Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2009
Altera a disciplina da concessão de passagens aéreas aos Senadores.
O SENADO FEDERAL RESOLVE:
Art. 1º O Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica extinta a cota mensal de custeio de locomoção utilizada a critério discricionário de cada Senador, prevista nos Atos da Comissão Diretora nºs 50 e 62, de 1988.
Art. 2º Fica criada a verba de transporte aéreo dos Senadores, correspondendo a 5 trechos aéreos, ida e volta, da capital do Estado de origem a Brasília.
§ 1º A verba prevista no caput deste artigo poderá ser usada pelo próprio parlamento ou por assessores, neste último caso mediante comunicação à Mesa do Senado Federal, em todo o território nacional.
§ 2º A utilização da cota prevista neste Ato será publicada no sítio eletrônico do Senado Federal, no prazo de noventa dias a contar do término do mês a que se referir.
§ 3º Para o representante do Distrito Federal, a verba de que trata o caput será correspondente ao valor concedido a Senador representante de Goiás.
§ 4º Não haverá acumulação, de um exercício financeiro para o seguinte, da verba prevista no caput deste artigo.
Art. 3º Ficam extintas as cotas suplementares devidas aos membros da Mesa e Lideranças Partidárias.
Art. 4º Caberá à Diretoria-Geral a adoção das medidas necessárias à implementação e operação do disposto neste Ato.
Art. 5º Revogam-se os Atos da Comissão Diretora nºs 50 e 62, de 1988.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de abril de 2009. - Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal.
Diário do Senado Federal, nº 54, de 28 de abril de 2009, p. 13045.