ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 50, DE 1988
Dispõe sobre a concessão de passagens aéreas aos senadores, e dá outras providências.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Fica o diretor-geral do Senado Federal autorizado a requisitar das empresas de transporte aéreo, mensalmente, para cada senador, 4 (quatro) bilhetes de passagem.
§ 1º Para os representantes dos estados serão requisitados bilhetes nos seguintes itinerários:
– Brasília – Rio de Janeiro – Brasília (um)
– Brasília – Rio de Janeiro – capital do estado de origem – Rio de Janeiro – Brasília (um)
– Brasília – capital do estado de origem – Brasília (dois)
§ 2º Para os representantes do Distrito Federal serão requisitados 4 (quatro) bilhetes no itinerário Brasília – Rio de Janeiro – Brasília.
Art. 2º Aos membros da Mesa Diretora e seus suplentes, bem como aos líderes de partidos será concedida quota extra de passagem aérea, correspondente a 2 (dois) bilhetes mensais, no itinerário Brasília – capital do estado de origem – Brasília ou Brasília – Rio de Janeiro – Brasília, quando se tratar de representantes do Distrito Federal.
Art. 3º Fica extinta a ajuda de custo paga aos senadores para transporte aéreo.
Art. 4º Este ato entra em vigor a partir do mês de novembro de 1988.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 7 de outubro de 1988. – Humberto Lucena – Jutahy Magalhães – Dirceu Carneiro – Aluízio Bezerra.
Diário do Congresso Nacional, nº 101, seção nº 2, de 13 de outubro de 1988, p. 3128.