º O suplente do parlamentar que assuma o exercício do mandato em decorrência do falecimento do titular fará jus à utilização da CEAPS proporcional aos dias em efetivo exercício, observado o limite mensal e o saldo remanescente da cota do titular, cujo valor será transferido integral e automaticamente ao suplente, em até 60 (sessenta) dias após a posse." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 2 de dezembro de 2020. Senador Sérgio Petecão, Primeiro-Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7620, seção 2, de 04/12/2020, p. 7.