ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 5, DE 2009
Altera a disciplina da concessão de passagens aéreas aos Senadores.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º O Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica extinta a cota mensal de custeio de locomoção utilizada a critério discricionário de cada Senador, prevista nos Atos da Comissão Diretora nºs 50 e 62, de 1988.
Art. 2º Fica criada a verba de transporte aéreo dos Senadores, correspondendo a 5 trechos aéreos, ida e volta, da capital do Estado de origem a Brasília.
§ 1º A verba prevista no caput deste artigo poderá ser usada pelo próprio parlamentar ou por assessores, neste último caso mediante comunicação à Mesa do Senado Federal, em todo o território nacional.
§ 2º A utilização da cota prevista neste Ato será publicada no sítio eletrônico do Senado Federal, no prazo de noventa dias a contar do término do mês a que se referir.
§ 3º Para o representante do Distrito Federal, a verba de que trata o caput será correspondente ao valor concedido a Senador representante de Goiás.
§ 4º Não haverá acumulação, de um exercício financeiro para o seguinte, da verba prevista no caput deste artigo.
Art. 3º Ficam extintas as cotas suplementares devidas aos membros da Mesa e Lideranças Partidárias.
Art. 4º Caberá à Diretoria-Geral a adoção das medidas necessárias à implementação e operação do disposto neste Ato.
Art. 5º Revogam-se os Atos da Comissão Diretora nºs 50 e 62, de 1988."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Comissão Diretora, em 22 de abril de 2009. José Sarney, Marconi Perillo, Heráclito Fortes, João Claudino, Mão Santa, Serys Slhssarenko.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 4191, de 23 de abril de 2009, p. 1.