ATC 2/2009 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 16/04/2009
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 17/04/2009 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Compilada
Original
Alterado pel(o)(a) ATC 5/2009
Alterado pel(o)(a) RES 5/2009
Alterado pel(o)(a) ATC 3/2014
Aprovad(o)(a) pel(o)(a) ATA 2/2014
Ver também ATC 3/2003
Revoga ATC 50/1988
Revoga ATC 62/1988

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 2, DE 2009

 

Altera a disciplina da concessão de passagens aéreas aos Senadores.

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica extinta a cota mensal de custeio de locomoção utilizada a critério discricionário de cada Senador, prevista nos Atos da Comissão Diretora nºs 50 e 62, de 1988. (Redação dada pela Resolução nº 5/2009)

 

Art. 2º Fica criada a verba de transporte aéreo dos Senadores, correspondendo a 5 trechos aéreos, ida e volta, da capital do Estado de origem a Brasília. (Redação dada pela Resolução nº 5/2009)

 

§ 1º A verba prevista no caput deste artigo poderá ser usada pelo próprio parlamento ou por assessores, neste último caso mediante comunicação à Mesa do Senado Federal, em todo o território nacional. (Incluído pela Resolução nº 5/2009)

 

§ 2º A utilização da cota prevista neste Ato será publicada no sítio eletrônico do Senado Federal, no prazo de noventa dias a contar do término do mês a que se referir. (Incluído pela Resolução nº 5/2009)

 

§ 3º Para o representante do Distrito Federal, a verba de que trata o caput será correspondente ao valor concedido a Senador representante de Goiás. (Incluído pela Resolução nº 5/2009)

 

§ 4º Não haverá acumulação, de um exercício financeiro para o seguinte, da verba prevista no caput deste artigo. (Incluído pela Resolução nº 5/2009)

 

Art.2º-A As despesas com transporte aéreo dos Senadores incumbidos de representação da Casa ou no desempenho de missões no país ou no exterior, inclusive para participar de diligência ou de audiência pública de Comissão Permanente ou Temporária, serão custeadas pelo Senado Federal, observados os seguintes procedimentos: (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 3/2014)

 

I - a participação na missão deverá ser autorizada na forma do art. 40 do Regimento Interno do Senado Federal, ou pelo plenário da respectiva comissão parlamentar, quando for o caso; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 3/2014)

 

II - a emissão dos bilhetes de passagens aéreas será precedida de cotação de preços, a cargo do gabinete parlamentar, bem como da autorização explícita do seu titular, observado o § 2º. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 3/2014)

 

III - adotados os procedimentos do inciso II, a emissão do bilhete deverá ser imediatamente providenciada por meio de solicitação ao setor responsável do Senado Federal ou na forma do inciso IV; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 3/2014)

 

IV - na hipótese de o Senador emitir o bilhete às suas próprias expensas, poderá solicitar ressarcimento à Secretaria de Finanças, Orçamento e Contabilidade do Senado Federal. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 3/2014)

 

§ 1º É de responsabilidade do titular do gabinete parlamentar a escolha, a autorização e a ordenação dos bilhetes aéreos mais vantajosos para o Senado Federal, respeitados a conveniência parlamentar, os limites orçamentários, o plano de contratações do Senado Federal e as demais normas vigentes sobre a despesa pública e emissão de passagens aéreas. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 3/2014)

 

§ 2º Em qualquer caso, para liquidação do pagamento, compete ao gabinete parlamentar juntar bilhetes eletrônicos, comprovantes de embarque, cópias dos requerimentos aprovados em Plenário ou nas Comissões, pesquisas de preço e demais documentos comprobatórios da viagem e da razoabilidade da realização das despesas de que trata o caput, bem como a autorização para pagamento ou ressarcimento do bilhete pelo parlamentar. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 3/2014)

Art. 3º Ficam extintas as cotas suplementares devidas aos membros da Mesa e Lideranças Partidárias. (Redação dada pela Resolução nº 5/2009)

Art. 4º Caberá à Diretoria-Geral a adoção das medidas necessárias à implementação e operação do disposto neste Ato. (Redação dada pela Resolução nº 5/2009)

 

Art. 5º Revogam-se os Atos da Comissão Diretora nºs 50 e 62, de 1988. (Incluído pela Resolução nº 5/2009)

 

Sala de Reuniões da Comissão Diretora, em 16 de abril de 2009. José Sarney - Marconi Perillo - Heráclito Fortes - Mão Santa - Serys Slhssarenko - Adelmir Santana – Gerson Camata.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Pessoal, nº 4188, de 17/04/2009, p. 1.